Advogada aponta para aumento da demanda por conciliadores e mediadores

0
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
A atenção que o novo Código de Processo Civil dá à mediação e conciliação vai aumentar a demanda por profissionais dessas áreas. Para a advogada Fernanda Tartuce, a mudança é uma oportunidade para quem pretende trabalhar com essas áreas se preparar.
“No curso de Direito, no Brasil, nós praticamente não estudamos mediação. Mas ela pode ter um papel muito importante e positivo, como vemos em outros países como os Estados Unidos e o Canadá”, afirmou Fernanda durante a palestra Mediação no Novo CPC, promovida pela Damásio Educacional e Thomson Reuters. Ela apontou ainda os princípios que devem nortear o trabalho desses profissionais: independência, imparcialidade, autonomia da vontade e confidencialidade
De acordo com a advogada, a força que essas práticas ganharam deve ser considerada um progresso para o Judiciário brasileiro. “A orientação do código também é ser eficientista. Ou seja, a ideia não é usar a mediação apenas para se livrar do volume de casos, que a gente sabe que é alto. A ideia é ter um resultado positivo para as partes”, observou Fernanda Tartuce.
A professora explicou que o que determina a escolha da mediação ou da conciliação é a relação entre as partes. O artigo 166 do novo CPC prevê que o concilidor atue preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior; já a mediação é indicada para quando as partes já se conhecerem.
“A conciliação costuma ser mais pontual, enquanto a mediação normalmente tem mais sessões. Na mediação, as partes do processo são as autoras da proposta a ser acordada. Portanto, a ideia é que o mediador não interfira tanto e apenas promulgue a sugestão dada pelas partes — ou seja, nesse caso, pressupõe-se o vínculo anterior dos envolvidos”, afirmou.
A advogada aponta que o índice de cumprimento de acordo na conciliação gira em torno de 40% a 50% — a mediação tem uma taxa mais alta. “Isso acontece porque a autoria da proposta é, muitas vezes, de um terceiro. A diferença na autoria é muito forte quando é o próprio indivíduo que a propõe. Quando somente aceita uma sugestão, muitas vezes ela não é acatada”, disse.
Juliana Borba é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2015, 20h13
Share Button
25 de janeiro de 2015 |

Deixe uma resposta

Idealizado e desenvolvido por Adam Sistemas.
Pular para a barra de ferramentas

Usamos cookies para garantir uma melhor experiência em nosso site. Leia nossa Política de Privacidade.
Você aceita?

Configurações de Cookie

A seguir, você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de a.o. a usabilidade.

Mídia SocialNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

PublicidadeNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.