Conselhos profissionais investem em câmaras de mediação

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A conciliação vem ganhando cada vez mais espaço fora dos tribunais. Um exemplo disso é o setor da Construção Civil, que, em Minas Gerais e no Paraná, está solucionando problemas como erros de construção e inadimplência em contratos de forma negocial. Os acordos são promovidos e celebrados nas câmaras de Mediação e Arbitragem criadas pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) dos estados.
A iniciativa, além de solucionar os conflitos de forma rápida e conciliada, evita que a Justiça fique ainda mais sobrecarregada de processos. A prática conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. O órgão de planejamento do Judiciário instituiu, por meio da Resolução 125, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário.
A advogada Camila Linhares, diretora da Câmara de Arbitragem do Crea-MG, diz que a iniciativa oferece quatro procedimentos voltados à solução pacificada de conflitos: a conciliação, a mediação, a arbitragem e a DRB — sigla para Dispute Resolution Board, modalidade de solução de conflitos muito utilizada em grandes obras pelo mundo.
“Por meio do DRB é instituído um grupo de profissionais capacitados da indústria e da construção. Esses profissionais atuam na solução de conflitos, evitando o surgimento de longas demandas. Ou seja, toda execução da obra é acompanhada por um grupo de profissionais, preferencialmente engenheiros e advogados preparados. Na medida em que os conflitos forem surgindo, os assuntos são resolvidos pontualmente sem deixar que os problemas se acumulem”, afirmou.
A conciliação na Construção Civil em Minas começou em dezembro de 2012, após Crea e a Defensoria Pública do estado firmarem um convênio. Por essa parceria, os assistidos que chegam à Defensoria para pedir assistência a conflitos relacionados às áreas de engenharia e agronomia são instruídos a buscar a Câmara de Mediação e Arbitragem. Outra obrigação prevista no acordo é que a Defensoria Pública preste assistência jurídica a quem solicite sempre que a outra parte do conflito estiver com advogado.
Desde sua criação, a Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-MG fez 154 audiências na busca de conciliação. Os interessados podem participar tanto presencialmente quanto por outros meios, como por e-mail. Do total de audiências organizadas até o momento, 76 (ou 49,35%) resultaram em acordos entre as partes. A câmara administra casos do interior do estado. Um recente questionário apontou índice de satisfação de 90%, destacou a diretora.
Experiência no Sul
Em Curitiba, a atividade da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) começou em março de 2003. “Nosso objetivo é prestar auxílio, preferencialmente, aos profissionais das áreas tecnológicas e também aos seus clientes, para a resolução de eventuais conflitos que possam acontecer no desempenho de suas funções e nos contratos por eles firmados”, explica o economista Newton Strojenski, administrador geral da câmara.
“Na Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea do Paraná são aceitos, normalmente, os pedidos de mediação e arbitragem de questões que envolvam quaisquer pessoas, empresas ou instituições para resolução de divergências nas áreas comercial, societária, ambiental, organizacional, dentre outras.”
De acordo com ele, as demandas que chegam à câmara não tratam apenas de questões relacionadas à engenharia ou agronomia. “Um conflito que envolva, por exemplo, uma dívida de aluguel pode ser normalmente levado a nossa câmara para uma solução conciliada”, disse.
A câmara paranaense atua em parceria com o Instituto de Mediação e Arbitragem do Paraná. Desde que começou a funcionar, o órgão mediou 235 conflitos. Desse total, 79 (ou 33,61%) resultaram em acordos entre as partes. Segundo Newton Strojenski, a mediação e a arbitragem, que trazem soluções mais rápidas em comparação à Justiça, são as práticas mais adequadas para a solução de questões relacionadas à engenharia.
“As atividades de engenharia são, em sua maioria, praticadas em equipe, envolvendo inúmeras frentes simultâneas de trabalho, o que propicia um maior número de controvérsias e conflitos. A solução desses conflitos nos empreendimentos de engenharia exige rapidez e a preservação da relação entre as partes, sob pena de paralisação das atividades por longo período, o que redundaria em grandes perdas da qualidade, com o desmonte de equipes, a deterioração das obras inacabadas, os custos com improdutividade, as multas por atraso etc”, afirmou.
Segundo Strojenski, a mediação preserva o inter-relacionamento, restabelece a confiança entre as partes, garante o sigilo e é rápida. “A conciliação evita desgastes entre as partes, facilita uma rápida solução e pode ser sigilosa. E a arbitragem favorece o diálogo e consequente acordo”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2015, 20h45
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9 de janeiro de 2015 |

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