Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não podem dividir recepção com escritório de advocacia
0Não é possível o funcionamento de Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no mesmo espaço físico de escritório de advocacia, ainda que com salas de atendimento distintas. Assim entendeu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em sua 623ª sessão.
De acordo com a ementa aprovada, as Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não se dedicam a atividades privativas da advocacia, razão pela qual não podem se desenvolver no mesmo local ou em conjunto com o exercício advocatício.
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Veja a íntegra do ementário.
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Confira abaixo a ementa.