Tribunais admitem arbitragem trabalhista para executivos

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Recentes decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) consideram válido o uso da arbitragem trabalhista como meio alternativo para a resolução de conflitos com funcionários do alto escalão. Uma delas foi proferida pelo TRT do Rio de Janeiro (1ª Região). Os desembargadores mantiveram a obrigatoriedade do uso da via arbitral em processo envolvendo um ex-executivo do BTG Pactual para tratar de acordo de não concorrência após sua saída da instituição financeira.
Há decisões semelhantes em pelo menos dois outros regionais – Minas Gerais e Bahia. O posicionamento segue no mesmo sentido do que prevê a Reforma Trabalhista, aprovada na Câmara e em tramitação no Senado. O texto prevê que funcionários com salários acima de R$ 11 mil poderão incluir em seus contratos o uso da arbitragem como meio de solução de conflitos trabalhistas. Porém, a tendência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de rejeição à utilização do método.
No caso analisado no TRT do Rio, os desembargadores foram unânimes ao entender que a Justiça não tem competência para atuar porque houve a definição de que o assunto seria definido em juízo arbitral.
De acordo com os desembargadores, o principal motivo para se rejeitar o uso da arbitragem trabalhista seria o fato de os trabalhadores serem hipossuficientes (mais fracos na relação de trabalho). Porém, no processo, entenderam que não se trata de um trabalhador desprotegido, “eis que o autor era um alto executivo do banco réu, verdadeiro alter ego e detentor de expertise e brain-power financeiro, com vultosos ganhos mensais e vasto conhecimento na área, razão pela qual não se vislumbra qualquer hipossuficiência/vulnerabilidade por parte dele, mas sim sua paridade com a parte adversa”.
O relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, citou na decisão alguns precedentes no mesmo sentido dos regionais de Minas e Bahia. Segundo sua decisão, “o próprio TST, ainda que timidamente, já vem admitindo a arbitragem nos casos em que não se vislumbra esta hipossuficiência, deixando claro que tal indisponibilidade/irrenunciabilidade não é absoluta”.
O magistrado destaca ainda na decisão que países como a Alemanha, Espanha, França, Austrália, Nova Zelândia, México, Chile, Argentina e Uruguai já vêm prestigiando e adotando a arbitragem trabalhista.
Para o advogado do BTG no processo, Marcello Della Mônica, do Demarest Advogados, a decisão é sui generis na Justiça do Trabalho, que tende a entender pela nulidade de inclusão da cláusula arbitral. “A Justiça em geral entende que o funcionário é sempre a parte mais fraca da relação e que seus direitos seriam indisponíveis”, diz. Porém, acrescenta, essa visão seria ultrapassada. “O empregado de hoje não é mais o de 20 ou 30 anos atrás. Ele é politizado e conhece seus direitos.”
A decisão do TRT do Rio, na opinião do advogado, abre caminho para que a Justiça passe a aceitar soluções alternativas de conflitos e transações trabalhistas, pelo menos nos casos que envolvem altos executivos.
Segundo Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer Advogados, apesar dessas decisões serem raras, estão de acordo com o que prevê a Reforma Trabalhista. “Não dá para falar que todo trabalhador é hipossuficiente. Temos que tratar de forma desigual os desiguais para chegar a uma igualdade”, afirma.
A advogada diz que é comum as empresas darem diversos benefícios aos executivos e, que nesses casos, exista a inclusão de cláusulas arbitrais nos contratos. “Depois esse executivo sai da companhia e vai à Justiça dizendo que não tinha condições de fazer essa negociação. Na minha opinião, isso em alguns casos é até litigância de má-fé”, afirma. Para Caroline, a decisão do Rio está muito bem fundamentada e pode servir de caminho para que o TST reconsidere seu posicionamento.
Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do escritório L.O. Baptista Advogados, reforça que a decisão é interessante por fazer a distinção entre altos executivos e funcionários hipossuficientes. “São funcionários de altíssimo nível que muitas vezes preferem resolver seus conflitos por meio da arbitragem porque a decisão não é acessível como no Judiciário”, diz. Ela destaca que em poucos casos a arbitragem foi questionada na Justiça por executivos.
Procurado pelo Valor, o advogado do ex-executivo do BTG Pactual não deu retorno até o fechamento da edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 28/06/2017 | 10h 26m 00s
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28 de junho de 2017 |

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