Mitos e verdades sobre a mediação

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Sancionada pela presidência da República em meados de junho, a regulamentação da mediação (Lei 13.140/2015) entra em vigor no mês que vem. Os especialistas, Marcelo Mazzola, advogado e sócio do Dannemann Siemsen e Andrea Maia, advogada, mediadora e sócia da FindResolution – Gestão Estratégica de Conflitos. Vice-Presidente de Mediação do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA em entrevista ao Jus Econômico comentam os principais mitos e verdades acerca da mediação.
Apesar da modalidade de resolução de conflitos ter a vantagem de abrir um canal de comunicação entre as partes com a possibilidade de se construir uma solução melhor do que uma decisão judicial, esta não se aplica a qualquer conflito empresarial.
“Em situações que demandem uma providência imediata para preservar algum bem ou direito, ou nas hipóteses em que um dos envolvidos age com flagrante má-fé um resultado efetivo dificilmente é alcançado”, esclarece Marcelo Mazzola.
Ao contrário do que se poderia supor a mediação não reduz o espaço de atuação dos advogados. Andrea Maia esclarece que diferente disso, o método pode ser uma ferramenta utilizada de várias formas pelos advogados para maximizar a satisfação e interesses dos seus clientes.
“O processo de mediação permite a troca segura de informações (especialmente nas reuniões privadas), a identificação de limites negociais da outra parte, superação de impasses, redução de desconfianças, estímulo de um ambiente mais colaborativo entre as partes e, no pior cenário, o preparo do caso para seguir para outros mecanismos de resolução da disputa”, explica.
Jus Econômico – A mediação chegou para ficar?
Marcelo Mazzola – Verdade. A regulação da mediação pela Lei nº 13.140/15 e pelo novo CPC (Lei nº 13.105/15), diplomas que entrarão em vigor em dezembro de 2015 e março de 2016, respectivamente, positivou o instituto e deu concretude a essa poderosa ferramenta não adversarial de resolução de conflitos. Somente no novo CPC, por exemplo, existem mais de 60 (sessenta) referências ao tema.
Jus Econômico – A mediação vai impactar no planejamento econômico das empresas e pode reduzir o tempo dos conflitos?
Andrea Maia – Verdade. Com a mediação, as empresas podem desenhar o processo de resolução de um litígio de acordo com as necessidades das partes, reduzindo riscos de uma decisão imposta por terceiros, muitas vezes distanciados do mundo dos negócios das partes. Além disso, conseguem minimizar custos com o acompanhamento de processos judiciais, evitando, ainda, várias despesas inerentes ao procedimento. Quanto ao tempo de resolução dos conflitos, a diferença é gritante. Enquanto uma ação judicial pode demorar anos, uma mediação pode ser concluída em poucos dias ou em alguns meses, se for complexa.
Jus Econômico – A mediação serve para qualquer conflito empresarial?
Marcelo Mazzola – Mito. A mediação é altamente recomendada para casos em que se pretende restabelecer vínculos anteriores, como nas relações societárias, de franquia, parcerias comerciais em geral e até mesmo em recuperações judiciais. Porém, a mediação não serve para qualquer imbróglio comercial. Em situações que demandam uma providência imediata para preservar algum bem ou direito, ou nas hipóteses em que um dos envolvidos age com flagrante má-fé, a mediação dificilmente trará um resultado efetivo.
Jus Econômico – A mediação pode ser utilizada como método preventivo?
Andrea Maia – Verdade. Um dos maiores atrativos da mediação é a sua flexibilidade, o que a torna capaz de se moldar às necessidades das partes e da disputa. Além de ser utilizada para resolução de uma disputa pontual, também pode se desdobrar em diversas formas criativas de gestão de disputas, sejam elas judicializadas ou não. A mediação possibilita identificar os problemas na raiz e prevenir seu crescimento. As técnicas de mediação podem ser utilizadas com grandes vantagens no período pós fusão e aquisição, nas práticas de Governança Corporativa, na sucessão das empresas familiares, dissoluções societárias e em Dispute Boards.
Jus Econômico – Sugerir uma mediação extrajudicial diante de um conflito é sinal de fraqueza?
