Prefeito sanciona lei que prevê diálogo antes de punição a alunos

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O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou o projeto que inclui ações da Justiça Restaurativa nas escolas municipais. Contudo, vetou dois artigos que previam círculos de apoios, convivência, ações em todos conflitos ocorridos em ambiente escolar e o envio de situações para o Poder Judiciário.
Conforme o documento divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (23), a lei prevê que o diálogo seja a principal ferramenta para solucionar conflitos.
Vale lembrar que um projeto, aprovado em 2015, prevê punições para casos de indisciplina e vandalismo. A proposta é conhecida como Lei Harfouche e levanta críticas de quem afirma que a lei vai contra o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Já o projeto que implanta técnicas da Justiça Restaurativa aposta em dar aos estudantes envolvidos em brigas e atos de vandalismo a oportunidade de perceberem as consequências que a atitude tomada pode acarretar na vítima ou no patrimônio público.
A lei prevê, ainda, a sensibilização com a comunidade escolar e com os pais, pesquisa estatística com o corpo docente, realização de diálogos e procedimentos restaurativos, além de realização de palestras, pesquisa avaliativa e capacitação de colaboradores.
Ainda de acordo com o texto, cada escola deverá formar um núcleo de mediação, composto por professores, funcionários da escola, alunos, pais e pessoas da comunidade.
Vetos – Embora a maioria dos artigos tenha sido sancionada, a prefeitura vetou dois itens e justificou afirmando que as medidas invadiriam a competência do Executivo.
O artigo 5º previa que os procedimentos restaurativos abrangessem todos os atendimentos de conflito realizados individualmente ou em grupo. Neles seriam incluídas as práticas em círculos de construção de paz, círculos de apoio, de convivência, entre outros.
Todas as situações de conflito em ambiente escolar teriam de ser resolvidas no âmbito da Justiça Restaurativa. Caso as medidas não surtissem efeitos ou o ato cometido fosse muito grave, a Justiça poderia ser provocada a atuar.
Ainda de acordo com o texto, a lei pode ser regulamentada em até 60 dias pelo município, que poderá firmar parcerias e convênios com instituições para executar de fato a lei.
A proposta foi apresentada na Câmara Municipal de Campo Grande, ano passado, pelos vereadores Eduardo Romero (Rede) e André Salineiro (PSDB).
Por Mayara Bueno
Fonte: Campo Grande News – 23/01/2018
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23 de janeiro de 2018 |

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