‘Precisamos reverter a cultura de litígios’, pondera Nalian Cintra

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A resolução de conflitos sem o condicionamento de uma decisão judicial é possível por meio da conciliação e mediação. Apesar dos institutos já existirem no ordenamento jurídico brasileiro desde o antigo Código de Processo Civil (CPC) de 1973, tiveram uso ampliado e ressaltado pelo novo CPC de 2015, que incluiu a mediação como parte dos ritos de um processo.
Desde 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem incentivando a mediação e a conciliação como formas de solução de conflitos entre partes que possuem algum vínculo na esfera da responsabilidade civil. Tal prerrogativa foi celebrada a partir da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, pelo CNJ, ao instituir a Política Judiciária Nacional de tratamento aos conflitos de interesses, por meio de mecanismos de responsabilidade dos órgãos judiciários, que também ficaram responsáveis por prestar atendimento e orientação aos cidadãos.
Para falar mais sobre este assunto, o Foco Cidade entrevistou a advogada e mediadora, Nalian Cintra Machado, que é advogada e mediadora, formada na Escola de Mediação e Conciliação Mecon Brasil. Pós-graduada em Direito do Consumidor, especialista em Processo Civil, com aperfeiçoamento em Direito Constitucional e em Negociação pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE).
Nalian é presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e atua como mediadora em certificação judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assim como mediadora extrajudicial em Câmaras Privadas, além de ser associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Nalian Cintra avalia que apesar das diversas possibilidades jurídicas que a mediação e a conciliação oferecem, tais como facilidade, celeridade e economia, ainda predomina no país a cultura de litígio, onde os problemas são levados à Justiça.
Os efeitos negativos causados por uma cultura litigiosa é o excesso de processos que sobram anualmente nos tribunais. Em Mato Grosso, segundo dados do CNJ de 2015 (dados mais recentes) sobraram 1,453 milhão de processos pendentes de solução no Estado. Além do mais que a despesa anual do Poder Judiciário, anualmente ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão de reais.
Confira a entrevista na íntegra.
Foco Cidade – Como funcionam os institutos da conciliação e da mediação? 
Nalian – A conciliação e a mediação são institutos do ordenamento jurídico que se fortaleceram com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que passou a vigorar em 2016. Tais dispositivos já existiam no CPC de 1973, mas eram tratados como opção na solução dos conflitos. Hoje, a audiência de mediação e conciliação faz parte do rito processual. Tal medida tem revelado ser bastante eficiente porque muitos conflitos podem ser solucionados antes de se arrastarem por anos na Justiça, com o risco de receber uma sentença que favorece apenas uma das partes, o que é bem diferente do acordo entre as partes, que acaba beneficiando ambos, tornando-se mais eficaz.
Foco Cidade – Quem pode procurar por este tipo de serviço? Pessoas físicas e jurídicas? 
Nalian – Pessoas físicas ou jurídicas podem buscar a conciliação ou mediação como solução de conflitos. Vale ressaltar que temos a possibilidade de conciliação e mediação dentro e fora de um processo judicial.
Foco Cidade – Em quais casos a mediação é mais recomendada e em quais a conciliação? 
Nalian – A mediação é uma forma de solucionar conflitos, que no Direito é chamada de autocomposição, na qual as partes envolvidas recebem o auxílio de uma terceira pessoa imparcial que facilitará a comunicação entre as partes. O mediador não indica uma solução, ele facilita a comunicação entre os conflitantes. Já a conciliação é um outro meio alternativo da autocomposição no qual as partes auxiliadas por um terceiro também imparcial, mas, neste caso, pode propor soluções para o litígio. A mediação é atualmente a melhor forma para resolver problemas relacionados a casos de família, relações entre pessoas próximas, situações que possua cunho emocional. Já a conciliação é mais favorável a situações que envolvam credores e devedores ou demanda empresarial.
Foco Cidade – Onde encontrar estes serviços? 
Nalian –  A busca pela solução dos conflitos e entre as partes podem ser realizados por mediadores contratados podendo atuar escritórios, Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Interessante informar a possibilidade amparada pelo novo Código de Processo Civil das sessões de conciliação ou de mediação serem realizadas por meio eletrônico, conforme artigo 334, paragrafo 7º do NCPC, que permite que aos interessados, incluindo os advogados e os conciliadores ou mediadores se comuniquem virtualmente. No entanto, essa modalidade ainda não é usual em Mato Grosso.
Foco Cidade – Que profissional pode exercer a conciliação e a mediação? 
Nalian – Hoje é permitido que qualquer profissional que possua dois anos de formado exerça a função de mediador ou conciliador desde que faça capacitação necessária para poder utilizar as técnicas.
Foco Cidade – Os interessados que buscam pela conciliação e mediação podem estar acompanhados por advogados? É necessário ter a presença do advogado neste caso?
Nalian – A presença do advogado para acompanhar as partes é fundamental, isso porque o advogado irá orientar quanto ao direito e obrigações em relação ao que está sendo demandado judicialmente ou extrajudicialmente.
Foco Cidade – Quais são as vantagens da conciliação e mediação para as partes interessadas?
Nalian – A conciliação e a mediação são extremamente vantajosas porque são garantias de que o problema poderá ser solucionado a partir de um acordo, o que nem sempre é possível quando existe a sentença judicial. Ademais, é um procedimento mais célere e consequentemente mais econômico.
Foco Cidade – Esse modelo de conciliação e mediação é uma nova tendência que pode beneficiar o Poder Judiciário, que ora está assoberbado com tantas demandas litigiosas? 
Nalian – Não há dúvidas que a conciliação e a mediação são institutos que tendem a ampliar cada vez mais o acesso dos cidadãos a uma solução plausível dos conflitos. É bem verdade que ainda temos uma cultura de litígios muito forte no Brasil, com milhares de processos que se acumulam nos tribunais, sejam da justiça especial quanto da justiça estadual. Junto a isso, temos o problema que o ente estatal não consegue cumprir toda a demanda. Reverter essa cultura litigiosa é uma questão de tempo, de amadurecimento social e do empenho dos operadores do Direito em auxiliar as partes em buscar respostas mais céleres para os conflitos, afinal ninguém gosta de enfrentar a burocracia e perder anos à espera do exercício de um direito.
Por Vinícius Bruno – Especial para o Foco Cidade
Fonte:Foco Cidade –  19/03/2017
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19 de março de 2017 |

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