“Arbitragem não vai desafogar o judiciário”, diz Carlos Carmona

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
A atualização no uso da arbitragem não vai desafogar o Judiciário, esse nem é o seu objetivo. Ela apenas faz parte de um sistema multiportas em que as partes podem escolher a forma mais adequada para resolver o seu litígio, assim como a mediação, juizados especiais, e a conciliação. Isso resulta em um sistema civilizado. Quem afirma é o advogado Carlos Carmona, coautor da Lei 13.129/2015.
Carmona atua em arbitragem há 20 anos e afirma que o menor valor para resolver o problema, com meios mais adequados de solução de conflitos pode levar a um aumento dos custos ao se decidir pelos tribunais.
“O caminho certamente será de tornar mais amarga a via judiciária, para que só seja utilizada por quem efetivamente precisa. E aí estão os meios mais adequados de resolver controversas. Quer dizer, você pode escolher outra porta que não o judiciário.”
Além disso, em entrevista ao JOTA, Carmona garante que a mediação e a arbitragem não ameaçam o mercado para advogados. Na prática, ocorreria o contrário.
“Eu nunca vi uma arbitragem sem advogados, e não é um, são grupos de profissionais. O advogado atua na arbitragem como advogado do cliente, secretário da câmara, árbitros, pareceristas… quer dizer, os advogados estão em todos os lados da arbitragem. Como que isso diminui mercado de trabalho?”, questiona.
Em relação aos valores da causa, Carmona diz tudo se resolve em uma simples conta de matemática. Isso é, como o tempo de solução do conflito é mais rápido na arbitragem, o advogado vai resolver o problema do seu cliente de forma mais célere e também não vai demorar para receber pelo serviço.
Leia a entrevista:
O discurso de desafogar o Judiciário com a mediação e arbitragem já foi muito comentado. Isso é verdade?
A arbitragem não desafoga o Poder Judiciário, isso não é verdadeiro. É uma falsidade que não tem tamanho. Em um sistema multiportas, temos mecanismos adequados para determinadas coisas. Então o que estamos fazendo com a arbitragem é abrir portas que antigamente não existiam. E muitos desses casos que hoje são julgados aqui no Brasil iam para o exterior. A gente mandava tudo para a Câmara de Comércio Internacional, ou de Paris ou de Miami. Elas não chegavam no judiciário do mesmo jeito. Essas causas mais delicadas de construção, de pequenas hidrelétricas, de contatos sofisticados iam tudo pra fora. Não para o Poder Judiciário.
E depois de quantas arbitragens estamos falando? Para você ter uma ideia, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que é uma das mais ativas em SP em termos estatísticos, teve 100 causas durante um ano. Cem causas em relação a todos aqueles milhões de processos, não chega nem a ser uma gota d´agua no oceano. Então, não estamos falando em desafogar o Judiciário. Estamos falando em criar um país para o futuro. Estamos dizendo que o Brasil vai ser um país como os países evoluídos que têm um sistema multiportas. Isto sim que é evolução. Mas não quer dizer desafogar o poder judiciário, que padece de outros problemas que a arbitragem não vai resolver.
A mediação e arbitragem representam uma mudança cultural. O Brasil aceitou levar em consideração esses meios alternativos de resolução de conflitos?
Sim. Hoje em dia a arbitragem não é mais um bicho de sete cabeças. Quer dizer, as pessoas encaram a arbitragem como um mecanismo natural. Antigamente numa mesa de negociações, quando você dizia que ia colocar uma cláusula compromissória, o advogado já se ouriçava “ah não, isso aí ninguém sabe”. Hoje não. Mudou bastante a entonação e a percepção da necessidade até para alguns contratos de sair do judiciário. Não quer dizer que o juiz seja ruim, que é outra coisa muito equivocada. “Ah eu vou escolher a arbitragem porque o juiz é ruim”, negativo, essa é uma comparação de uma pessoa desavisada. O juiz pode ser ótimo. Mas ele não tem tempo pra resolver uma questão sofisticada ligada à interpretação de um acordo de acionistas, porque precisa de lidar com 10 mil processos na vara dele, por ano. E eu não estou falando de juiz brasileiro, mas de qualquer lugar do mundo. Isto é um fenômeno que vale para todos.
