Conflitos sobre barulho em bares serão resolvidos em câmaras de conciliação

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Administrações Regionais agirão como mediadoras nas discussões e os acordos firmados serão avalizados pelos órgãos do governo.
A partir de abril uma iniciativa inovadora do Governo de Brasília vai ajudar a resolver os recorrentes conflitos urbanos relacionados à poluição sonora. Cada Administração Regional passará a ter uma Câmara de Conciliação para mediar, por meio do diálogo, demandas referentes às denuncias relacionadas à emissão de ruídos em bares, eventos festivos, concentrações populares, ou reclamações de eventuais ocupações de espaços públicos.Os conciliadores serão capacitados pela Escola de Governo (E-Gov).
As Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana (CRCon) das Regiões Administrativas e a Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana fazem parte da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal e foram criadas pela Secretaria de Estado das Cidades, com a publicação da Portaria 6/2018, em 26 de janeiro deste ano. O texto regulamenta o Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, que já tinha como foco principal encontrar soluções para as crescentes reclamações recebidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) em relação à poluição sonora em áreas residenciais.
“As câmaras técnicas vem para facilitar essa mediação e esse diálogo com a população, os supostos infratores e os reclamantes, a fim de que o diálogo seja o melhor remédio para a gente construir acordos e evitar que esses ruídos, essa poluição sonora, ou questões de ocupação de área pública sejam motivos de conflitos na população”, explica o secretário de Meio Ambiente, Igor Tokarski.
Hoje, 70% das demandas recebidas pela Coordenação de fiscalização de Atividades Licenciáveis e Poluição Ambiental (Cofam) do Ibram referem-se às denuncias de excessos de barulhos provocados, sobretudo, por estabelecimentos comerciais. As Câmaras Regionais vão permitir que características e situações próprias de cada comunidade sejam levadas em conta durante as negociações. Em seguida os acordos firmados serão avaliados pela Câmara Central composta pelos órgãos públicos envolvidos com essas questões, como o Ibram, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), a Ouvidoria Geral do GDF e as Secretarias das Cidades e de Cultura.
“Esse órgão central vai normatizar os procedimentos, o acesso a essas Câmaras Regionais, colher as boas práticas sobre este tema, disseminá-las, capacitar e ajudar as administrações a lidar com o tema, observando as especificidades regionais de cada local”, esclarece a coordenadora do Cofam, Suzzie Valadares.
A portaria também prevê acordos prévios relacionados a eventos de relevância social. “O objetivo é fazer uma conciliação prévia, na qual os organizadores serão orientados sobre como proceder para realizá-los sem desobedecer às normas ambientais quanto à poluição sonora, os limites de ruído e o correto direcionamento da amplificação sonora”, explica ainda ela.
Segundo o presidente do Ibram, Aldo Fernandes, a expectativa é de que esse modelo gradualmente traga propostas de mudanças e adequação na legislação sobre o assunto, para que ela não seja apenas repressiva e passe a ser, principalmente, preventiva. “Trata-se de proposta de diálogo objetivo e transparente entre a sociedade e o poder público, voltado a melhorar a qualidade de vida, mitigando conflitos naturais do convívio em centros urbanos, mas, sem abrir mão da aplicação da legislação, caso a Câmara não os supere”, resume ele.
Brasília, Sobradinho e Taguatinga serão prioridades nas instalações das Câmaras por serem as regiões administrativas que mais receberam notificações. Juntas as três RAs representaram 44,88% das 344 notificações emitidas pelo Ibram em 2017.
Das atuações realizadas no ano passado, 69,2% foram advertências, 24,6% multa simples, 3,3% interdição do uso de amplificação sonora e 3% interdição do estabelecimento. Os três tipos de estabelecimentos que mais receberam multas foram bares e restaurantes (193), estabelecimentos comerciais, como supermercados e padarias (87) e igrejas (21).
Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA – 8/02/18 às 12h12 – Atualizado em 8/02/18 às 12h12
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8 de fevereiro de 2018 |

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