Comércio exterior amplia espaço de arbitragem no país

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O crescimento da atuação do Brasil no comércio internacional e a quantidade de litígios de contratos expõem a necessidade de discussão sobre arbitragem, de modo a oferecer aos advogados informações sobre a utilização dessa forma de solução de conflito.
“No âmbito doméstico, o Brasil também aprendeu que existem meio adequados de resolver litígios e, portanto, algumas questões devem ser resolvidas pela arbitragem. Hoje é difícil imaginar acordo de acionistas que não tem uma cláusula de arbitragem”, afirma o advogado Carlos Alberto Carmona, do Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados, que coordena curso on-line sobre arbitragem nesta segunda-feira (15/4), às 19h.
Na avaliação de Carmona, a principal vantagem da arbitragem em relação ao processo judicial é que o árbitro pode adequar o procedimento ao caso concreto, como aumentar ou reduzir prazos ou inverter a ordem das provas. Na Justiça, o juiz decide de acordo com o Código de Processo Civil.
O objetivo das aulas é discutir os litígios dos quais a arbitragem é a forma mais adequada de solução. “Para questão de pequeno valor, ligado a consumo, os juizados atendem melhor do que a arbitragem. Já questão que envolve família a mediação ou conciliação são melhores do que a arbitragem”, explica Carmona.
Outra questão que será discutida nas aulas é a utilização da câmaras arbitrais. Essas câmaras não julgam, apenas prestam serviço para a administração da arbitragem. Segundo Carmona, é necessário saber avaliar o custo deste serviço e o momento em que é melhor escolher uma câmara institucional ou optar por uma arbitragem que não conta com uma câmara de auxílio.
“Quando é necessário discutir apenas uma questão de direito em que não serão ouvidas testemunhas, nem depoimentos pessoais e a questão é interira documental, nesse caso uma arbitragem é muito mais econômica do que uma arbitragem administrada”, afirma.
A programação do curso também prevê aulas sobre a redação de uma cláusula compromissória, como escolher um árbitro e para explicar a diferença entre os processos arbitral e civil. As aulas on-line fazem parte da programação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e acontece nesta segunda-feira, às 19h. As inscrições estão encerradas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013
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22 de abril de 2013 |

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