Os 10 mandamentos da boa petição em arbitragem

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“I did not have the time to write you a shorter letter, so I wrote you a long one instead”(Mark Twain).
Diante do crescimento significativo da quantidade de arbitragens no valor nelas envolvidos, muito tem se escrito sobre a matéria no Brasil, especialmente quanto a questões técnicas. Nossos advogados têm demonstrado grande qualidade e aprendem rapidamente as melhores técnicas. Não obstante, tenho identificado um vício na arbitragem, herança maldita do processo judicial: a verborragia dos advogados, que tendem a escrever, desnecessariamente, petições imensas.
É paradoxal que, em um país com mais de 100 milhões de processos, nossos advogados escrevam tanto, fenômeno que provavelmente só sociólogos, historiadores e, quiçá, psiquiatras possam explicar. Parece que os advogados não escrevem para o julgador, que possui pouco tempo para decidir, mas sim para impressionar o cliente leigo, aproveitando as facilidades tecnológicas que permitem o “recorta e cola” de trabalhos anteriores.
A lição de Mark Twain continua atual: dá mais trabalho fazer manifestações sucintas, pois elas requerem melhor entendimento da demanda e identificação mais precisa das questões de fato e de direito. Mas exatamente por isso as petições curtas são mais eficientes do que as longas.
A arbitragem tem reinventado o contencioso de alto nível, tornando o processo mais informal, flexível e eficiente. Essa mudança deve atingir também a forma de se elaborar manifestações. A começar pela forma parnasiana que os advogados forenses muitas vezes redigem, que deveria ser relegada ao arquivo morto da prática, merecendo o mesmo fim do que as polainas. Passa por uma boa dose de redução do nível de litigiosidade nas petições, o que pode se justificar no Poder Judiciário, para chamar atenção de julgador soterrado em outros processos, mas que não faz sentido em procedimento como arbitragem, em que o árbitro dedica bastante tempo ao feito.
E esse processo de inovação deve alcançar o tamanho das peças processuais, pois isso contribuirá para que as arbitragens sejam mais rápidas. Afinal, como esperar que o árbitro decida em poucos meses, se ele tiver quer analisar centenas ou milhares de páginas de petições? Vejam que o tamanho da petição não é o que mais importa, mas sim a sua profundidade. Tanto assim que tribunais como a Suprema corte norte-americana impõe limite de páginas para recursos.
Dito isso, gostaria de contribuir, de forma bem-humorada, com esse debate, com os seguintes “10 Mandamentos” da boa petição na arbitragem:
1º mais é menos: não escreva demais, porque quanto maior o texto, menor a probabilidade de ser lido. Além disso, textos longos diluem o impacto do conteúdo.
2º escreva de forma esquemática, com introdução, capítulos e conclusão. A boa petição é aquela que se consegue um resumo dos argumentos no índice, no parágrafo introdutório ou na conclusão. Isso facilita que os árbitros entendam os principais argumentos e os enfrentem na decisão.
3º um parágrafo por argumento. Não mais do que 10 linhas por parágrafo, salvo se você for o José Saramago.
4º evite tom bombástico. Os árbitros sabem que nem tudo é preto ou branco e que existem mais do que 50 tons de cinza no mundo real. Há estudos psicológicos atestando que ser muito enfático tira credibilidade.
5º adote escrita direta. Evite o “data venia”. Está fora de moda e dificulta o entendimento da mensagem que você quer passar. Use latim apenas se necessário. Estrangeirismos só se não houver equivalente em português.
6º a petição serve para a parte cumprir com o seu ônus da prova e para rebater as alegações da contraparte. Por isso, antes de escrever, ponha no papel tudo o que se precisa provar e tudo o que se precisa rebater de argumentos contrários. Se o tema não for relevante para o cumprimento do ônus da prova ou para se rebater alegação relevante da contraparte, não merece estar na petição.
7º verba volent, scripta manent. Muito cuidado com o que escreve. Só afirme o que tiver certeza, para que não haja contradição no futuro e seu discurso não vire uma “metamorfose ambulante”. Todas as afirmativas devem estar baseadas em alguma prova, seja documental, seja testemunhal, seja pericial ou de outra natureza. Ponha referências às provas existentes como notas de rodapé. Não seja tímido em transcrever cláusulas contratuais, trechos de documentos e depoimentos que lhe forem favoráveis.
8º petição não é prova de faculdade. Não discorra sobre questões jurídicas que todo mundo – e principalmente os árbitros – estão cansados de saber. Por exemplo, ninguém precisa de lição sobre boa-fé objetiva. Vá direto ao ponto controvertido. Evite mais do que duas citações e duas jurisprudências sobre cada ponto. No entanto, se a questão for realmente controversa, aprofunde a pesquisa. Ao aplicar instituto jurídico, não deixe de cotejar os requisitos de sua aplicação com o caso concreto. Pareceres de professores só são úteis se realmente adicionarem valor, ou seja, se a matéria for tão específica que compense um olhar acadêmico diferenciado.
9º não cite os árbitros, pois eles sabem o que escreveram, e o trabalho acadêmico deles não cria “coisa julgada”.
10º, e mais importante, você escreve para os árbitros, não para você mesmo. Tente ser claro e, ao mesmo tempo, interessante. Pense na petição como um bom livro de “não ficção”. O árbitro deve ler não só por obrigação, mas também por prazer de entender o litígio.
Por Joaquim de Paiva Muniz, sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.
Fonte: Migalhas, quinta-feira, 10 de março de 2016
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10 de março de 2016 |

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