Mediação: os dois lados ganham

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Quem já passou anos na Justiça brigando em um processo judicial sabe o quanto é desgastante esse caminho. Quem nunca enfrentou uma ação, pode imaginar a angústia pela longa espera de uma decisão. Afinal, as prateleiras do Judiciário hoje têm cerca de 100 milhões de processos para julgamento. E quem já teve um conflito resolvido pela mediação, muitas vezes, percebe o quanto é possível ganhar neste trilho.
No Judiciário, uma decisão é imposta pelo juiz para resolver o caso em discussão. Um lado ganha e o outro perde. Na mediação, a solução do problema é construída pelas duas partes durante algumas sessões dependendo do assunto. Um lado ganha e o outro também. Não há perdedores. Mas este caminho ainda é pouco conhecido pela população.
Entretanto, foi aprovado nesta terça-feira (2/6) pelo Plenário do Senado o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e privada para solução de conflitos. A tendência é que ela passe a ser mais utilizada. O novo Código de Processo Civil, que começa a valer no próximo ano, também deve contribuir para mudar este cenário. Isso porque estimula intensamente a mediação — tanto a judicial quanto a privada.
A mediação pode acontecer tanto no Judiciário quanto em câmaras privadas. As sessões são conduzidas, em ambos os casos, por mediadores. Eles não são juízes e não julgam o caso. São profissionais independentes que têm como papel principal facilitar o diálogo. Para isso, usam técnicas para as partes restabelecerem a comunicação e buscarem o acordo. Assim, as próprias pessoas envolvidas no conflito é que serão as donas de suas próprias decisões. O acordo construído passo a passo fica até mais fácil de ser cumprido — ao contrário do que acontece, por vezes, no Judiciário.
Uma das principais vantagens da mediação é a preservação do relacionamento entre as pessoas depois de resolverem a questão pendente. Na Justiça, na maioria das vezes, o processo gera hostilidade entre as partes que estão litigando. Na mediação, é o contrário. A ideia é que passem a dialogar e que tenham ao menos uma convivência civilizada depois de solucionado o problema.
A mediação tem sido muito utilizada em casos de divórcio, com ou sem filhos, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso e também em câmaras privadas. Casos de contratos, de seguro, de empreitada, de arrendamento, de indenização, de vizinhança e de consumo, entre outros, também têm sido resolvidos por este método adequado de solução de conflitos. Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, e do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu o uso da mediação ou conciliação para resolver controvérsias decorrentes de contratos de planos de saúde.
Os tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Rio de Janeiro têm núcleos específicos para mediação e conciliação entre operadoras de planos de saúde e segurados. Em Mato Grosso, também já foi dado o primeiro passo neste sentido. Recentemente, durante audiência pública, o Judiciário propôs a criação de uma câmara de mediação para resolver questões de saúde pública. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, árdua defensora dos métodos adequados de solução de conflitos, já adiantou que o formato da câmara deve ser parecido com o trabalho desenvolvido no Rio de Janeiro, o que é um avanço. A iniciativa é vista com bons olhos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e a Comissão de Saúde da OAB-MT.
As vantagens de se resolver um conflito dessa forma são inúmeras. A celeridade para o desfecho de um caso é uma delas. Na Justiça, há processos que podem durar de cinco a 10 anos ou mais. Na mediação, são marcadas algumas sessões. Dependendo do assunto, a pendência pode ser solucionada em quatro sessões. Um pouco mais ou menos. Mas é mais rápido certamente. Agora, a população somente precisa conhecer um pouco mais dessa via que pode ser muito útil para a solução de um problema e, ainda, contribuir para desafogar o Judiciário.
Por Débora Pinho, advogada, jornalista, membro da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-MT e membro do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Fonte: Midia News
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3 de junho de 2015 |

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