Provimento CG nº 17 institucionaliza prática já prevista em lei, diz corregedor

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, participou, na última terça-feira, do curso de formação de mediadores e conciliadores promovido pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam), na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Na ocasião, o desembargador disse não ter perdido o entusiasmo em relação ao Provimento CG nº 17, que autoriza as serventias extrajudiciais a realizarem atos de mediação e conciliação, destacando que a iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) teve como objetivo apenas institucionalizar uma prática que já acontece nos cartórios e que já é prevista em lei.
Conforme o desembargador José Renato Nalini, a intenção de harmonizar e conciliar consta no pacto da Constituição de 1988 e tem seus conceitos defendidos desde a antiguidade. O corregedor citou Aristóteles, que dissertou bastante sobre qual seria o ideal de justiça e chegou ao conceito de equidade, assinalando as vantagens da resolução amigável dos conflitos ao recorrer mais a arbitragem do que a um processo sob o argumento de que o árbitro considera a equidade e o juiz apenas aplica a lei.
Diante disso, o corregedor defendeu a necessidade de converter o Brasil em uma pátria madura, com cidadãos que saibam dialogar. “É mais importante que as pessoas sejam sujeitos do direito, sabendo discutir seus interesses, do que serem objeto do direito”, declarou, acrescentando que a Constituição tem um princípio fundamental no artigo 4º, inciso VII, que é o da solução pacífica dos conflitos.
“Embora esteja situado na parcela dos objetivos fundamentais que incide sobre as questões internacionais (no texto constitucional), é uma diretriz que, se vale para esse relacionamento entre nações, há de prevalecer para os interesses domésticos, dentro da cidadania. Quando a CGJ/SP pensou, provocada pelos parceiros do extrajudicial, em atribuir essa nova modalidade de atuação, ela sabia e não ignorava que, na prática, tabeliães e registradores já fazem isso”, disse o desembargador o desembargador José Renato Nalini.
Segundo ele, a Corregedoria apenas institucionalizou e reconheceu o que já existe na prática e que já é autorizado por lei. Na oportunidade, o corregedor afirmou que o artigo 2º da lei 8.935/1994 é explicita quando expõe que, aos notários, compete formalizar juridicamente a vontade das partes. “Ora, se a vontade das partes é acordar, fazer um ajuste ou transigir, o notário fica impedido? É uma função dele atribuída por lei”, defendeu.
O corregedor ponderou que o mesmo ocorre com o registrador, quando ele atua com hipóteses de regularização fundiária. “Tomei o cuidado de observar o artigo 57 da lei 11.977/2009, e o § 9º diz que o oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público. O § 10º diz que, não havendo acordo, a demarcação urbanística será impugnada em relação a área demarcada. A lei 10.931/2004 também prevê no § 5º do artigo 213 que, ao fim do prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida. Se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que estiver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a impugnação. Havendo impugnação, e se as partes não houverem formalizado transação amigável para solucioná-lo, o oficial remeterá o processo ao juiz competente. Então já existe, tanto em relação ao notário como ao registrador, previsão legal de que é viável, é racional, é sensata a possibilidade de realizar conciliação e mediação”.
Diante disso, o desembargador José Renato Nalini afirmou não corroborar com o entendimento, em caráter liminar, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondim, suspendendo o início da vigência do Provimento CG nº 17. “Não sei como encontrar a mesma visão da relatora do CNJ, de que nós teríamos exorbitado ou invadido a lei”, asseverou.
Durante o curso, o presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, afirmou que o Colégio Notarial está lutando em favor do Provimento CG nº 17 e que vários estados brasileiros têm replicado a iniciativa da CGJ/SP por acreditar nos benefícios dos meios pacíficos de solução de conflitos para a sociedade. “Os notários vivem em função do cidadão, e o cidadão brasileiro precisa viver em paz juridicamente”, declarou.
Já o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, informou que o Colégio Notarial deverá se engajar na defesa do provimento juntamente com as seccionais de todo o País. “Falei com os presidentes das seccionais e lutaremos juntos porque consideramos o provimento o melhor caminho”, destacou.
Fonte: CNB/SP – 29/08/2013
Share Button
3 de setembro de 2013 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.