Mediação entra no novo CPC, mas divide juristas

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A institucionalização da mediação em processos judiciais pelo no novo Código de Processo Civil (CPC) está dividindo juristas. Para alguns, a opção pode ajudar a desafogar o sistema judiciário brasileiro, para outros, é uma enorme perda de tempo. O CPC deve ir à votação no plenário da Câmara no próximo dia 24, mas o texto está longe de ser consenso entre os especialistas.
O principal ponto de discussão é a utilização ou não de um juiz na mediação. Tal qual ocorre na arbitragem, o jurista Ives Gandra Martins afirma que é importante a presença de um magistrado durante a audiência. No entanto, outros afirmam que o oposto é essencial, pois o juiz inibiria as partes a buscar um acordo. Segundo o texto que irá ao plenário, será um leigo que fará a mediação. “Isso é importante, pois o juiz que faria a mediação seria o mesmo que julgaria o processo, caso não houvesse um acordo.
É desejável que não exista um julgamento na mediação, pois senão seria uma arbitragem”, avalia Maria Stella Torres Costa, sócia do escritório Dias Munhoz. Um dos efeitos da regulamentação da mediação para a resolução de conflitos será a redução do número de processos civis que ingressam no judiciário. A doutora Maria Stella espera que a mediação, um instrumento talhado para o direito de família, obtenha o mesmo sucesso que o instrumento da prévia conciliação obteve em casos de menor complexidade. “Hoje, em pequenas causas conseguimos resolver até 30% dos processos em audiências conciliatórias. Se isso acontecer no direito de família, será mais uma válvula de escape do sistema”, diz.
Para Marco Lorencini, advogado do escritório L.O. Baptista SVMFA, o grande desafio do novo CPC é dar condições para que questões empresariais possam ser resolvidas coma mediação. “São necessárias pessoas especializadas em mediação para acompanhar esses casos. Hoje, não está claro quem será esta figura, nem como será sua remuneração. Em algumas áreas, fica claro o ganho de eficiência com esse instrumento, mas outras ficarão à margem desta alternativa”, comenta. Ives Gandra Martins conta que o instrumento colocará o judiciário brasileiro mais próximo do sistema de outros países.
Avalia que o que existe atualmente é inócuo, e garante que a institucionalização da mediação dará celeridade aos processos. “O que existe hoje é o preâmbulo de conciliação. No benchmark internacional a experiência é altamente positiva e reduziu o número de processos. Ainda não temos a tradição de utilização de alternativas para evitar mais processos”, conta. Conselheiro da OAB é contrário à criação da alternativa Apesar dos argumentos positivos levantados pelos juristas, outros retiram a áurea de panaceia do instrumento.
Em São Paulo, já existe a possibilidade de levar processos em fase preliminar para audiências de mediação. Quem tem apostado na alternativa, tem tido pouco sucesso, avalia Clito Fornaciari Junior, conselheiro da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Ele próprio, conta, só tem utilizado o instrumento em pequenos imbróglios familiares e diz que fora desta seara o instrumento configura uma “tremenda perda de tempo”. “Os meus casos são sobre guardas de menores e sobre sua educação. Entre empresas, nunca fiz, em 40 anos, um acordo conciliatório”, diz. Quanto à ideia de que a mediação irá desafogar o sistema judiciário, Fornaciari é enfático: “Isso é uma balela”.
Segundo ele, o brasileiro quando entra na Justiça exige uma decisão, algo moral, em sua visão. “A mediação é apenas uma conversa. Quem processa quer uma decisão de cima para baixo, provando que o outro está errado. A mediação é uma filosofia na qual sou um pouco descrente.” Fornaciari diz também que, se forem utilizadas as bases atuais da mediação, pessoas carentes podem ser privadas dessa alternativa.“ É uma disciplina pouco acessível, pois para pedir uma audiência é preciso pagar em média R$ 700, o que não é desprezível”, afirma.
Gustavo Machado
Fonte: Fazenda.gov.br
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13 de setembro de 2013 |

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