Primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos realiza mediação de processos de família

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O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) iniciou esta semana, de 09 a 11/10, uma ação de mediação de processos de família, com a participação de mediadores em formação da Comarca de Colatina, que realizam a parte prática do curso. O estágio supervisionado, com a realização de 60 horas de mediações reais, cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A advogada e orientadora de estágio da Faculdade Castelo Branco, Lídia Maria Rucce Manfidetti, uma das mediadoras em formação, acredita que o método veio para transformar toda uma cultura e elogiou a condução do curso de formação. “Nós fomos muito bem recebidos e muito bem instruídos, nós estamos tendo orientações espetaculares e cada sessão de mediação é um aprendizado maior, cada sessão de mediação é uma experiência de vida”, ressaltou Lídia.
Os trabalhos continuam no período de 30 e 31/10 e 01/11. Os 23 processos da pauta foram encaminhados pela 3ª Vara de Família de Vitória e as sessões de mediação acontecem na Sala do 1º Cejusc, localizado no prédio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), das 7h30 às 19 horas.
As atividades são supervisionadas pela instrutora de mediação formada pelo CNJ Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, acompanhada das servidoras Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio e Jussiara dos Santos Martins de Souza.
Paula explicou que “o curso de formação de mediadores judiciais reforça a implantação da política pública de pacificação de conflitos, na medida que entrega para o Poder Judiciário mais pessoas preparadas para trabalhar com métodos autocompositivos”.
Atualmente, o TJES possui 61 mediadores judiciais cadastrados que, após a formação, realizam trabalhos de mediação voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário Estadual.
Mediação
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.
Por Elza Silva
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES – 11 de outubro de 2017
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11 de outubro de 2017 |

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