Então, não vamos fazer julgamentos equivocados. Nós não estamos falando que a arbitragem evolui por causa da suposta má qualidade do Poder Judiciário, não é verdade. Em alguns estados, em São Paulo, por exemplo, o Poder Judiciário é de ótima qualidade, não pode reclamar da qualidade do juiz. Mas qual é o juiz que tem tempo de proferir uma boa sentença, tendo de lidar com 10 mil processos por ano? Quer dizer, vamos ser razoáveis? Eles não têm estrutura, mas não é porque o juiz não é bom, ele não está jogando tênis de tarde.
Como a Lei de Arbitragem lida com o cláusula de confidencialidade?
A arbitragem não é confidencial. A lei de arbitragem determina que os árbitros têm o dever de serem discretos e não o dever de sigilo. Quem fixa a confidencialidade são normalmente os órgãos arbitrais, e não a lei. Então, por exemplo, o regulamento da Amcham [Câmara Americana Comércio] , da CCBC [Câmara de Comércio Brasil Canadá], da câmara da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo], do CAESP [Conselho Arbitral Estado São Paulo] podem eventualmente afirmar que a arbitragem é sigilosa. A confidencialidade é algo que as partes podem optar em cada caso.
A arbitragem é naturalmente um método muito mais discreto de resolver a controvérsia, mas isso não quer dizer que ela seja sigilosa. Então, as partes podem perfeitamente dizer que não querem o sigilo, apesar de o regulamento determinar que a arbitragem em questão é confidencial. Isso acontece nos casos em que uma das partes é a Administração Pública, uma sociedade de capital aberto, e portanto tem interesse e necessidade de transparência. Então por vários motivos a parte pode não adotar o sigilo. É uma questão negocial.
É possível conseguir o segredo de justiça em caso de anulação da arbitragem?
Vamos imaginar que haja uma sentença, tudo isso passou no âmbito da confidencialidade e agora existe uma ação anulatória. Não, a ação anulatória não esta sujeita ao critério convencional das partes de sigilo. É uma ação pública. A não ser que as partes solicitem e o juiz conceda o sigilo.
Em quais casos o juiz concede o sigilo?
Nos casos do Código de Processo Civil em que a divulgação de fatos da causa possa causar vexame, constrangimento ou dano. Imagine que a arbitragem discute uma questão de transferência de tecnologia ou uma transação que pode causar um fato relevante na sociedade se for anulada, ou se tiver sido modificada pela decisão arbitral. Então cabe ao requerente ou ao requerido, na ação judicial, provar ao juiz nos termos do CPC que se trata de uma daquelas hipóteses em que o sigilo é necessário para preservar o negócio comum das partes. Então são âmbitos diferentes: no âmbito da arbitragem, as partes têm absoluta disposição a respeito da confidencialidade. No âmbito do processo, não.
Estamos às vésperas de um código novo que tem o tal do negócio jurídico processual. Nada impediria que as partes, por conta dos artigos 190 e 191, fizessem um negócio jurídico processual para colocar até no contrato que: “Se houver arbitragem será confidencial e qualquer demanda que diga respeito a essa arbitragem também será recoberta pela cláusula de confidencialidade”. Eu acredito que, neste caso, o juiz vai dar validade a esse acordo entre as partes.
A lei prevê que a arbitragem com o Estado deve respeitar o princípio da publicidade dos atos administrativos. O senhor vê isso como um desincentivo para empresas que queiram resolver esses problemas pela arbitragem?
De jeito nenhum. A Constituição determina que os atos da Administração Pública direta e indiretas sejam controladas, por exemplo, pelos tribunais de contas da União, estados e municípios. Portanto, o controle pressupõe que os atos sejam transparentes, porque esta é uma característica típica dos atos da administração, e o controle é a consequência dessa transparência, todos nós podemos saber o que está acontecendo com a Administração Pública. A arbitragem não poderia escapar dessa regra que na essência é constitucional, já era da Lei 8.666, quando trata de licitações e contratação com o estado, e de maneira geral, é uma regra que informa a Administração Pública. Então, não, ao contrário, eu acho que isso não retira de maneira nenhuma vantagem da arbitragem. Seria muito preocupante nos tempos que correm, se a arbitragem pudesse ser sigilosa em relação aos contratos da Administração Pública.
