Mediação e Conciliação

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ÁGUA BOA – A mediação e a conciliação são consideradas meio alternativo de resolução de conflitos, consistindo na resolução pacifica das lides, visando à boa convivência e pacificação social, estando asseguradas em nossa Constituição Federal no seu Art. 5º inciso LXXVIII, que determina: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Com base nesse entendimento o CNJ lançou em 2006 uma campanha por meio de sua então Presidente, a Ministra Ellen Gracie, o projeto “Conciliar é Legal”.
Em 2010 a Resolução CNJ n. 125, de 29/11/10, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, deste então assim como aqui em Água Boa, já existem outras centrais de resolução de conflitos semelhantes a esta. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos funciona nas dependências do fórum de Água Boa, e possibilita a todos o amparo judicial, e a garantia à justiça, tornando-se mais uma importante ferramenta do poder judiciário.
Alguns pontos a serem observados
Celeridade – através da mediação e conciliação podemos obter um resultado positivo e de maneira muito mais rápida.
Segurança jurídica – ao final de cada seção é redigido um termo de acordo que conterá o teor da sessão, ou seja, o que ficou resolvido pelas partes, em seguida será enviado ao juiz que homologará e a partir dai o mesmo terá força de sentença, podendo ser executado a qualquer momento em que haja o descumprimento da composição.
Objetivo – resolver a lide e tentar alcançar a satisfação de ambas a partes, chegando a uma justa composição e fazendo com que a disputa antes existente seja pacificada.
Público alvo e procedimento – qualquer pessoa física ou jurídica pode comparecer a uma seção de conciliação no intuito de ter resolvido determinado conflito, deve-se lembrar que ao comparecer a seção faz necessário a apresentação de documentos como CPF, comprovante de residência e demais documentos referentes a lide em questão (cheque, promissória, recibo e etc.).
Área de atuação – A mediação e conciliação podem ser utilizadas em questões como: divorcio, guarda e divisão de bens, alimentos, relações de consumo em geral, sendo que não há limitação de valores nem qualquer custo as partes.
Advogados – Não há qualquer impedimento quanto à atuação dos advogados nas mediações.
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Fonte: Interativafm99
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8 de agosto de 2014 |

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