CNJ confirma que presença de advogado em mediação e conciliação não é obrigatória

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou não ser obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A decisão foi tomada em um recurso administrativo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A maioria dos conselheiros do CNJ se baseou na Resolução 125/2010 do Conselho, que, no 11º artigo, prevê a atuação de advogados e outros membros do Sistema de Justiça nos casos, mas não obriga a presença deles para que ocorra a solução dos conflitos.
A norma criou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, definiu a instalação de Cejuscs, e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de resolução.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto, lembrou que tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5511/2016, tornando obrigatória a presença de advogados em todos os casos de solução alternativa de conflitos.
Se for aprovado, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
Mas, durante o julgamento, a relatora, conselheira Iracema Vale, ressaltou que o mérito da questão já foi analisado e decidido por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 2013, e que os Cejuscs não se destinam exclusivamente à mediação ou conciliação processual, mas também a atos de cidadania, que não necessitam da presença de advogados.
O voto que negou provimento ao processo foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. Ele defendeu menos burocracia no exercício das soluções consensuais de conflito. “Não existe monopólio para mediação ou conciliação. A rigor, os Cejuscs, que todos nós defendemos, deveriam estar fora do Poder Judiciário. É a sociedade resolvendo seus conflitos e o Judiciário sendo apenas um instrumento de pacificação social daqueles conflitos que a própria sociedade, através da sua ciência e consciência, não conseguiu resolver com seus mediadores”, disse.
O conselheiro Fernando Mattos, que igualmente seguiu o entendimento da relatora, lembrou que o Supremo Tribunal Federal também já decidiu a questão anteriormente e que a presença dos advogados não está proibida. Ele citou a edição da Súmula Vinculante 5, entre outras normas que apontaram a indispensabilidade da presença do advogado.
“A presença de advogados é um direito, uma faculdade que a parte tem. Mas a presença deles não é obrigatória”, afirmou Mattos. Também para o conselheiro Luciano Frota, obrigar a presença dos advogados nos Cejuscs é incompatível com a busca por uma Justiça menos burocrática e mais ágil.
Voto Divergente
O conselheiro Valdetário Monteiro deu início ao encaminhamento dos votos divergentes aos da relatora, sustentando a importância da presença dos advogados em todos os tipos de conflitos levados aos Cejuscs. Valtércio de Oliveira ressaltou que a ausência do advogado pode comprometer o acesso à Justiça, principalmente quando se trata de pessoas carentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providência 0004837-35.2017.2.00.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2018, 15h30
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7 de novembro de 2018 |

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