O que exatamente deve ser divulgado e o que poderia ser mantido sob sigilo?
Parece-me que com a administração pública nada pode ser mantido sob sigilo. E nada deve ser divulgado. Publicidade não significa que eu tenha que colocar no Diário Oficial tudo o que acontece numa arbitragem porque envolve a Administração. Não é isso. Significa que os atos vão ser praticados, por exemplo, numa arbitragem administrada, vão ser praticados numa câmara de arbitragem e dentro dessa câmara de arbitragem quem tiver interesse de saber ou de obter cópia de qualquer coisa poderá fazê-lo. Ou seja, é nesse sentido que o ato é público, todos podem saber. Mas não quer dizer que eu tenha que ficar divulgando, publicando em Diário Oficial. Senão nós vamos criar uma burocracia, já pensou, começar a publicar atos no Diário Oficial? Deus me livre. Não é isso.
As câmaras arbitrais estão preparadas para lidar com essa nova regra?
As câmaras mais importantes estão sim. Em São Paulo existem algumas câmaras que têm estrutura invejável. Por exemplo, a Brasil-Canadá tem uma secretaria que divide a administração de cada um dos casos, então existem secretarios responsáveis diretamente por grupos de 20, 25 causas. Eles têm uma estrutura de cair o queixo. Outro exemplo é a Rio-Centro que tem salas de audiência que são o sonho de consumo de qualquer advogado. Pra você ter uma ideia, as salas de audiências são bastante confortáveis, com telas de computador individuais para os árbitros e telas de computador individuais para um grupo grande de advogados. Uma tela e microfone para depoentes eventualmente, tudo isso é gravado e é decodificado em tempo real. Quer dizer, em dois três dias as partes têm todo o material que foi objeto da audiência. Então é uma audiência formatada para um processo bem mais ágil. Então, o fato de dar certidões , inclusive hoje que nós temos via eletrônica pra tudo, não é nenhum problema. Estas câmaras por exemplo não tenho dúvida que estão preparadas. A mesma coisa eu diria da câmara do centro de arbitragem da Amcham, da câmara americana, que tem também salas muito confortáveis, toda a estrutura da Amcham por trás, portanto eles têm condições perfeitas de resolver esse problema. Isso só pra falar aqui de algumas de São Paulo.
A nova lei reduzirá de fato os custos dos contratos? Quais setores o senhor vê aderindo a arbitragem com o Estado?
Bom, primeiro setor, tudo aquilo que diz respeito à construção. Então, por exemplo, a câmara de arbitragem e mediação do Instituto de Engenharia que está voltada principalmente à solução de litígios ligados à construção. Se eu tiver um árbitro que seja engenheiro isso vai facilitar muito o meu diálogo. Se eu tiver advogados que sejam árbitros e entendam de contratos de construção, isso também vai ajudar muito. Imagine as questões ligadas a licitações resolvidas em um ambiente menor, com pessoas que compreendem os problemas típicos de um contrato administrativo e que levam um ano e meio, dois anos para solucionar uma questão como essa. Isso para o Estado e para as partes é maravilhoso. Então, toda vez que eu faço um contrato com o Estado, o meu custo de transação aumenta, quer dizer, os custos que eu sei que eu vou ter por conta da burocracia de eventuais demandas que vou ter que mover contra o Estado inflam o meu preço. Se eu souber que a forma de resolver litigios é mais rapida, evidentemente, isso vai diminuir o preço final do meu produto. Essa é a ideia.
Mas isso vai acontecer no médio prazo, porque depende de conta, de costume. Vamos ter que ver como o Estado reage nas arbitragens, mas eu acho que a médio prazo, vamos sim poder usufruir dessa diminuição dos custos de transação.
Nesse sentido, com a diminuição do tempo e das burocracias, o Estado vai se tornar uma parte comum no litígio?
