Cartórios podem praticar atos de conciliação e mediação

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Os Cartórios Paulistas estão autorizados a solucionar conflitos por meio de atos de mediação e conciliação. Os interessados podem escolher qualquer uma das 1.535 unidades de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionatos de Notas ou Protesto, distribuídas pelos municípios paulistas, para resolver litígios de forma extrajudicial.
Após o pedido ser protocolado, será informada a data da sessão reservada de conciliação e o cartório notificará a parte contrária para comparecer na data e horário agendados. Obtida a composição, o acordo será assinado por todos, registrado em livro próprio, expedindo-se, em seguida, uma cópia do acordo a cada um dos presentes, que terá força de título executivo extrajudicial — na prática, o documento equivale a uma sentença.
Na conciliação, o problema é resolvido pelas partes envolvidas e com a intervenção de um terceiro qualificado. Os interessados já sabem de antemão o que poderão ganhar e perder. Para o Poder Público diminuem-se os custos fixos e evitam-se demandas que sobrecarregam o Judiciário.
Além do cidadão, as pessoas jurídicas (empresas) e o empresário individual também poderão usufruir do novo serviço, podendo ser representados por preposto com procuração. Os custos dos atos de conciliação e mediação em cartório obedecerão ‘a tabela estadual.
Atualmente, existem em São Paulo 55 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e outros 51 postos privados de arbitragem e mediação filiados ao Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do estado de São Paulo (Arpen-SP).
Fonte: Conjur
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7 de junho de 2013 |

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