Conciliação para não “lavar roupa suja” no Tribunal é debate entre advogados e mediadores

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“Tribunal de Justiça não é local para se lavar roupa suja” é a mensagem trazida pela mediação e conciliação, institutos ainda pouco conhecidos, mas disponíveis para que cidadãos evitem recorrer à justiça para resolução de um conflito pessoal ou profissional. O sistema foi objeto de debate do “II Almoço com Mediação”, iniciativa encabeçada pela advogada, mediadora e conciliadora Nalian Cintra. O evento, realizado às 12h desta quinta-feira (23), em um restaurante da capital, contou com a presença do mediador português David Santiago e da Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Clarice Claudino da Silva.
O almoço, que já está em sua segunda edição, busca difundir e debater métodos eficazes e adequados de resolução de conflitos, em especial, a mediação. O instituto busca evitar a leva de conflitos simples para os Tribunais de Justiça, pesando ainda mais o Poder Judiciário. São formas reconhecidas pela Justiça Brasileira de se resolver embates por meio de acordo entre as partes. Estes serviços podem ser contratados em sua modalidade pública, sem custos, ou terceirizados, onde há investimento financeiros das partes.
Estas alternativas têm se tornado cada vez mais comuns por aqueles que querem resolver um conflito de forma rápida e baixo custo. Algumas das aplicabilidades do instituto são: conflitos comerciais (consumidor e comerciante), médicos (entre pacientes e hospital), conflitos desportivos (comercialização de jogadores), familiares (pensões e desentendimentos entre pais separados), etc.
É o caso de Maria Eduarda Ferreira, de 22 anos, ela possui uma filha de dois anos e para chegar a um acordo sobre o valor da pensão e as visitas, optou pela mediação. “Quando percebi que eu e o pai da minha filha não estávamos nos entendendo, me recomendaram a mediação. Foi a melhor coisa, pois chegamos a uma alternativa plausível para os dois e conseguimos manter um relacionamento saudável entre nós e com nossa filha”.
As opções são inúmeras e a regulamentação é recente, ocorreu com o novo Código de Processo Civil, em 2015, por meio da Lei 13.140/2015.
O evento:
A idealizadora do almoço, Nalian Cintra, avalia. “Esse evento surgiu de forma singela, em que me inspirei em outros almoços, de outros Estados, e como conheci a mediação de maneira branda, serena e eficaz, tenho essa vontade de mostrar aos colegas advogados e para a sociedade o que é e como funciona a mediação, que é um dos meios de resolução de conflitos. Tenho todo o interesse que a sociedade abrace essa causa, da mesma coisa que eu vi que é a forma mais justa, a efetivação do direito em si. As partes saem satisfeitas. Foi-se o tempo em que os processos se arrastassem por anos e anos. Hoje em dia isso é mais rápido, célere e eficaz”.
David Santiago, que conhece com profundidade o instituto da conciliação e da mediação em Portugal e na Inglaterra, avalia os pontos positivos de se evitar abertura de processo jurídico. “Uma ação no Tribunal nunca se sabe quando vai acabar, além do problema de falta de confidencialidade que você terá, pois quase todo processo é público no Tribunal. Assim, se você tem um conflito com seu vizinho, com seu parente, e vai levar ao Tribunal? Você vai lavar roupa suja no Tribunal. Porque é um método muito adversarial, você precisará expor sua intimidade. Na mediação isso não acontece. Tudo o que for falado é confidencial. Ainda, a pessoa que está ajudando as partes não é a pessoa que vai decidir por elas, não é como um juiz ou um árbitro que dirá: ‘essa é a solução para vocês’. O que sucede é que as partes deverão fazer um trabalho de autoconhecimento para saber qual é realmente o problema, qual a necessidade”.
A desembargadora Clarice Claudino comemora a solidificação do instituto da mediação em Mato Grosso e faz o convite à população. “O Poder Judiciário começou a implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que é um órgão administrativo gestor e mentor intelectual de toda esta política do Estado. A partir deste planejamento, fizemos a implantação também nas comarcas, primeiro naquelas que tem maior fluxo, depois daquelas que tem apenas um juízo. Conforme determina a resolução. Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis e as demais comarcas, contam com um serviço de mediação instituído. Basta ir lá, agendar seu caso e resolvê-lo sem nenhum custo, sem despesa, e agendar sua mediação, para resolver aquele caso, se a outra parte concordar e comparecer”.
Por Paulo Victor Fanaia Teixeira – Da Redação
Fonte: Olhar Jurídico – 23 Mar 2017 – 17:12
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23 de março de 2017 |

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