Pesquisa revela que empresas preferem arbitragem

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Por Mariana de Barros Ribeiro
Pesquisa global revelou a visão das empresas dos setores financeiro, da construção e da energia em relação à arbitragem internacional. O estudo intitulado International Arbitration Survey 2013: Corporate choices in International Arbitration foi conduzido pela empresa de consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) e pela Escola de Arbitragem Internacional da Universidade Queen Mary e publicado em abril de 2013. A iniciativa é interessante porque permite compreender as preferências e expectativas de grandes corporações para a resolução de suas respectivas disputas. E, como já esperado, a pesquisa confirma que os advogados in-house preferem recorrer à arbitragem ao processo judicial.
Abaixo seguem as principais conclusões da pesquisa:
Métodos de resolução de conflitos
Os entrevistados afirmaram que, em média, 57% dos conflitos em que suas empresas costumam estar envolvidas são solucionados de forma amigável. E, nos casos em que não é possível se alcançar um acordo, apenas 32% deles são submetidos à arbitragem ou a um processo judicial para a obtenção de sentenças vinculantes.
De fato, os advogados consultados relataram que a necessidade de manter suas relações comerciais em andamento é um fator que influencia a decisão de iniciar um processo contencioso. Eles explicaram ainda que, quando o número de empresas em um determinado mercado é limitado, ou quando se trata de negociar com uma institução estatal, a propositura de uma ação judicial, por exemplo, pode significar a perda de futuras oportunidades de negócio.
Outros elementos que também influenciam as partes antes de se iniciar um processo arbitral são a força do argumento jurídico defendido no litígio, seguido pela solidez das provas disponíveis e, por fim, o provável valor da indenização do dano que se busca recuperar.
Já no que se refere aos meios de resolução de conflitos internacionais, os entrevistados, na sua maioria, continuaram a expressar preferência na utilização da arbitragem ao processo judicial.
No geral, 52% dos advogados afirmaram ser a arbitragem o melhor método para a resolução de conflitos, representando o dobro do número daqueles que optaram pelo processo judicial. Por outro lado, a pesquisa confirmou que a arbitragem é mais popular em determinados setores da indústria no que em outros, notavelmente nos setores de energia e construção civil (56% e 68%, respectivamente). Nestes segmentos, a complexidade técnica das disputas, em particular, favorece a escolha do processo em que as partes podem selecionar a pessoa que irá decidir a causa.
Embora a maior parte dos advogados do setor financeiro (69%) tenha afirmado ser a arbitragem um método adequado para a resolução de conflitos na área, 82% deles ainda preferem recorrer ao Poder Judiciário.
Esta percepção distinta do setor financeiro em relação à arbitragem decorre da necessidade de se obter decisões que sejam vinculantes, em especial nos países de sistema common law, a fim de pautar a elaboração de documentos e contratos padrões nesta área. Ademais, jurisdições como Nova Iorque e mesmo a inglesa não só contam com leis que proporcionam recuperação de crédito ágil, como também têm cortes que, ao longo de décadas, desenvolveram corpo jurisprudencial homogêneo e previsível. Logo, não há razão para a indústria bancária e financeira recorrer à arbitragem, uma vez que o judiciário pode suprir suas necessidades de forma satisfatória.
O impacto da crise financeira de 2008 no número de arbitragens
Supreedentemente, metade dos entrevistados relataram que a crise de 2008 não afetou de forma considerável o número de disputas internacionais. No setor financeiro, em particular, a conclusão foi diferente: grande parte das empresas da área afirmou que houve um crescente aumento de litígios depois da crise.
Em geral, o resultado alcançado na presente pesquisa contrasta com as estatísticas pré e pós crise das principais instituições arbitrais, as quais demonstram um evidente crescimento no número de casos submetidos aos seus tribunais (especialmente entre 2007 e 2009, com uma pequena redução após este período).
Essa divergência entre pesquisas pode ser explicada pela diversidade nas localizações das operações das empresas que participaram do presente estudo: vários entrevistados cujas atividades estão em áreas de crescimento econômico (como África, Ásia e América Latina) relataram que a crise financeira teve um impacto mínimo nas suas operações.
