Advogados do sertão debatem uso da mediação e da arbitragem na advocacia

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Juazeiro (BA) – A adoção da mediação, da arbitragem e de outros métodos extrajudiciais de resolução de conflitos no âmbito da advocacia foram o tema do último painel do II Encontro Nacional dos Advogados do Sertão, realizado nesta sexta-feira (1º).
A vice-presidente da OAB Minas Gerais, Helena Delamonica, foi a presidente da mesa, tendo como secretária dos trabalhos Marilda Sampaio de Miranda Santana, presidente da Subseção de Jacobina (BA).
O professor Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem (Imab), foi o primeiro palestrante do painel. “A OAB, desde o início deste século, vem instituindo comissões de arbitragem e mediação nas seccionais e subseções. Nosso país tem um positivismo marcante e definido, o que torna essa postura da Ordem ainda mais louvável”, disse.
Para ele, a lógica de que a Justiça não é somente o Poder Judiciário é perfeitamente compreensível quando se coloca a vontade dos cidadãos em primeiro lugar. “Este eixo de referência, no entanto, é totalmente distinto daquele ao qual nos acostumamos. As próprias faculdades de Direito estão voltadas a olhar muito mais o processo judicial do que a promoção de uma perspectiva não judicial. E esta hipótese não deve ser um contraponto, mas uma possibilidade”, ponderou.
Braga explicou que a gestão do conflito pode se dar no contexto adversarial (com enfrentamento, via terceirização formal) ou não adversarial (com cooperação, em que as próprias partes decidem informalmente). “Quando se terceiriza, a pessoa passa ao advogado poderes para auxílio na resolução. Quando se opta pela cooperação, as próprias pessoas debatem para a busca de um fim em que todos saiam ganhando”, explicou.
Ele falou também sobre outros instrumentos não judiciais de resolução de conflitos, como a justiça restaurativa e as práticas colaborativas.
A coordenadora do Núcleo de Mediação da Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG), Dulce Martins Nascimento, proferiu a segunda palestra do painel. “Estamos habituados a imaginar divergências, desavenças, tensão quando se pensa em conflito. A ótica que costumo propor é a de que pensemos no conflito como algo inevitável, sendo positivo ou negativo”, adiantou.
Explicou também como enxerga um conflito. “Sob as perspectivas da inevitabilidade, da percepção individual e da oportunidade para o crescimento, eu sequer utilizo a palavra conflito. Estamos acostumados a dar as supostas soluções imaginando o que seria justo para nós. Por regra, um conflito começa por uma tomada de posição, normalmente personalista”, apontou.
“A presença do advogado como referência na resolução de conflitos envolve adoção do antigo paradigma, em que há litigio e competição, ou do novo, que busca o método adequado a partir de cada situação. Casuisticamente falando, trata-se da adequação do método ao conflito, com o objetivo máximo de obter resolução”, elucidou.
Dulce estabeleceu ainda diferenças legais entre conciliador e mediador e os casos aos quais cada solução extrajudicial se destina. “Cabe ao advogado auxiliar seu cliente sobre o método mais adequado para cada ocasião”, reforçou, encerrando em seguida a palestra.
Fonte: rhennehamud
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1 de julho de 2016 |

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