É preciso buscar novo modelo de solução de litígios

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o País, o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira. Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação da cidadania.
Nesses 25 anos, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4.900 juízes em 1988 e 20.230 em 2012).
Em média, o Brasil possui a segunda maior carga de trabalho do mundo (4.616 processos por juiz) e a taxa de congestionamento – diferença entre o número de processos que entram e o número de processos que são encerrados – é uma das maiores do mundo, mesmo ostentando o terceiro lugar em produtividade, segundo dados de 2008.
Atualmente, há mais de 92 milhões de processos em andamento no Brasil: um processo para cada dois habitantes. Na Austrália, há um processo para cada 6,4 mil cidadãos.
No Brasil, para cada 100 mil habitantes há uma média de 10 juízes. A média na Espanha é de 10 juízes, na Itália e na Argentina é de 12 juízes e, em Portugal, são 17 juízes para cada 100 mil habitantes. Desses dados, temos o seguinte diagnóstico:
a) Temos uma alta litigiosidade:
– taxa de congestionamento de 70%
– 28 milhões de processos novos em 2012;
– estoque de 64 milhões de processos em 2012;
– 92 milhões de casos em tramitação em 2012, número que vem aumentando ano a ano desde 2009.
b) Demora excessiva
c) Falta de acesso à Justiça
– Acesso à Justiça não significa necessariamente acesso ao Judiciário e sim a meios que levem à solução do litígio.
A alta litigiosidade, conjugada com a não utilização de meios alternativos de solução de litígios (conciliação, mediação e arbitragem), levam a uma demora excessiva pois sobrecarregam a estrutura do Judiciário, que experimenta a seguinte realidade:
– elevadíssimo número de processos (cerca de 92 milhões em todo o país);
– carência de pessoal e de recursos;
– ritos processuais que eternizam os processos.
E notem que esse modelo de solução de litígios já chegou à exaustão, porque, mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, são prolatadas por ano cerca de 23 milhões de sentenças conjugadas com outras milhões e milhões de decisões. O cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.
Que processos são esses:
– 51% dos processos em andamento são demandas do Poder Público;
– Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo, com clara definição de quem são os grandes demandados.
De logo, é necessário que:
– Haja um aperfeiçoamento da atuação das agências reguladoras de serviços públicos, de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços sigam ao Judiciário;
– A Advocacia-Geral da União incremente a edição de súmulas administrativas de modo a não mais dar seguimento a questões pacificamente decididas pelo Judiciário;
– Ocorra um melhor tratamento das questões “puramente de Direito” contidas nas questões coletivas para que possam ser decididas de forma mais célere, de modo a evitar a repetição de milhões de ações com o mesmo questionamento jurídico.
Provado está que é – humana e institucionalmente impossível – que o Judiciário dê conta desse volume monumental de processos, a sociedade tem de desenvolver a prática de resolver seus conflitos por meios extrajudiciais e reservar a demanda judicial quando não surtirem efeito.
Hoje é o contrário. Sem maiores discussões, as ações são ajuizadas, o Judiciário segue sobrecarregada, as leis processuais eternizam a discussão com recursos e mais recursos e o cidadão não tem sua questão resolvida.
Efetivamente percebemos que a alta litigiosidade leva à demora na prestação jurisdicional, o que leva à não solução do caso, não por falha do Judiciário, que já atua no limite. O cidadão deve buscar seus direitos, mas esse modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.
Dessa forma, além de tudo que já foi proposto, é necessário que sejam criadas câmaras setoriais de composição voltadas à solução dos conflitos existentes antes do acionamento da máquina judicial, por ser uma maneira mais rápida e efetiva no equacionamento das lides.
Essas câmaras vão basear sua atuação na conciliação, mediação e arbitragem e serão focadas em áreas específicas como indústria, comércio e prestação de serviços, comportando subdivisões.
Nessas câmaras, os litígios já existentes poderão ser compostos e mesmo evitar litígios futuros com a realização ou novação de créditos de forma a permitir a circulação do bom crédito e evitar a volatividade que tanto instabiliza o mercado.
Dessa forma, Direito e Economia, Poder Público e iniciativa privada vão sentar à mesa para encaminhar as suas questões, todos imbuídos em um propósito maior que é o entendimento para desenvolver nosso grandioso País.
José Barroso Filho é juiz-auditor da Justiça Militar da União, foi juiz de Direito em Minas Gerais (1996/1997) e em Pernambuco (1992/1996), e promotor de Justiça na Bahia (1992).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2013
Share Button
2 de dezembro de 2013 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.