Resolução de litígios técnicos é melhor na arbitragem, defende ministro Salomão

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Litígios que exigem demasiado conhecimento técnico ou específico não cabem mais no Poder Judiciário, avalia o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Ao participar do 5º Congresso Nacional de Perícias Judiciais, no Rio de Janeiro, nesta terça-feira (3/11), o ministro defendeu a maior utilização da arbitragem para a solução desses casos. Para ele, é mais ágil e evita prejuízos financeiros aos envolvidos.
“Determinados tipos de demandas, que exigem toda uma expertise, cabem melhor na arbitragem. Grandes contratos de infraestrutura, que desafiam uma decisão rápida sobre uma questão que exige conhecimento técnico muito grande… Nesses casos, é mais conveniente a arbitragem, porque ela não paralisa a obra nem dificulta a solução do contrato. A arbitragem funciona muito bem para isso”, afirmou.
Salomão presidiu a comissão de juristas criada pelo Senado para propor o anteprojeto de atualização da Lei de Arbitragem. O trabalho resultou na aprovação da Lei 13.129, em maio deste ano. De acordo com o ministro, esse método de solução de conflitos deslanchou no Brasil após ter sido declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Hoje, o país ocupa a 3ª posição no ranking mundial das nações que mais utilizam o procedimento.
O ministro explicou que a nova Lei de Arbitragem trouxe diversas inovações. A principal delas foi ter permitido à administração pública aderir ao procedimento. “E, nesse campo, se abre uma enorme oportunidade para as perícias. O Brasil passa por um momento extraordinário, a despeito da má fase da economia. Vamos ter aqui eventos que envolvem grande infraestrutura. Tivemos a Copa do Mundo, agora as Olimpíadas. Há inúmeros investimentos em obras públicas. Isso tudo desafia o olhar do investidor e faz com que, havendo a possibilidade da arbitragem, se amplie o campo de trabalho a todos.”
Salomão destacou que a atualização da Lei de Arbitragem foi importante para regular uma série de procedimentos, como a interrupção da prescrição e a aplicação de medidas cautelares no procedimento. Ele destacou que a norma também está emparedada com o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março do ano que vem.
Nesse ponto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que também participou da abertura do congresso, destacou as novidades do novo CPC para agilizar as perícias e, em consequência, a produção de provas. Ele presidiu a comissão de juristas nomeadas pelo Senado para estudar e propor o anteprojeto de lei para atualização do Código de Processo Civil.
Perícias desburocratizadas
Nesse sentido, Fux destacou a perícia simplificada, que consiste na substituição da perícia por uma inquirição a um especialista, sobre ponto controvertido da causa e que demanda conhecimento técnico ou científico. O procedimento pode ser determinado pelo juiz de ofício ou por requerimento das partes.
Outra inovação, segundo o ministro, é a perícia consensual, pela qual as partes podem, de comum acordo, escolher o perito e indicá-lo ao juiz por meio de requerimento. O ministro citou ainda a perícia abrangente, na qual a prova é produzida em conjunto por especialistas de diversas áreas.
Segundo Fux, os procedimentos visam não apenas facilitar a produção das provas, como evitar impugnações pelas partes no curso do processo judicial. “No campo extrajudicial, há regulação própria, mas a perícia poderá se aproveitar das novas regras do processo civil. E no campo do processo, facilitará muitíssimo, principalmente as perícias simplificada e consensual, que poderão ser levadas à efeito por oportunidade e conveniência. Vai agilizar muito”, destacou o ministro.
Jarbas Barsanti, que preside a comissão organizadora do congresso, explicou que é grande a expectativa dos peritos com relação à nova Lei de Arbitragem e ao novo CPC. “Estão trazendo agilização à prova pericial”, avaliou.
Por Giselle Souza, correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2015, 16h00
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3 de novembro de 2015 |

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