Especialização da varas é essencial para boa prestação jurisdicional

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
A cada dia que passa, a sociedade e os jurisdicionados, principalmente aqueles militantes no setor, pedem a especialização da Justiça, para aprimorar, aperfeiçoar, ganhar agilidade e, sobretudo, a efetividade. E com razão, em tempos de crise, somente a participação de conhecimento será capaz de minimizar o sofrimento da longa tramitação do processo, ainda que o novo Código de Processo Civil crie ferramentas, a exemplo da conciliação, mediação e abra espaço largo no sentido da arbitragem, regulada por lei especial.
Basta ver que o NCPC cria o Foro do Idoso e o Brasil, dentro de poucos anos, terá mais de 15% da sua população nessa faixa e com grandes problemas ligados à área de seguridade social, além de discussões intermináveis em setores de consumidor, contratos e tantos outros. Não é sem importância a especialização nos aspectos de Varas Previdenciárias e de Acidente do Trabalho, além da criação daquelas exclusivamente destinadas aos idosos.
Pensamos que as Varas Acidentárias poderiam ser conectadas ao setor trabalhista e, com isso, a dinâmica ficaria bem mais interessante, ao passo que as Varas dos Idosos funcionariam em paralelo e simetria com as de cunho previdenciário. Essa repaginação é importante e muito necessária quando falamos do volume de processos, notadamente na esfera federal, buscando solução e a via infindável de muitos pagamentos feitos mediante precatórios.
A área relevante e fundamental se chama empresarial, na sua costura e importante concerto, teremos mais dinâmica e processos vinculados aos segmentos correspondentes aos investimentos e à própria economia. Ressentem-se alguns Estados da Federação de Varas Empresariais, embora a grande maioria ostente essa capilaridade imprescindível para o pleno desenvolvimento e solução de litígios.
Não se admite Varas Empresariais desconectadas de Câmaras de idêntica função, haja vista que as competências obedecem simetria e passam pela sinergia de soluções eficientes, diretrizes do processo eletrônico, não paralisantes da causa. Em contratos empresariais, matéria societária e, indispensavelmente, no enfrentamento de recuperações e falências, surgem as Varas Empresariais como fermento para o discernimento e aprendizado de todos, o custo-benefício é baixo se comparado com as estrutura fundantes da economia e a cultura que o empresariado terá doravante.
O direito dos negócios pede a imediata pesquisa sobre o entrave e a cultura do procedimento ao invés do processo. Enquanto seguido o modelo eclético norte-americano no novo CPC, com nomenclaturas modernas, as ferramentas ainda são do século XX e o orçamento, canhestro para resolver impasses que, a cada dia, se tornam rotina na esfera da Justiça.
Como aplicar audiência de conciliação num processo empresarial, desde logo ou na recuperação, antes da realização da assembleia geral de credores ou mesmo na continuação do negócio na falência para delimitar seu objeto, se as Varas Cíveis estão congestionadas de problemas de menor relevância e não disseminados pelos Juizados?
A alternativa seria uma norma cogente obrigando que processos de menor relevo, levando em conta a repercussão, o valor e seu custo-benefício fossem defenestrados da Justiça Comum e rapidamente entrassem no curso dos Juizados. Não há o menor sentido debatermos a declaratória negativa de um título de crédito de pouco valor, a ampliação das competências seria de boa tônica.
O essencial é a cultura que aperfeiçoe a máquina e traga para o jurisdicionado o sentimento de uma solução que significará presteza na consecução daquela realidade. E, sem varas especializadas que possam albergar e abrigar o novo horizonte dos conflitos em tempos de crise, de economia globalizada, de parcos recursos, somente a boa imaginação aliada à criatividade, ambas serão os mecanismos instrumentais para que, mesmo com orçamentos definhando, projetem as Justiças Estadual e Federal uma reinvenção de suas emblemáticas ações, muitas erráticas e que apenas corroboram para o aumento desmesurado de processos num Brasil que prefere litigar do que, no mais das vezes, solucionar suas contendas.
Por Carlos Henrique Abrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg (Alemanha). Tem doutorado pela USP e especialização em Paris.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2016, 9h00
Share Button
4 de junho de 2016 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.