Especialistas aprovam arbitragem para o poder público

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O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai receber, nesta quarta-feira (2/10), o anteprojeto que visa reformar a Lei de Arbitragem. A comissão que elaborou o anteprojeto é composta por 21 juristas e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. O objetivo é diminuir o número de processos na Justiça e desafogar o trabalho dos juízes e tribunais. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307) completou 17 anos na segunda-feira (23/9).
Na arbitragem, as partes em conflito escolhem um árbitro ou tribunal arbitral para tomar a decisão, sem intervenção do Judiciário. A decisão tem a mesma eficácia de uma sentença judicial estatal.
Desde o início dos trabalhos da comissão, o ministro Salomão tem apontado a arbitragem como alternativa necessária para dar mais agilidade aos processos. O anteprojeto deverá propor a arbitragem para as questões que envolvem contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores. Além disso, defende que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para investimentos estrangeiros no país, já que contratos atraem mais investidores quando há certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem.
Para Arnoldo Wald, professor catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj), faltavam explicações sobre alguns pontos da lei que estavam sendo aceitos pela jurisprudência construtiva dos tribunais. Wald cita como exemplo o cabimento da arbitragem em relação a entidades de Direito Público. Além disso, era necessário solucionar problemas como conflito de competências nos caso de medidas cautelares.
Selma Lemes, uma das autoras do anteprojeto que resultou na atual Lei de Arbitragem, afirma que o regramento em vigor hoje não proíbe o uso do instituto em contratos com a Administração Pública. “Assim está disposto na Lei Geral das Concessões, das Parcerias Público-Privadas e é pratica usual em contratos com financiamento por Bancos Internacionais de Fomento, como o Banco Mundial”, afirma. “Nunca houve restrição para a Administração Pública eleger a arbitragem em contratos que versem sobre interesses públicos derivados. Há parecer até de Rui Barbosa a respeito.”
Ela elogia a menção às questões societárias, quando o texto do anteprojeto especifica como questões entre acionistas podem ser resolvidas pela via arbitral. “São inovações importantes tratadas em uma lei específica, o que poderia representar maior segurança às previsões da legislação societária.”
Já no que se refere à arbitragem nas relações de trabalho, Selma alerta que é preciso ouvir partes interessadas, como os sindicatos de trabalhadores e os patronais. Sugere cuidado também no regramento de arbitragens entre consumidores e empresas. “Deveria existir estrutura que contasse com o apoio do Estado, como funciona na União Europeia, uma forma de facilitar o acesso à Justiça. Em 1999, elaboramos proposta para o Ministério da Justiça iniciar um projeto piloto, mas não houve interesse”, lembra. “Arbitragens em relações de consumo demandam foros apropriados, com custos reduzidos e até a possibilidade de arbitragens gratuitas.”
O anteprojeto consolida alguns entendimentos doutrinários e aperfeiçoa questões que deixavam dúvidas. A advogada Alessandra Cavalcanti Sabino, especialista em arbitragem e mediação do Tostes e Associados Advogados, cita como exemplo a participação da Administração Pública na arbitragem. “A Lei da Parceria Público-Privada 11.079/2004, artigo 11, III, já previa que conflitos entre Administração Pública e particular contratado fosse solucionado por meio da arbitragem. A lei atual não continha uma previsão expressa sobre a questão.” Segundo ela, o anteprojeto trata especificamente das tutelas cautelares e de urgência, que são as conhecidas cautelares pré-arbitais, instauradas antes do procedimento arbitral e precisavam de regulamentação.
A previsão de compromisso arbitral em contratações administrativas também foi citada por Giuseppe Giamundo Neto, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritorio Edgard Leite Advogados. Para ele, tal compromisso não apenas vai ao encontro da evolução legislativa e doutrinária sobre a matéria, como também confere maior segurança jurídica aos projetos do Poder Público, atraindo um maior numero de investidores.
“A arbitragem será um instrumento extremamente útil para assegurar a regularidade na execução de obras e serviços públicos, facilitando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, na medida em que possibilita que se chegue rapidamente à composição dos conflitos envolvendo direitos disponíveis, mediante decisões tomadas por especialistas no específico assunto controvertido”, afirma Giamundo Neto.
Para Fábio de Possídio Egashira, sócio do Trigueiro Fontes Advogados e membro do Comitê de Arbitragem do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados de São Paulo (Cesa-SP), a Lei de Arbitragem precisava mesmo de ajustes. “A reforma será bem-vinda e tocará em pontos importantes, tais como as tutelas cautelares e de urgência, a comunicação entre o árbitro e o Poder Judiciário, a utilização da arbitragem pela Administração Pública direta e indireta, o que significará uma melhoria interessante na prática arbitral”, disse.
Porém, o trabalho da comissão deve ser feito com cautela. Quem afirma é Luís André Azevedo, especialista em Direito Comercial e presidente do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA). Segundo ele, o cuidado é necessário para procurar preservar os inúmeros aspectos positivos de uma lei bem sucedida.
Nesse sentido, Marcos de Miranda Martinelli, do Rocha e Barcellos Advogados, faz um alerta para o risco de modificações no projeto distorcerem os objetivos da lei. “A alteração de uma lei que está dando certo implica em riscos de ocorrerem modificações e distorções no trâmite do processo legislativo, passíveis de prejudicar o bom andamento e desenvolvimento da arbitragem no país”, diz. Apesar disso, ele considera que vale a pena correr esse risco para poder aumentar o escopo de aplicação da arbitragem no país.
Na opinião da sócia do L.O. Baptista Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, Adriana Braghetta, os aprimoramentos da comissão foram no sentido de aumentar as questões que são passíveis de ir para a arbitragem.
O advogado Rannery Lincoln Gonçalves, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, aprovou as alterações pontuais do projeto. “Modificaram o mínimo possível, pois a lei já era boa. Notei que, em termos gerais, apenas atualizaram-na com a jurisprudência que os tribunais vinham praticando. Quanto à mediação, essa sim necessitava de regulação, visto que inexistia, e pode ajudar muito que as partes, antes de recorrerem ao Judiciário, tentem resolver o conflito pela mediação”, reconhece.
Propostas
Segundo o ministro Salomão, O anteprojeto prevê que a arbitragem possa ser usada em conflitos societários, com cláusula a ser instituída por Assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários.
Outra proposta é em relação à instituição da arbitragem para as relações de consumo, restrita aos casos em que o consumidor toma a iniciativa de invocar o instituto. Além disso, foi incluída a possibilidade da arbitragem ser utilizada em contratos trabalhistas, para aqueles que ocupem cargos de elevada hierarquia nas grandes empresas. Em tais casos, o trabalhador apenas se submeterá a arbitragem privada se der início ao procedimento.
O anteprojeto propõe também a forma de interrupção da prescrição, e os meios de interação do Poder judiciário com o árbitro, nas parte que trata das tutelas de urgência e da carta arbitral.
[Notícia alterada em 2 de outubro de 2013, às 11h24, para acréscimo de informações.]
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2013
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3 de outubro de 2013 |

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