O Estado nunca vai ser uma parte comum nem no Brasil nem no lugar nenhum. Não adianta a gente se iludir e imaginar que o Estado e o particular são iguais, eles não são. Mas o Estado vai ser tratado de uma maneira suficientemente razoável para permitir a ele um manejo de todas as suas defesas e de todos os seus argumentos. Sem aquela superfetação que existe no Poder Judiciário, como prazos aumentados e reexame necessário. Tudo isso causa a duração maior do processo e na arbitragem isso não existe. Não há recursos.
A administração pública ainda precisa dessas prerrogativas? Ou elas já viraram privilégios?
A administração pública já foi tratada como o primo pobre ou como um deficiente. Hoje, as procuradorias são muito bem formadas, existem procuradores excepcionais, profissionais de primeiríssima linha. Eles não precisam mais de favor do Estado, não precisam mais de reexame necessário porque quando há uma decisão que prejudica a Fazenda eles recorrem. E recorrem bem. Então, esta desconfiança que o Estado tinha em relação àqueles que o serviam em todos os níveis desapareceu. Hoje nós temos concursos públicos muito difíceis. O procurador é um sujeito muito bem informado, não é mais uma coisa, como há muitos anos atrás, que o procurador era visto como um penduricalho do Estado, como uma pessoa que não conseguia uma outra colocação de sucesso e optava para o serviço público. Hoje é exatamente o contrário. O que era uma prerrogativa passou a ser privilégio. Agora é vantagem para iguais. A Fazenda está preparada, pronta pra litigar, não precisa de favores e benefícios.
Pode existir uma jurisprudência da arbitragem?
Existe, mas como as decisões não são publicadas, temos a impressão de que ninguém fica sabendo de nada. Mas não é bem assim. A Câmara de Comércio Internacional (CCI), por exemplo, publica periodicamente um livro com ementas sem dizer nome e sem explicar o contexto da disputa. E, a respeito por exemplo da impugnação de árbitros, a CCI publica algumas decisões a respeito de fixação de verbas indenizatórias e divulga o nome dos árbitros. É possível saber, mais ou menos, como o caso é decidido em alguns órgãos arbitrais, como é o perfil de decisão de alguns árbitros, como determinadas câmaras julgam certos incidentes. Muitas vezes, essas informações se tornam públicas porque alguma das partes vai ao judiciário pra fazer impugnação da sentença por conta de um daqueles casos formais do artigo 32 da Lei de Arbitragem. Então, há alguma informação a respeito e muitos órgãos têm até procurado publicar essas decisões sem revelar nome de parte ou contexto. Algumas câmaras estão preparando, inclusive, publicações periódicas pra informar o público de maneira geral e contar um pouquinho como é que as coisas funcionam.
Isso é interessante para os meios alternativos de solução de conflito? Ou o objetivo da arbitragem é chegar a soluções bem específicas para cada caso?
Imprevisibilidade é a mesma coisa que insegurança jurídica. Ninguém quer. Jurisprudência não quer dizer que eu tenha que fazer do mesmo jeito. Mas é claro que isto revela uma linha de pensamento, uma linha de conduta. A jurisprudência nada mais é do que a demonstração de que várias pessoas entendem determinados atos e fatos da mesma forma. Isso gera uma sensação de bom senso, previsibilidade, comportamento, é para isso que existe a jurisprudência. Eu acho que na arbitragem não faria mal nenhum a gente saber em determinadas circunstâncias como é que estão julgando.
Quais são as dificuldades que a primeira instância enfrenta ao julgar casos de arbitragem?
Hoje, eu diria que os grandes centros não enfrentam mais dificuldades. Em São Paulo, os juízes estão muito bem informados sobre arbitragem. Não tenho visto com frequência decisões fora de rumo, decisões que demonstrem desconhecimento do que seja arbitragem. Ao contrário: os juízes estão cada vez melhores informados. Mas isso porque as faculdades estão tratando da arbitragem e a lei já fez 20 anos… Eu me lembro de quando a lei foi publicada e alguns juízes se manifestaram radicalmente contra a arbitragem dizendo que ia concorrer com poder judiciário. Isso acabou.
