Comissão sugere uso da mediação em conflitos entre poder público e particulares

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Luís Felipe Salomão ressaltou que acordos com a administração podem desafogar o Judiciário
Ao incluir a regulamentação do instrumento da mediação, a nova Lei da Arbitragem poderá ainda permitir que esse mecanismo de solução de conflitos seja utilizado para a superação de controvérsias entre a administração pública e particulares. A solução foi admitida, nesta sexta-feira (30), pela comissão criada pelo Senado para propor a atualização da Lei 9.307/1996, segundo o ministro do STJ Luís Felipe Salomão, que preside os trabalhos.
Confirmada a medida, deve ficar para trás a situação atual em que, mesmo em casos simples, a advocacia pública vai ao Judiciário por causa de conflitos com pessoas ou empresas. A persistência decorre da restrição legal a acordos, baseada na ideia de que a administração, a seu critério, não pode abrir mão de direito público.
– Vamos liberar e abrir a comporta. É exatamente a nossa ideia – confirmou o ministro.
No quadro de abarrotamento do Poder Judiciário, a administração pública ocupa lugar de destaque, participando de 50% dos processos em tramitação, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aparecendo em 22,33% das demandas, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) figura como o maior litigante. Acordos por meio da mediação extrajudicial podem trazer solução eficaz para desafogar a Justiça, como reconhece o ministro.
Abertura com limites
Luís Felipe Salomão explicou, no entanto, que a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre órgãos públicos e particulares. Ele esclareceu que a autorização legal será possível para determinados tipos de conflitos, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio Poder Público.
Ainda a respeito do mecanismo da mediação, o ministro informou que a comissão só está tratando da chamada mediação extrajudicial – nesse caso, quando a demanda ainda não tiver sido judicializada. Ele lembrou que a mediação no âmbito judicial já é regulada pelo Código de Processo Civil.
A intenção é que a proposta seja pouco abrangente ao tratar da mediação no campo das relações privadas. De acordo com o ministro, o mercado é que deve estabelecer as regras. Em audiências promovidas pela comissão durante a semana, debatedores defenderam a livre escolha do mediador, a não vinculação desses profissionais a cadastros e que eles possam ter formação em qualquer área. A contratação de advogado seria opcional.
Na reunião, ficou ainda acertado que o instituto da mediação poderá ser aplicado à solução de conflitos privados mesmo nos casos relacionados aos chamados direitos indisponíveis, que hoje dependem da chancela de um juiz. Entre estes estão os casos de família, como divórcios e pensões (alimentos). Nessas hipóteses, será indispensável a avaliação do Ministério Público.
– Tudo é possível de ser mediado, desde que depois se cumpra as formalidades legais – disse o ministro.
Conflitos trabalhistas
Com relação ao instrumento da arbitragem, ocorrerão mudanças pontuais, mas significativas. Por exemplo, permitir que esse instituto, em que os acordos adquirem força de sentença após homologação, passe a ser aplicada na solução de conflitos trabalhistas. Nesse caso, no entanto, a autorização será restrita a acordos relativos a empregados que ocupem posições mais altas na hierarquia – a partir de nível de gerência ou diretoria – e desde que a iniciativa de propor a mediação parta deles.
Hoje a legislação é protetiva em relação aos direitos trabalhistas, considerados indisponíveis, pela compreensão de que os trabalhadores nem sempre estão aptos a negociar diretamente com os patrões por serem hipossuficientes. A situação dos empregados em cargos de comando seria diferente.
Sociedades anônimas
A arbitragem pode passar ainda a ser meio de solução de conflitos nos casos em que as sociedades anônimas estejam entre as partes em desacordo, com a remoção de atual impedimento na lei para esse tipo de empresa. Para que seja possível o uso da cláusula arbitral nas causas societárias, porém, será necessária prévia autorização da assembleia de acionistas. Aqueles que discordarem terão direito de se retirar da sociedade, recebendo o valor das ações de sua propriedade.
– É um avanço no fortalecimento da utilização da arbitragem – comentou o ministro.
Relatório final
Ao avaliar o andamento dos trabalhos da comissão, Luís Felipe Salomão previu que será possível entregar o relatório final ao Senado em 30 de setembro, dentro do prazo combinado. Em seguida, o anteprojeto resultante iniciará sua tramitação na Casa, passando pelo exame de comissões e do Plenário. Nesta sexta-feira, os integrantes sistematizaram e debateram sugestões que foram apresentadas pelos convidados das quatro audiências realizadas durante a semana.
Fonte: Agência Senado
Share Button
31 de agosto de 2013 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.