Resolução sobre conciliação é vista como um marco por magistrados

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A relação entre consumidores e empresas foi beneficiada com a Resolução CNJ n. 125, editada pelo Conselho Nacional de Justiça há cinco anos, instituindo a política nacional para a solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque proposituras de ações antes individuais passaram a encontrar solução em ações de conciliação de massa.
Na carreira da magistratura há 18 anos, o juiz de Direito José Guilherme Vasi Werner aborda essa e outras questões em mais uma entrevista da Agência CNJ de Notícias que celebra os cinco anos da Resolução CNJ n. 125. Vasi Werner atuou por três anos no CNJ, primeiramente, como juiz auxiliar da Presidência e depois como conselheiro. Atualmente, é presidente da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Como o senhor avalia o cenário da conciliação e mediação no Judiciário brasileiro cinco anos após a Resolução do CNJ que instituiu a política nacional de solução de conflitos?
Não tenho dúvidas de que a Resolução CNJ n. 125 representa um marco. Um marco de uma nova orientação da comunidade jurídica para a possibilidade de solução de conflitos sem a participação do Judiciário, tendo incentivado que partes, advogados, juízes e tribunais passassem a agir concretamente para abrir o caminho das soluções alternativas. Quanto aos tribunais, para que passassem efetivamente a planejar e institucionalizar as práticas de conciliação e mediação.
A sociedade está aberta para a prática da conciliação e mediação?
A sociedade como um todo quer a pacificação de seus conflitos. E quer que a solução seja legítima e segura. Durante toda a nossa história, uma solução com essas características só poderia ser uma solução oficial, isto é, dada por agentes estatais, dada, enfim, pelo Judiciário. Por isso, em um primeiro momento, a sociedade hesitou em acolher práticas de solução consensual de conflitos que não tivessem a participação, o selo, do Judiciário. O CNJ precisou incentivar os tribunais a investirem nessas práticas. Agora, cinco anos depois da Resolução, vejo essa hesitação desaparecer e a sociedade passa a criar ela mesma estruturas de autocomposição. Os anos que virão, principalmente os primeiros anos da vigência do novo CPC e da Lei da Mediação, serão fundamentais para a consolidação dessa nova mentalidade de maturidade e independência para resolver os próprios conflitos quando possível.
No âmbito de direitos do consumidor, a solução de conflitos foi facilitada com a Resolução CNJ n. 125?
Creio que sim. A Resolução CNJ n. 125 nos despertou para a possibilidade de se buscar a conciliação de demandas de massa antes da propositura de ações individuais, com o convite ao consumidor e ao fornecedor para que resolvam suas disputas nos CEJUSCs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania). Isso é uma ferramenta muito importante para multiplicar a possibilidade de tratamento dos conflitos.
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24 de novembro de 2015 |

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