Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza novo cadastro único de conciliadores e mediadores

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A partir de hoje (1/6), está disponível para os usuários o Cadastro Único de Conciliadores e Mediadores da Justiça Federal da 4ª Região. O sistema tem como objetivo cadastrar novos conciliadores e mediadores que estarão habilitados para atuar no Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
O cadastro unificado já pode ser acessado hoje no eproc (processo eletrônico da 4ª Região) do Paraná. A partir de amanhã (2/6), no eproc de Santa Catarina e na sexta-feira (3/6), passa a funcionar também no eproc da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
A atualização e unificação dos cadastros é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 125, que define que os tribunais devem criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, para regulamentar o processo de inscrição e de desligamento.
Como ser um conciliador/medidador
Podem se inscrever profissionais graduados em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, capacitados em curso ministrado pelo Sistcon ou por entidade habilitada e reconhecida pelo CNJ.
O Sistcon informa que a inscrição no cadastro é que legitima a participação no programa de Conciliação da 4ª Região como conciliador/mediador. Portanto, as antigas inscrições no portal do TRF4 deverão ser refeitas para que tenham validade. A solicitação deve ser feita no portal do eproc de cada estado, utilizando o Cadastro de Conciliadores e Mediadores (PR: https://eproc.jfpr.jus.br, SC: https://eproc.jfsc.jus.br, RS: https://eproc.jfrs.jus.br).
A efetivação da inscrição no cadastro de Conciliadores será efetuada pelos Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ou varas federais da região da inscrição, somente após o comparecimento do inscrito portando a documentação (original) necessária e a cópia dos documentos salva em PDF ou em pendrive.
São necessários os seguintes documentos:
a) documento de identidade com foto e que indique o número do CPF;
b) comprovante de residência;
c) certificado de conclusão de curso de capacitação, realizado no Sistcon, ou em escola ou instituição de formação de conciliadores, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ. O documento deve possuir o conteúdo programático;
d) diploma de graduação em curso de ensino superior, ou declaração equivalente, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
Maiores informações nos Cejuscons ou pelo email conciliar@trf4.jus.br
Fonte: TRF4
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1 de junho de 2016 |

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