Escolha e função dos escritórios colaboradores
A pesquisa concluiu que 88% das empresas contratam escritórios de advocacia externos para a condução e administração de arbitragens internacionais.
A experiência prévia em processo contencioso e o conhecimento do tema foram, disparado, os fatores mais influentes na contratação destes serviços externos. Os rankings dos escritórios de advocacia, por outro lado, não foram considerados como elementos de considerável importância nesta escolha.
Os entrevistados ainda demonstraram preferência por advogados especializados em arbitragem àqueles experts na materia em questão (55% contra 45%). No setor da construção civil, no entanto, esta proporção se inverte, já que o conhecimento da indústria é mais relevante.
A pesquisa, em contrapartida, também constatou uma tendência atual no aumento da participação dos advogados internos das empresas na adminstração dos seus respectivos litígios, como forma de redução de custos, tendo em vista as restrições econômicas que, em geral, elas têm enfrentado. Neste sentido, cada vez mais empresas estão contratando profissionais especializados na área de resolução de disputas (inclusive arbitragem) para integrar seus quadros internos de advogados.
Loukas Mistelis, diretor da Escola de Arbitragem Internacional da Universidade Queen Mary, disse que a pesquisa confirma que o impacto da recente crise financeira tornou as corporações mais conscientes e esclarecidas em relação aos custos relacionados à aquisição de serviços jurídicos externos, buscando, desta forma, a atuação mais participativa de seus departamentos legais.
Segundo o diretor, “o diálogo entre advogados internos e externos está se tornando cada vez mais pertinente e sofisticado”.
Custos, atrasos e o receio da judicialização da arbitragem
A despeito da arbitragem continuar sendo o meio preferido de resolução de conflitos entre os diversos setores da indústria, muitas empresas demonstraram, como de costume, preocupação em relação aos custos e atrasos nos procedimentos arbitrais.
Ademais, alguns entrevistados expressaram receio em relação à judicialização da arbitragem, o aumento das formalidades no procedimento e as semelhanças com o processo judicial. Essa tendência é potencialmente prejudicial ao instituto, uma vez que afetaria as principais vantagens que tornam a arbitragem atraente e que a diferenciam do processo judicial comum.
Quanto à seleção de árbitros, apesar do descontentamento com os usuais atrasos no procedimento, os advogados consultados afirmaram ser mais importante apontar o árbitro mais adequado para determinado caso do que optar por aquele que poderia resolver o conflito em menos tempo. Logo, a falta de disponibilidade dos árbitros não foi citada como um elemento determinante no momento de sua seleção.
Entre os fatores considerados, de fato, relevantes no processo de seleção de um árbitro, os mais citados foram: (1) o conhecimento da lei aplicável ao contrato; (2) a percepção comercial do setor relevante da indústria; e (3) experiência em procedimentos arbitrais. O conhecimento técnico e domínio do idioma aplicável também foram citados, porém foram considerados menos influentes.
No geral, a pesquisa mostrou que, nos casos de disputas internacionais, a arbitragem continua sendo o meio de resolução de conflitos preferido pela maioria das empresas. A grande novidade trazida pelo estudo, no entanto, é relacionada à mudança de comportamento das corporações que estão investindo na capacitação técnica de seus departamentos jurídicos e contratando profissionais especializados na área de resolução de conflitos. A intenção é tornar os advogados in-house mais participativos na administração e organização de seus processos contenciosos, principalmente o arbitral. Ao mesmo tempo, as corporações estão se tornando mais informadas e exigentes na contratação de serviços legais externos.
Grande parte dessa mudança ocorreu como forma de contenção de custos diante das crises financeiras de 2008 e, mais recentemente, a europeia. Não obstante, esse crescente investimento em expertise dentro das empresas entrevistadas deve ser visto também como um “voto de confiança na arbitragem internacional” e um sinal positivo para o futuro do instituto do ponto de vista de setores de importância estratégica no mercado mundial.
Mariana de Barros Ribeiro é mestre em Direito Internacional pela University College London e advogada contratada pelo escritório britânico Cameron McKenna LLP, em Londres.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013
Share Button
3 de junho de 2013 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.