O sistema “multiportas” é uma realidade no Brasil: Para cada tipo de conflito vai existir uma forma mais adequada de resolução. Todos concordamos. A arbitragem é uma forma adequada para alguns litígios, assim com o poder judiciário, os juizados especiais, a mediação e a conciliação são formas adequadas para outros litígios. Isso resulta em um sistema civilizado.
Esse sistema surgiu nos Estados Unidos. O Brasil está preparado para lidar com todas as formas de resolução de conflitos?
Essa expressão “sistema multiportas” surgiu mesmo nos EUA em 1976, eles estão com o pé na estrada há muito mais tempo. E claro que se habilitaram com mais facilidade. Dinheiro faz milagres. E a gente está correndo atrás do prejuízo. Hoje, o Brasil não está devendo muito a outros países com o mesmo grau de desenvolvimento. É claro que comparar Brasil com Alemanha não é possível. Mas evidentemente que hoje nós temos uma posição bastante razoável. Os nossos juizados especiais e a nossa lei de arbitragem são realmente modelos, por exemplo. Não estamos mais tomando lições, já começamos a vender tecnologia. Pode parecer incrível, mas é verdade.
Com esses meios alternativos de solução de conflitos, a tendência é aumentar o valor para entrar com processos no judiciário?
Em 2016 teremos uma tabela que vai tornar ainda mais dura a interposição da Apelação. Então, o caminho certamente será de tornar mais amarga a via judiciária, para que só seja utilizada por quem efetivamente precisa. E aí estão os meios mais adequados de resolver controversas. Quer dizer, você pode escolher outra porta que não o judiciário.
A mediação e arbitragem ameaçam o mercado para advogados?
Que bobagem! Quem disser uma barbaridade dessa não sabe o que está dizendo. É exatamente o contrário. Eu já fiz, como árbitro, nos últimos 20 anos, algo em torno de 320 arbitragens, sem contar os casos em que atuei como advogado. Eu nunca vi uma arbitragem sem advogados, e não é um, são grupos de advogados. Ninguém aparece numa arbitragem sem advogado. Além disso, o advogado está como advogado do cliente, secretário da câmara, árbitros, pareceristas… quer dizer, os advogados estão em todos os lados da arbitragem. Como que isso diminui mercado de trabalho?
Além disso, os advogados vão poder resolver os problemas de seus clientes mais rápido. Um processo hoje demora 10 anos na Justiça. Se eu conseguir resolver isso em 3 meses é claro que eu vou receber honorários. Quanto é que eu recebo se eu trabalho durante 10 anos, e quanto eu recebo no trabalho de 2 meses? Eu acho que esse argumento é feito pelas pessoas que tem problema com a matemática. Quer dizer, não conseguiram parar pra fazer conta. Se pararem, não vão repetir essa bobagem.
Muitos advogados estão procurando cursos para atuarem como mediadores judiciais. Como está a situação dos cursos preparatórios no Brasil?
A OAB que vai programar esses cursos e vai criar convênios com faculdades e algumas entidades serão conveniadas. O Código de Processo Civil inclusive faz menção a tudo isso, assim como a lei de mediação também fala sobre esse assunto. Então vamos ter vários cursos disponíveis para quem quiser ser mediador judicial. Pra extra judicial não precisa de curso. Sabe quanto um bom mediador comercial cobra por hora trabalhada na Inglaterra? 800 libras. É claro que são parâmetros europeus, mas, de qualquer jeito, é uma atividade que pode ser bastante rentável.
Foi retirada da Lei de Arbitragem as relações trabalhistas e de consumo. Qual foi o motivo? E faz sentido, ainda que o mecanismo seja válido apenas para diretores e CEOs?
Pois é, é difícil explicar o inexplicável. Porque, na verdade, o que me parece é que houve uma pressão completamente fora de parâmetro do razoável. Primeiro, em relação ao pessoal da área de consumo que disse que a lei de defesa do consumidor poderia ser mutilada, eu realmente não entendi o argumento porque a forma que foi colocada nesse projeto foi exatamente no sentido de proteger o hipossuficiente. Essa cláusula poderia ser colocada num contrato de consumo, mas ela só valeria contra o ofertante do produto ou do serviço, quer dizer, a parte mais forte, ou, se essa parte mais forte quisesse instaurar a arbitragem, só poderia a arbitragem fluir se o consumidor concordasse. Ou seja, a proteção é maior ao consumidor. O pedido dos consumidores, as pessoas que não compreenderam a lei, tudo bem. Mas o governo aceitar uma coisa dessas me pareceu realmente espantoso. Fiquei muito surpreso.
