“O Provimento da conciliação e mediação em cartórios está em fase de conclusão”

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A série “Corregedoria em Destaque”, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), apresenta a entrevista com o corregedor geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador José Cruz Macedo –, que fala da ampliação das atribuições das serventias extrajudiciais introduzidas pelo novo CPC e de como a Corregedoria vem trabalhando para regulamentá-las.
Anoreg/BR – Quais são as principais metas para sua gestão à frente da Corregedoria do Distrito Federal?
José Macedo – Estamos cuidando, especialmente na parte do extrajudicial, de algumas medidas adaptadas às novas regras do novo CPC (Código de Processo Civil), como a questão da usucapião. O Provimento da conciliação e mediação em cartórios está em fase de conclusão. O CPC trouxe muitas inovações, então as atribuições das serventias extrajudiciais tiveram uma ampliação significativa. Nós estamos buscando fazer essa regulamentação, aguardando em algumas delas a iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Tenho conhecimento de que, na questão da usucapião, o CNJ também deverá publicar uma resolução para disciplinar essa matéria.
Anoreg/BR – Como avalia a possibilidade da usucapião extrajudicial ser realizada diretamente em cartório?
José Cruz Macedo – Essa é a regra, e o Código autoriza. É preciso definir se todos os cartórios vão realizar e também há de se acomodar a questão dos emolumentos. No caso da usucapião, o CPC fala da ata notarial, a princípio a cargo dos cartórios de notas, e todo o restante do processo é do registro de imóveis. Então, é preciso definir essas atribuições e a questão dos emolumentos.
Anoreg/BR – Qual a importância do Encoge para a padronização das ações das Corregedorias Estaduais?
José Cruz Macedo – É fundamental, pois essa nossa reunião dá uma baliza e traz uma certa uniformidade. Não é incomum o Tribunal tratar a mesma matéria de maneira diversa, especialmente quando não há regra do CNJ. Então a importância das reuniões do Encoge está exatamente na oportunidade de nos encontrarmos para adotarmos as melhores práticas.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG –
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2 de janeiro de 2017 |

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