Mesmo em recuperação, Oi pode realizar mediação, diz STJ

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O Superior Tribunal de Justiça permitiu que a Oi realize mediação com seus credores, mesmo estando em processo de recuperação judicial. Em decisão monocrática, o ministro Marco Buzzi manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e rejeitou recurso interposto pelo Banco do Brasil. Para o magistrado, não há previsão legal que proíba empresas em recuperação de fazerem negociação extrajudicial.
A decisão tem impacto nos pequenos credores, pois vale para todas prestadoras de serviço que queiram receber até R$ 50 mil. As que têm uma dívida maior podem optar por receber o adiantamento do crédito sem renunciar ao direito de receber o valor que exceder esse montante.
“Não se vislumbra a existência de teratologia ou flagrante ilegalidade nas razões do acórdão recorrido, de modo a se permitir a concessão da tutela de urgência requerida, valendo destacar, quanto à temática ora debatida, o Enunciado 45 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que a mediação e conciliação são compatíveis com a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, bem como em caso de superendividamento, observadas as restrições legais”, argumentou Buzzi.
A advogada Ana Basílio, que representa a empresa de telecomunicação, disse que este é o maior processo de mediação do mundo e envolve mais de 50 mil credores. A decisão de segundo grau, de setembro, já permitia o começo das negociações. Segundo a advogada, mais de 28 mil acordos já foram fechados.
O juízo de primeiro grau havia autorizado negociação da empresa com seus credores, porém, mais tarde, aceitou embargos de declaração com efeito suspensivo. No TJRJ, por 2 a 1, prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Mônica Maria Costa, que defendeu ser inadequada a ação do Judiciário como órgão consultivo prévio.
“A controvérsia posta nos autos reside em aferir a possibilidade de o Juízo Recuperacional exercer controle prévio de legalidade, traçando, antecipadamente, parâmetros a serem seguidos pelos credores e pelas empresas recuperandas, antes mesmo de iniciado o procedimento de mediação”, resumiu a relatora no julgamento.
Por Matheus Teixeira – Brasília – 16 novembro de 2017 – 16h14
Fonte: Jota – 16 novembro de 2017 – 16h14
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16 de novembro de 2017 |

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