Empresas querem árbitro privado para solucionar disputas trabalhistas

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Grandes empresas poderão recorrer com maior frequência a árbitros privados para solucionar disputas com seus funcionários, explorando uma brecha aberta pela reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no início do mês.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos fora do sistema judiciário. No meio empresarial, ela é usada para garantir celeridade e rigor técnico a decisões que envolvem grandes volumes de dinheiro.
Com a reforma, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, cerca de R$ 11 mil, poderão resolver disputas com seus empregadores em câmaras de arbitragem se concordarem expressamente com isso numa cláusula de seus contratos.
“A arbitragem é mais rápida do que o processo comum e pode terminar em dois ou três anos”, afirma o advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da USP (Universidade de São Paulo). “Da parte dos empregadores, há um desejo de que a controvérsia saia da Justiça do Trabalho, que é protecionista.”
Quem tem um contrato regido por arbitragem não pode mudar de ideia e ir à Justiça comum. No Brasil, há um histórico de casos de altos funcionários que já recorreram à arbitragem para resolver discordâncias trabalhistas, apesar de a legalidade da prática dividir os tribunais.
PROTEÇÃO
Em 2012, após deixar o banco BTG Pactual, um executivo recorreu a arbitragem para discutir uma cláusula de seu contrato que o impedia de trabalhar para concorrentes do antigo empregador, e o método foi chancelado depois pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio.
Em 2008, uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou válida uma arbitragem trabalhista, mas a mesma corte se pronunciou em sentido contrário ao analisar outro caso em 2009.
No caso do BTG Pactual, os advogados do banco argumentaram que, a partir de certa faixa salarial, os funcionários deixam de ser “hipossuficientes” em relação ao patrão —ou seja, sem condições de se defenderem sozinhos e merecedores da proteção oferecida nos tribunais.
“Hoje, a Justiça do Trabalho equilibra a relação de forças entre patrão e empregado”, afirma Douglas Izzo, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Estado de São Paulo. “A arbitragem é uma das mudanças previstas pela reforma que aumentam a vulnerabilidade dos trabalhadores.”
Para Suzana Cremasco, vice-presidente da Câmara de Arbitragem Empresarial, os juízes têm razão de ser refratários à arbitragem trabalhista. “Não há fiscalização de como os conflitos são resolvidos, pois o processo requer sigilo total”, diz. “O controle seria exercido pelo mercado.”
O limite de renda de R$ 11 mil é considerado muito baixo por advogados. Especialistas ouvidos pela Folha consideram que, se o valor da causa for menor que R$ 500 mil, não valeria a pena pagar os custos da arbitragem, mais altos que o da Justiça comum.
“Se um empregado me perguntasse se vale a pena fechar um contrato assim, eu diria para garantir que esteja escrito que o patrão paga as custas”, diz Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Em 2010, o escritório Pinhão e Koiffman Advogados estimou que, numa ação de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria pelo menos R$ 50 mil. Na Justiça do Trabalho, o empregado só paga as custas quando perde e pode pedir isenção se não tiver como pagar.
“Teremos de criar câmaras especializadas para fazer arbitragem barata”, diz Joaquim Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
As novas normas previstas pela reforma trabalhista entram em vigor em novembro. Em 2015, o Congresso alterou a lei que definiu regras para a arbitragem no país, permitindo que fosse usada para casos trabalhistas. Mas a alteração foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ARBITRAGEM
Quem pode recorrer à arbitragem privada para solucionar disputas trabalhistas?
De acordo com as novas normas previstas pela reforma trabalhista, trabalhadores com renda superior a duas vezes o teto do INSS, o equivalente a R$ 11 mil
O que será necessário para isso ocorrer?
O recurso a arbitragem deve estar previsto numa cláusula do contrato assinado pelo funcionário com seu empregador, deixando claro que eventuais problemas não serão levados à Justiça e serão resolvidos por arbitragem
Quem escolhe os árbitros?
Em caso de desentendimento, cada parte indica um árbitro para resolver a disputa. Os nomes têm que ser aceitos por ambas as partes
Qualquer um pode ser indicado como árbitro?
Em geral, os árbitros são advogados especializados em mediação de disputas. Eles se apresentam como imparciais e concordam em julgar com isenção
Quem julga o caso?
Os árbitros escolhem o presidente do tribunal de arbitragem. Todos os envolvidos concordam com os procedimentos definidos para o julgamento
É possível recorrer?
Não. A decisão deve ser executada pela Justiça comum, porque o tribunal arbitral não tem poderes para determinar que as partes paguem o que devem, mas sua decisão não pode ser revista
Por Natália Portinari
Fonte: Folha de São Paulo – 31/07/2017 02h00
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31 de julho de 2017 |

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