Surgem as cortes de arbitragem virtual na estrutura do blockchain

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Nos rastros do aparente sucesso entre os advogados da arbitragem convencional e do aparecimento de empresas que oferecem arbitragem on-line com seus próprios advogados, começam a surgir as cortes de arbitragem virtual na estrutura do blockchain (sistema para garantir a autenticidade e a integridade de operações on-line), com uma vantagem: elas permitem que qualquer pessoa qualificada atue como árbitro. Ou seja, abrem um novo campo de trabalho para profissionais do Direito.
Uma das primeiras cortes de arbitragem virtual, o Jury.Online, é uma plataforma que abriga uma espécie de “mercado descentralizado de árbitros”, em que qualquer profissional pode se inscrever para se tornar um árbitro. É preciso oferecer uma boa descrição de sua qualificação e experiência, para se tornar um árbitro desejável por partes em conflito. O profissional pode aderir a um pool de árbitros ou atuar fora dele.
Tais cortes visam atuar principalmente na resolução de conflitos contratuais. E, especialmente, de possíveis conflitos derivados de “contratos inteligentes”. Um contrato inteligente (smart contract) é um protocolo de computador auto-executável, criado com a popularização das criptomoedas (bitcoins). Ele visa tornar transparentes, seguras, confiáveis e imutáveis as transações on-line.
Contratos inteligentes, que usam a estrutura do blockchain e sistemas modernos de criptografia, estão se tornando uma das inovações mais populares entre organizações de pequeno e grande porte, de todos os setores, segundo os sites TNW e The Cointelegraph.
No entanto, não importa quão interessante seja o processo, com a automação e execução dos processos, vez ou outra surge a necessidade de arbitragem. Afinal, contratos de qualquer espécie nem sempre são perfeitos, por omitirem algum detalhe significativo ou por não serem bem entendidos pelas partes.
Os advogados sabem bem porque contratos geram disputas. Mas os sites trazem um exemplo de uma disputa. Uma empresa e um webmaster assinaram um contrato para a criação de um site corporativo. Depois de construído a página, surgiu uma disputa por um detalhe que não estava no contrato. A empresa assumiu que a construção do site implicava sua hospedagem no domínio do webmaster. O webmaster disse que não. A empresa teria de contratar a hospedagem separadamente, com ele ou outra empresa.
Na estrutura do blockchain, as disputas são resolvidas por um “painel de juízes”, cada qual fazendo as próprias investigações da questão em pauta e oferecendo um voto. Entre as vantagens que as organizações veem no sistema são os fatos de a resolução da disputa ser muito mais rápida do que o da justiça convencional, ser muito mais barato, ser menos complexo, não exigir jurisdição específica (como na Justiça comum) e ter uma execução rápida.
Blockchain
blockchain é uma das tecnologias da vez, adotada até por grandes corporações como a IBM. Tal sistema existe para garantir a autenticidade e a integridade de operações on-line. E também estabelecer confiança entre pessoas desconhecidas que entram em um processo de negociação. Por isso é chamado também de “protocolo de confiança”.
Uma das principais funções do blockchain é fazer um registro das operações dentro de sua estrutura, como se fosse uma contabilidade de dados. Por isso, às vezes se refere a essa tecnologia como “livro-razão”. Só que isso é feito de forma pública, compartilhada e universal, criando consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, sem a intermediação de terceiros, segundo a Wikipédia.
Um conjunto de registros é chamado de bloco. No geral, formam uma cadeia de blocos (block chain). Uma característica importante é a de que esses blocos são imutáveis. Isto é, não podem ser alterados retroativamente. Seus blocos podem ser verificados e administrados por uma rede peer-to-peer(que partilha tarefas entre pessoas).
Mas, por se tratar de negociações é necessário a assinatura eletrônica de um contrato. Na esfera do blockchain, um “contrato inteligente”. E como contratos nem sempre garantem a satisfação das partes, há disputas. Por isso, existem agora as cortes de arbitragem virtual, para dirimi-las, em um sistema em que os árbitros não precisam se reunir, nem precisam estar na mesma cidade.
Por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2017, 14h05
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2 de novembro de 2017 |

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