Ação anulatória pode ser usada contra sentença arbitral parcial

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No processo de arbitragem, é possível o ajuizamento de ação anulatória contra sentença arbitral parcial. Foi assim que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto por uma empresa de comunicação que foi incluída em procedimento arbitral em andamento no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
O apelo ao STJ se deu em virtude de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que não era possível o uso da ação contra sentença parcial, uma vez que o procedimento arbitral ainda estava em andamento. A demanda somente poderia ser manejada ao final do processo, com a prolação de sentença definitiva.
Para a corte especial, não há incongruência no uso de ação anulatória contra sentenças arbitrais parciais. De acordo com o relator do acórdão, ministro Marco Aurélio Belizze, a sentença arbitral pode ser considerada como gênero, do qual as sentenças finais e parciais são espécies, sendo forçoso concluir que o prazo de decadência de 90 dias, previsto no art. 33 da Lei de Arbitragem, para anulação de sentença arbitral é aplicado indistintamente para qualquer espécie de decisão, seja final, seja parcial.
Para Belizze, “a ação anulatória destinada a infirmar a sentença parcial arbitral – único meio admitido de impugnação do decisum – deve ser intentada de imediato, sob pena de a questão decidida tornar-se imutável, porquanto não mais passível de anulação pelo Poder Judiciário, a obstar, por conseguinte, que o juízo arbitral profira nova decisão sobre a matéria. Não há, nessa medida, nenhum argumento idôneo a autorizar a compreensão de que a impugnação ao comando da sentença parcial arbitral, por meio da competente ação anulatória, poderia ser engendrada somente por ocasião da prolação da sentença arbitral final”.
O acórdão foi julgado em 25 de setembro e publicado no Diário de Justiça eletrônico em 1º de outubro.
Por Marcelo Gomes
Fonte: Lexis 360 – 23/10/2018
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23 de outubro de 2018 |

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