CNJ e AMB lançam campanha nacional para ampliar Justiça Restaurativa
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O Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros lançaram nessa terça-feira (12/5), a campanha nacional Justiça Restaurativa do Brasil. O projeto tem como principais objetivos a pacificação de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência. A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a Difusão da Justiça Restaurativa.
A introdução da prática atende à Resolução CNJ 125/2010, que estimula a busca por soluções extrajudiciais para os conflitos. O protocolo firmado em agosto articulou 20 instituições federais, agências da Organização das Nações Unidas e Organizações Não Governamentais para desencadear um movimento nacional voltado para a difusão da Justiça Restaurativa.
“O CNJ tem patrocinado formas alternativas de solução de litígios, sobretudo naquilo que chamamos de direitos disponíveis, que são os direitos patrimoniais, em torno dos quais as partes podem transigir. Hoje nós temos um marco regulatório importante que é a Lei de Mediação. Nós temos também o novo Código de Processo Civil, que exige que antes de uma decisão judicial haja uma conciliação, uma tentativa de conciliação e uma mediação; só depois que sobrevirá a sentença judicial”, afirmou o ministro Ricardo Lewandoski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ participa do projeto de Justiça Restaurativa desde agosto de 2014, quando foi assinado protocolo com a AMB e outras instituições. A parceria busca difundir essa modalidade de solução pacífica de conflitos por todo o país como forma de reduzir a sobrecarga de processos em tramitação no Poder Judiciário, que hoje são da ordem de 100 milhões. Na cerimônia desta terça-feira, o ministro se disse orgulhoso de participar desse esforço.
“Eu tenho uma grande satisfação de participar dessa importante iniciativa e saúdo o presidente da AMB, João Ricardo da Costa, por, realmente, levar adiante esse projeto generoso, que já fincou raízes profundas na área da infância e juventude, mas que agora deve se espraiar para a área criminal e para outras áreas também”, disse Ricardo Lewandowski.
A AMB lançou a campanha nacional no momento em que se comemora dez anos de introdução oficial da Justiça Restaurativa no país. Essa prática, inicialmente adotada no Canadá nos anos 1970, tem hoje a adesão de 15 estados brasileiros. Ela valoriza a autonomia das pessoas e o diálogo entre elas, criando oportunidades para que os envolvidos e interessados (ofensor, vítima, familiares e comunidade) possam conversar e identificar suas necessidades não atendidas para restaurar a harmonia e o equilíbrio. É um processo comunitário, não apenas jurídico, conduzido por um facilitador, geralmente integrante da comunidade ou mesmo um profissional.
A Justiça Restaurativa concede à comunidade o poder de solucionar os seus próprios conflitos, em encontros chamados de círculos restaurativos, em que as partes são chamadas a resolver tensões sociais geradas por violências, crimes ou infrações. Sua prioridade é reparar danos, restaurar o senso de justiça e reintegrar todos na sua comunidade.
Nos tribunais onde a Justiça Restaurativa é implementada, o juiz, ao receber um processo judicial, avalia o caso e verifica de que modo as partes afetadas podem ser chamadas para reconstruírem suas relações. Voluntariamente, aqueles que aceitam participar do processo são acompanhados por profissionais capacitados na busca pelo diálogo, onde a vítima e o agressor têm oportunidade de falar sobre a motivação do crime, as sequelas e sentimentos com o objetivo de resgatar as relações perdidas. Tudo isso ocorre sem prejuízo da instauração de processos judiciais, na área cível ou criminal, e da punição do autor do delito.
A experiência da Justiça Restaurativa pode ajudar quem sofreu com a violação ou o conflito a reduzir sua raiva, sua insegurança, medos, ressentimentos e preocupações. Ela parte do princípio de que a maioria das pessoas se sente aliviada após falar sobre seus sentimentos e reclamar seus danos diante do autor do fato, em um ambiente seguro e protegido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2015, 13h40