E com relação a trabalhista, igualmente. Preconceito de novo. Estamos falando de CEOs, de funcionários em função de administração. Pra eles isso era um benefício, porque são pessoas que podem se digladiar em igualdade de armas com a empresa. Seria bom pra todo mundo. Sinceramente, eu não entendi.
Veja só, o próprio Governo, tanto no Senado quanto na Câmara não levantou essas questões. Como é que o Executivo acha que essas questões poderiam eventualmente afetar direitos populares do consumo e do trabalho se o próprio Congresso Nacional achou que não. Não me pareceu bem explicado esse veto.
Temos assistido uma operação da Polícia Federal sobre corrupção no Carf, onde os julgamentos e os acórdãos são públicos. Ainda há muita divergência doutrinária sobre a possibilidade de transação tributária e muitas dúvidas sobre a arbitragem nessa área. Estamos preparados para isso? O que exatamente poderia ser alvo da arbitragem em questão tributária?
Acho muito difícil. A comparação com o Carf nem caberia, porque, na verdade, estamos falando de um processo administrativo de um órgão dentro da Administração e a arbitragem é privada. Para os direitos disponíveis sobre os quais se admita transação, eu ainda acho que os direitos ligados à área tributária não estão sujeitos à transação.Mas, há quem defenda a possibilidade de eventualmente trabalhar com algumas questões tributárias e com arbitragem. Eu tenho alguma dificuldade de ver exemplos.
Qual é a dificuldade?
A dificuldade é que os direitos são indisponíveis. O direito da administração de receber determinado tributo não é algo a respeito da qual pode haver transação. Não me parece razoável imaginar, pelo menos por enquanto, a arbitragem na área tributária. Não tenho visto muitos autores defendendo essa hipótese.
Qual é o tempo ideal de solução de conflito na arbitragem?
Alguns órgãos arbitrais têm até estatísticas. Na câmara Brasil-Canadá, por exemplo, a média é de um ano e meio para resolver uma questão na arbitragem. As causas de construção civil dependem muito. Por exemplo, as obras de uma pequena central hidrelétrica são mais sofisticadas. Geralmente precisa de mais peritos, mais testemunhas, mais documentos, então dependendo da situação pode demorar mais tempo, como qualquer processo. Se a dificuldade aumenta, se os incidentes se sucedem, é claro que o processo pode demorar mais. Mas eu acho que um ano e meio, dois anos é um prazo bem razoável pra resolver uma causa complexa.
Quais são os casos em que a parte deve optar pela arbitragem? Algumas questões, como matérias que tratam de direitos indisponíveis, só o Judiciário pode resolver…
Vamos ver em quais situações a arbitragem é mais adequada para soluções de litígios: vou começar com construção civil de maneira geral. Nos casos que envolvem o dono da obra e o empreiteiro, problemas que surgiram na construção ou na fábrica, na pequena central hidrelétrica, não podem ir para o Poder Judiciário. Ele não tem mais tempo para resolver essas controvérsias. Os árbitros resolvem isso de maneira mais fácil. Contratos comerciais de maneira geral é mais prudente mandar para arbitragem e conversar com um interlocutor válido do que ir ao Poder Judiciário e cair com um juiz abarrotado e que eventualmente não conhece práticas comerciais de determinados setores.
Em quais casos é melhor optar pela mediação antes da arbitragem?
Existe uma cláusula chamada de cláusula escalonada que é colocada no contrato e diz que se houver qualquer disputa entre as partes, primeiro elas devem tentar se conciliar com a ajuda de um mediador ou de um conciliador e se não der certo então podem instaurar uma arbitragem. Então ela é escalonada porque primeiro submete as partes à tentativa de uma composição e se não der certo vai para a arbitragem. Eu acho prudente, até como advertência, dizer que antes de entrar numa arbitragem é bom tentar uma mediação. Não vejo como isso pode atrapalhar. Estou falando de partes de boa-fé, de fisiologia dos contratos, não vejo como atrapalhar e mais, vejo como educativo.
