Homologada sentença arbitral estrangeira que condenou empresa brasileira a indenizar a Levi’s

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A Corte Especial do STJ homologou nesta terça-feira, 18, sentença arbitral estrangeira que condenou a Ganaderia Brasil a pagar US$ 1,38 milhão à Levi’s. A empresa fabricava e comercializava roupas da marca.
A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Vencido o ministro Herman Benjamin.
O procedimento foi instaurado perante Tribunal Arbitral na cidade de San Francisco, na Califórnia, por descumprimento de contrato de licença de uso de marca.
A sentença rescindiu o contrato e condenou a brasileira ao pagamento de royalties, perdas e danos, honorários advocatícios e despesas processuais no valor aproximado de US$ 1,38 mi, bem como a proibiu de vender produtos da marca Levi’s.
Apesar de a Ganaderia alegar irregularidades no procedimento arbitral – incluindo suspeição do árbitro –, a ministra Nancy considerou que a documentação dos autos preenche os requisitos para a homologação, e que irresignações da requerida como a participação de terceiros estranhos à relação negocial lá discutida ou o árbitro escolhido e a higidez das provas são “questões cuja solução demandaria reexame da própria decisão homologanda”.
Fonte: Migalhas – terça-feira, 18 de dezembro de 2018
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18 de dezembro de 2018 |

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