Profissionais da arbitragem precisam discutir os altos custos da prática

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A comunidade arbitral tende a tratar a arbitragem com o mesmo amor a que dedicamos a um filho. E esse amor filial às vezes nos leva à negação sobre questões que podem criar barreiras ao desenvolvimento do instituto. Tal como bons pais, precisamos discutir esses problemas, justamente para podermos encontrar soluções para superá-los.
Uma delas é o custo. Não se pode negar, o custo absoluto da arbitragem é muito maior do que o do processo judicial, que beneficia-se de subsídio estatal (vale dizer, o gasto total do sistema judicial não é coberto pelas custas). Mas se deve focar no custo relativo. Como a arbitragem mostra-se mais rápida do que o processo judicial, a diferença do custo do dinheiro no tempo compensa financeiramente o investimento maior em um primeiro momento. Note-se que os juros moratórios aplicáveis aos processos são inferiores ao custo de captação de recursos no mercado, ou seja, se o credor precisar do valor objeto da arbitragem para outro fim, terá prejuízo. Some-se a isso a possibilidade de perdas de boas oportunidades de investimentos.
O outro grande aspecto concerne o tempo. Einstein ensinou que ele é relativo, então a duração média de uma arbitragem doméstica, entre 15 e 18 meses, mostra-se muito rápida, comparada com o processo judicial. Não devemos, contudo, nos conformar em ser os “menos piores” (sic). A arbitragem pode ser mais célere, se os árbitros forem menos atarefados e não tiverem temor de tomar providências como indeferir perícias e manifestações desnecessárias.
Há, ainda, a questão da previsibilidade da duração da arbitragem. O cronograma inicial deveria prever data da prolação da sentença ou, pelo menos, da audiência de instrução. Mas, na prática, limita-se a estabelecer prazos para manifestações escritas, decidindo posteriormente sobre perícias e produção de demais provas. Quem tem um crédito, tem pressa. Por óbvio a arbitragem não pode ser um processo “instantâneo”, pois disputas complicadas devem levar certo tempo para serem resolvidas adequadamente. O ponto aqui refere-se à expectativa, que seria melhor endereçada com cronogramas iniciais mais completos e realistas.
A arbitragem tem sido um sucesso no Brasil, mas não se pode tampar o sol com a peneira e negar questões relativas a tempo e custo. Urge-se que os árbitros e as instituições enfrentem o problema. Um bom exemplo é o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que recentemente lançou regras de arbitragem expedita, segundo a qual causas de menor monta são resolvidas por árbitro único com custas bem reduzidas e em prazo de poucos meses. Nós apaixonados pela arbitragem não podemos deitar nos louros do sucesso atual; o progresso do instituto passa necessariamente pela redução do tempo e dos custos, sob pena de não se atender as expectativas do cliente, que devem ser o norte de nossa atuação.
Por Joaquim de Paiva Muniz, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados e diretor de Arbitragem do CBMA.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2015, 7h30
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24 de dezembro de 2015 |

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