É preciso saber conversar…
Saber conversar! O Novo Código de Processo Civil investiu muito na arbitragem e na mediação. Então eu acho que está na hora de os advogados também fazerem suas apostas. A conciliação e a mediação vão se desenvolver bastante no Brasil nos próximos cinco anos, portanto, é razoável você usar a cláusula mediar ou a cláusula escalonada.
Como funciona quando a parte tem um pedido de esclarecimento, tipo embargos de declaração, para fazer ao árbitro? Existem prazos?
Sim, a própria lei de arbitragem fala da possibilidade das partes pedirem esclarecimentos ou prazo. E nesse caso é um prazo endoarbitral, dentro da arbitragem, do laudo arbitral. O prazo está na própria lei. A reforma fala no artigo 30 o prazo de cinco dias, mas as partes podem acordar um outro prazo no próprio compromisso na cláusula ou no termo de arbitragem. É a mesma coisa que acontece no Poder Judiciário, mas também não é pra reformar a decisão. Pode até acontecer que indiretamente isso ocorra, mas o objetivo é esclarecer.
Quando a parte pode ir ao Judiciário contra a decisão arbitral?
Só nos casos que são taxativos do artigo 32 da lei de arbitragem. São questões eminentemente formais, então, por exemplo, a convenção arbitral era nula, os árbitros agiram com excesso de prazo, árbitros agiram fora dos termos do compromisso.
Quem é o responsável por fiscalizar os árbitros? Como eles são julgados e punidos em caso de fraude? Já aconteceu algum caso?
Bom, se já aconteceu eu não sei. O que eu posso responder é o que eu já vivenciei e nunca! Em todos os casos que eu atuei, e eu tenho atuado basicamente em arbitragem nos últimos 20 anos, e tenho pesquisado sobre arbitragem nos últimos 30. Os casos nos quais eu ouvi falar de corrupção e de desvios foram raríssimos.
Aqui no Brasil eu não vi. Já ouvi falar da Itália e da França, um caso assim excepcional, é muito raro. Quem fiscaliza os árbitros? As partes. Não existe um órgão de fiscalização. Agora, como os árbitros são punidos? Ah, os árbitros respondem por perdas e danos, se eles realmente agirem com dolo, se agirem com culpa grave nessa função, porque eles exercem a mesma função que um juiz exerceria. Aliás está na lei que o árbitro, no exercício dessa função, age como se fosse juiz, responde como se fosse juiz. Os artigos 17 e o 18 dão parâmetro disso tudo.
E quem entraria com processo?
Qualquer uma das partes, a parte prejudicada entraria. Agora, francamente, não vi acontecer. Muito raro. Temos ainda uma experiência pequena, vamos ver o que vai acontecer. Mas do jeito que a experiência está encaminhando, os advogados têm levado a arbitragem muito a sério, e os árbitros tem levado à risca. Temos um grupo pequeno hoje de pessoas que tem servido como árbitros, não chega a ser um clube, mas é um grupo ainda pequeno.
As partes querem indicar pessoas que já têm alguma experiência, querem indicar professores que têm renome, uma reputação. Essas pessoas não vão se deixar queimar por qualquer coisa. Então você imagina, um professor que tem toda uma carreira, se ele desliza, se ele comete uma fraude na arbitragem, a carreira dele termina. Então você nomear alguém que tem visibilidade, que tem experiência, alguém com renome é uma proteção, por isso arbitragem vale pelo que valem os árbitros.
O árbitro tem o dever de comunicar o Ministério Público em caso de suspeita de crime, como corrupção?
Não tem. Essa é uma discussão que não está terminada. Entendo que não. O árbitro tem o dever de ser discreto com as partes, ainda que não tenha dever de sigilo. Então se ele perceber que há alguma coisa ali que não lhe parece adequado, o que ele pode fazer eventualmente é renunciar ao encargo e dizer: eu não quero participar dessa arbitragem porque percebo que aqui há uma simulação, há evasão fiscal, há notícia de que esse dinheiro que vocês estão disputando é oriundo de corrupção, de propina, então isso dá ao árbitro a possibilidade de sair da arbitragem. Mas não me permite ir ao Ministério Público, denunciar e muito menos o obriga a fazer isto.