Marcelo Mazzola – Mito. Propor a mediação não é jogar a tolha ou revelar qualquer fragilidade. É preciso mudar os paradigmas e a mentalidade de alguns advogados. Na mediação abre-se um canal de comunicação, facilitando o diálogo entre os mediandos que, JUNTOS, podem construir uma solução muito melhor do que uma decisão judicial imposta. Aliás, o Judiciário deveria ser o último degrau na escalada de um conflito, pois quase sempre uma sentença decide, mas não resolve o problema.
Jus Econômico – Quanto mais famoso o mediador melhor?
Andrea Maia – Mito. A escolha do mediador é um elemento muito importante para a mediação, visto que a escolha adequada pode ser determinante para o sucesso do processo. Para ser um bom mediador não basta ser um bom negociador ou famoso na sua profissão de origem. Fatores a serem considerados nesta escolha são a capacidade de criar um ambiente seguro e agradável para motivar o diálogo das partes, agilidade para analisar problemas complexos, mapeando as questões centrais da controvérsia e verdadeiros interesses das partes. Além disso, a persistência é relevante e uma dose de bom humor também é fundamental.
Jus Econômico – O advogado perde espaço de trabalho com a mediação?
Marcelo Mazzola – Mito: A mediação surge como mais uma ferramenta no dia a dia do advogado e opção de atendimento ao cliente, permitindo nova sistemática de cobrança de honorários. O advogado é fundamental em todas as etapas da mediação: início (quando de sua recomendação ou aceitação), meio (sessões de mediação) e fim (assessoramento na elaboração do termo de acordo). Sua atuação participativa ajuda a fidelizar o cliente. Por outro lado, caso o consenso não seja alcançado na mediação, o advogado ainda tem a possibilidade de sugerir a via judicial. Ou seja, ganhará em todas as frentes.
Jus Econômico – A mediação pode ser uma ferramenta estratégica para os advogados?
Andrea Maia – Verdade. A mediação pode ser utilizada de diversas formas pelo advogado para maximizar a satisfação dos interesses de seus clientes. O processo de mediação permite a troca segura de informações (especialmente nas reuniões privadas), a identificação de limites negociais da outra parte, superação de impasses, redução de desconfianças, estímulo de um ambiente mais colaborativo entre as partes e, no pior cenário, o preparo do caso para seguir para outros mecanismos de resolução da disputa.
Jus Econômico – Com o novo CPC, a mediação passa a ser obrigatória na área empresarial?
Marcelo Mazzola – Verdade. De acordo com o artigo 334 do novo CPC, a audiência de mediação só não será realizada se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ou quando não for admitida a autocomposição (invalidade de matrimônio, interdição, investigação de paternidade, etc.). Portanto, ressalvadas as hipóteses acima, a primeira sessão de mediação será SIM obrigatória, inclusive na seara empresarial.
Jus Econômico – A mediação é promissora, mas os desafios ainda são grandes?
Andrea Maia – Verdade. A mediação, em sua forma atual, é o resultado de uma evolução gradual e lenta, que se origina da fusão de diferentes eras e culturas. No entanto, sua utilização ainda é vista como uma inovação. Como boa parte das inovações, a mediação sofre com a resistência inerente aos processos de mudança. Fazer com que as pessoas a utilizem pela primeira vez e confiem no procedimento são dois importantes desafios a serem enfrentados.
Jus Econômico – Quais os desafios para tornar a mediação natural tal qual é a resolução de conflitos pela via judicial?
Marcelo Mazzola – A mediação, em sua forma atual, é o resultado de uma evolução gradual e lenta, que se origina da fusão de diferentes eras e culturas. No entanto, sua utilização ainda é vista como uma inovação. Como boa parte das inovações, a mediação sofre com a resistência inerente aos processos de mudança. Fazer com que as pessoas a utilizem pela primeira vez e confiem no procedimento são dois importantes desafios a serem enfrentados. É preciso uma mudança de paradigma. Mediar não é jogar a tolha. É abrir o canal do diálogo para que os mediandos possam juntos construir a melhor solução para o caso. O Judiciário deveria ser o último degrau na escalada de um conflito, pois muitas vezes uma sentença julga, mas não resolve o problema. Essa transformação cultural exige medidas concretas. Por exemplo, a inclusão da disciplina (métodos alternativos de solução de conflitos) em grades curriculares nas faculdades/universidades, capacitação de advogados, organização de cursos e seminários sobre o tema, lançamento de cartilhas informativas, apoio constante de entidades como a OAB, Defensoria, Ministério Público, Judiciário, etc.
Fonte: Jus Econômico
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16 de novembro de 2015 |

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