Advogando na Mediação: curso qualifica advocacia para atuar neste novo meio de regulação social

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Iniciativa da OAB/RS, que abriu o Mês do Advogado, apresentou princípios e discutiu o papel do advogado como mediador e como assistente das partes nesse modelo atual de resolução de conflitos.
Dando início às atividades do Mês do Advogado, ocorreu, na tarde desta sexta-feira (31), a primeira parte do curso “Advogando na Mediação”, promovido pela Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) da OAB/RS com a Escola Superior de Advocacia (ESA). O curso tem o objetivo de consolidar a solução de conflitos (principalmente a mediação), discutir o papel do advogado na mediação (como mediador e como assistente da parte), e estudar e discutir a mediação, pública e privada no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação nº 13.140/2015.
O diretor-geral da ESA, conselheiro seccional Rafael Canterji, ao realizar a abertura do evento, destacou a atuação da ESA pelo constante e permanente aperfeiçoamento profissional, mencionando a nova modalidade de ensino que a Escola disponibiliza: o Ensino à Distância. “Somente no curso do novo CPC tivemos mais de 1.500 inscritos, que estão acompanhando a capacitação presencial e virtualmente”, registrou.
Conforme o presidente da CEMPR e coordenador da Casa de Mediação, Ricardo Dornelles, o debate atraiu mais de tivemos mais de 200 inscrições, e mais de 400 pessoas acompanhando por EaD. “A mediação é um novo campo de trabalho para os advogados, podendo, de uma forma mais célere, resolver pela solução de conflitos. É o que a sociedade precisa: efetividade da Justiça”.
O palestrante do primeiro módulo, Jose Luis Bolzan de Morais, doutor em Direito do Estado, professor do PPGD/UNISINOS e Pesquisador CNPQ, e membro da CEMPR e da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do CFOAB, apresentou o tema “Acesso à Justiça, mediação, novas práticas e novos atores”. Conforme Bolzan, a mediação permite um novo olhar sobre a vida em sociedade e o próprio ser humano.Ele explicou que, por um lado, pode ser entendida “como uma tecnologia a serviço das limitações dos sistemas de justiça tradicionais”, enquanto por outro, “como uma “outra cultura”, a partir da qual se pode pôr em pauta muitas das soluções institucionais modernas, cujos fundamentos filosóficos são distintos”.
A Mediação no Novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação nº 13.140/2015 foi tema do 2° módulo do Advogando na Mediação, debatido pelos palestrantes, os advogados e especialistas na área: Juliano Alves Lopes, Leonardo Garcia e Josiane Rigon. “Nossa ideia é apresentar as mudanças que a lei de mediação está trazendo para o novo código civil”, explicou Lopes. “É um movimento de transformação que vem desde 2010, com a resolução 125 do CNJ. Ela vem trazer uma regulação para o âmbito judicial e extrajudicial”, disse. Para Garcia, é importante mostrar para os profissionais a possibilidade de inserção de ferramentas de mediação e conciliação. “Para os advogados entenderem esse momento, terem curiosidade a ponto de buscar outras informações”, afirmou.
Intitulado o advogado na mediação, seu papel, atuação, remuneração e outros, o 3º módulo do curso ficou a cargo dos palestrantes Carlos Artidorio Allegretti (coordenador do evento) e Nilo Matos, que abordaram os princípios da mediação e a postura que os profissionais devem adotar ao mediar ou ao serem assistentes nesse contexto. Durante a palestra, foram apontadas duas posturas que o advogado pode ter ao atuar na mediação: como mediador e como assistente da parte.
De acordo com Allegretti, o mediador não trabalha com o Direito, não pode ser um consultor jurídico das partes nem propor soluções jurídicas. “O advogado mediador é um terceiro que vai facilitar a conversação entre as partes. Ele vai aplicando técnicas de perguntas, de resumos e de sessões privadas, fazendo com que as partes mudem o comportamento uma com a outra. Não é simplesmente resolver um problema, mas que as partes consigam se enxergar como pessoas novamente, reatando o diálogo rompido”, explicou.
Allegretti também ressaltou que, em seu entendimento, a mediação é um novo meio de regulação social por trabalhar sensibilidade, comunicação e gestão de conflito. “Nesse cenário, a parte recupera é sua voz, pois no judiciário quem tem a palavra é o advogado. Quando surge um problema jurídico, é ele quem tem que dar a solução, e não o mediador. Esse é o grande benefício do advogado na mediação, podendo apurar seus honorários de maneira mais rápida em comparação ao processo judicializado”.
Em sua fala, Matos salientou que o mediador não se confunde com a figura do advogado, mesmo que essa seja sua profissão. “A mediação é uma coisa nova. As pessoas não estão acostumadas a dialogar e a observar o outro. Ela deve ser um gesto pessoal de autonomia e cidadania. Ninguém pode obrigar uma pessoa a procurar esse recurso”, declarou.
Matos também destacou que é importante dar tempos iguais para ambas as partes se manifestarem, e que o mediador deve ser observador e trabalhar proativa e construtivamente. “Temos que nos policiar muito. Não somos julgadores. A cada momento, nossa vontade é de palpitar. Mediador não dá palpite, parecer, consultoria ou coach”, enfatizou.
Por Camila Cabrera, Jornalista – MTB 16.528; Caroline Tatsch, Jornalista e Alysson Mainieri, Jornalista – MTB 17.860
Fonte: OAB/RS – 31.07.15 – 22h21
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31 de julho de 2015 |

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