Árbitro pode renunciar a qualquer momento?
Não é que ele posse renunciar em qualquer momento, senão ele estaria prejudicando as partes. Quer dizer, ele deu as partes o aval de que ele poderia participar daquele processo, de que ele teria tempo, disponibilidade e depois muda de ideia?
Mas ele pode ter motivos pra fazer isso. Vamos imaginar que ele fique doente ou que ele veja uma situação que não lhe agrada. Vamos imaginar que os advogados sejam especialmente agressivos ou rudes, tem que haver um motivo. Se houver uma situação que coloque o árbitro em desconforto evidentemente sim. Se ele renuncia sem motivos, ele pode dar margem a uma ação indenizatória, porque estaria agindo de maneira leviana e portanto causando prejuízo às partes que investiram num processo e vão ter que eventualmente repetir atos, vão perder tempo.
Ele pode se declarar impedido?
Aí é diferente. Pode acontecer que durante a arbitragem haja um motivo que o leve a se afastar. Por exemplo, pode haver uma testemunha arrolada pelas partes que seja amigo íntimo desse árbitro, nesse caso ele vai dizer: “olha, eu prefiro não julgar, eu vou perder a minha independência”.
Isso é obrigatório?
Sim! Dever de revelação é continuado durante a arbitragem e por isso mesmo pode acontecer que de repente o advogado se envolva em uma determinada demanda. Imagine só, eu sou árbitro e advogado e proponho determinada demanda contra um réu, e há um terceiro interveniente que pede pra entrar no processo e é parte da arbitragem. Eventualmente eu devo dizer que vou litigar contra ele? Não, não é razoável que eu continue julgando. E é um fato novo, eu nem podia imaginar que isso fosse acontecer.
O senhor pode fazer um balanço da lei de arbitragem? Ano que vem ela completa 20 anos.
Eu acho que temos tudo para comemorar, porque a lei foi uma daquelas poucas iniciativas do Brasil que são um grande sucesso. A lei de arbitragem realmente foi um grande sucesso. Acho que criamos a cultura de arbitragem no país, onde não tínhamos o hábito de fazer arbitragem. Convencemos o Poder Judiciário de que esse é um mecanismo sério, e o Poder Judiciário passou a apoiar a arbitragem. O STJ, ao assumir a competência inclusive pra homologação das sentenças arbitrais estrangeiras acabou dando reforço para a arbitragem no Brasil. Os brasileiros começaram a ser operadores importantes nos centros de arbitragem estrangeiro. Portanto, nós realmente temos muito a comemorar.
Claro que sempre falta, ainda temos estrutura dos órgãos arbitrais que precisa progredir, precisamos investir mais nos nosso órgãos arbitrais, investir na cultura. Só as faculdades mais tradicionais que conseguiram colocar cursos de arbitragem, como estão colocando agora curso de mediação e conciliação, isso precisa passar para todas as faculdades, precisa ser matéria curricular em todas. Os advogados precisam ter uma formação diferente daquela que recebem para o Poder Judiciário para que entendam como as coisas funcionam na arbitragem.
Precisamos estar mais abertos para métodos diferentes daqueles do Código de Processo Civil para solução de controvérsias, mecanismos de produção de prova testemunhal, de prova pericial, formas de oitiva de parte, que são coisas que vimos ser feitas de maneira diferente em sistemas de commow law, por exemplo, não digo que precisa ser igual, mas precisamos aprender como se faz em outros lugares para adotar aquilo que for bom, razoável e coerente com os nossos costumes para amenizar as nossas formas. Agora que temos, inclusive no CPC, a possibilidade de acordo é uma chance maior de começarmos a perceber outros métodos que podemos usar, que não são só aqueles que o Estado oferece.
Por Livia Scocuglia
Fonte: Jota
Share Button
21 de agosto de 2015 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.