Arbitragem é o caminho mais rápido e menos oneroso

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Câmaras se consolidam como ambiente de resolução de conflitos
“A arbitragem é feita pelas partes e para as partes”. Esta foi tônica do “Dia Gaúcho da Arbitragem”, promovido pela Federasul, nesta quinta-feira (20/08), para aprofundamento do debate das questões atuais que envolvem o tema, estimulando o avanço rumo à pacificação dos conflitos. Advogados, juízes, procuradores e promotores compartilharam experiências e destacaram a importância do método extrajudicial, que ganha relevância no meio jurídico por conta da eficiência na solução de problemas e por contribuir com a redução da demanda de ações encaminhadas ao Poder Judiciário.
Ao desejar reflexões criativas ao longo do dia de debates, o presidente da Federasul, Ricardo Russowsky, classificou como amplas as vantagens da arbitragem e destacou a eficiência na busca de soluções mais rápidas e menos onerosas. “O novo CPC e a Arbitragem No meio empresarial, as ações de negociação e mediação são cada vez mais conhecidas pelas propostas criativas de soluções de impasses e, por isto, muito usadas por grandes e pequenas empresas no mundo todo”, pontuou Russowsky.
Já o presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul, André Jobim de Azevedo, enfatizou que o “Dia Gaúcho da Arbitragem” nasce para contribuir com o reconhecimento dos métodos extrajudiciais. “Importante desenvolver e perceber esse cenário, além de abrir os espaços necessários”, disse Jobim, acrescentando que os juízes realizam um trabalho invencível e nesse espaço a arbitragem se afirma para auxiliar o Estado a fazer justiça. “Hoje a Câmara da Federasul cumpre com o seu papel de promover a cultura da arbitragem”.
Arbitragem x Advogados
Na palestra inicial do evento sobre “A advocacia na Arbitragem e a Arbitragem na Advocacia”, o advogado Maurício Gomm recordou que as primeiras experiências de arbitragem vêm do ambiente internacional. Para o método extrajudicial avançar no Brasil, Gomm sugeriu maior união e sinergia entre as diversas Câmaras de Arbitragem para garantir maior penetração no mercado local e internacional. O palestrante disse que “o papel do advogado na arbitragem deve ser de pensar no plano da redação do contrato com atenção especial para a cláusula arbitral”, pontuou.
Responsabilidade civil e a arbitragem
O ciclo de painéis teve continuidade com a participação do advogado Gerson Branco com o tema “Apuração da responsabilidade civil em demandas arbitrais”. Na sua exposição, ele destacou a importância da redação da cláusula arbitral, que deve estar presente de forma genérica para que seja possível também a resolução de problemas laterais. “Em determinadas situações pode ocorrer a presença de uma terceira parte que não está presente nas relações comerciais”, contou, ao afirmar que é preciso uma redação clara que absorva a mediação de problemas com terceiros sem a necessidade de ser acionado o poder judiciário.
Confidencialidade em arbitragem
“A arbitragem é feita pelas partes e para as partes”, alertou o advogado Marcelo Ferro ao apresentar o tema “As causas legítimas de afastamento da confidencialidade em arbitragem internacional”. Segundo ele, as partes optam pelo método extrajudicial para manter a confidencialidade do litígio. “Não interessa que a disputa de acionistas venha a público”, exemplifico, ao argumentar que em determinados casos ocorrem exceções. Assim está previsto quando as ações possuem um interesse maior e social. “Mesmo escorado na confidencialidade essa questão pode ser modulada e em certas circunstâncias afastada, principalmente quando envolver integrantes da administração pública”, finalizou.
O novo CPC e a Arbitragem
Com o tema “O novo CPC e a Arbitragem”, o advogado Arakem de Assis ressaltou que a arbitragem não é uma ilha e está inserida no direito brasileiro e principalmente nas relações comerciais, estimulando o diálogo das partes. “Minha preocupação é que a arbitragem ocupe um expressivo papel nos litígios empresariais e que para o futuro as relações estejam alicerçadas nesse método”, concluiu.
Jurisprudência gaúcha
Na parte da tarde, o advogado Ricardo Ranzolin, que apresentou a “Evolução da jurisprudência gaúcha sobre a arbitragem”, disse ser surpreendente o número de julgados no RS, que está na casa dos 200 processos. Apesar de, ainda em 2005, ter ocorrido uma “rebeldia” com relação às decisões arbitrais, hoje existe uma excelente consolidação das jurisprudências, que envolvem a arbitragem, situação que atribui maior segurança jurídica ao método extrajudicial. “Em 10 anos, consolidou-se uma parceria com o judiciário”, disse. Para o futuro, Ranzolin acredita que o grande desafio é aperfeiçoar a técnica e cuidar para que o procedimento seja mais eficiente.
Mito e realidade – A advogada Maristela Basso que apresentou o tema “Mito e realidade do procedimento arbitral”, classificou a aprovação da nova lei da arbitragem, em junho deste ano, como um marco que permite uma análise do que ficou para trás e os desafios que estão chegando. Na sua avaliação, o passado não foi um bom período para arbitragem, apesar de ter sido iniciado o instituto no Brasil. “Tudo começou de uma forma atabalhoada ao apresentar a arbitragem como um método alternativo e não complementar ao poder judiciário como deve ser”, disse. Entre os desafios para os próximos tempos está em corrigir essa situação, garantir a celeridade na solução das controvérsias e uma reflexão profunda sobre a arbitragem como um mito.
Regras da Arbitragem Brasileira
Durante a programação também foram apresentadas as “Regras da Arbitragem Brasileira”, pelos advogados Eduardo Silva da Silva, Luis Fernando Guerreiro e Thiago Marinho Nunes. Eles destacaram que existem três grandes momentos da arbitragem no Brasil, iniciando pela primeira lei que entrou em vigor em 1996, seguida das jurisprudências sobre o tema e dos estudos promovidos pelas universidades. E para finalizar, a fase mais definitiva que é a dos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. “O que difere cada ambiente arbitral são as regras estabelecidas em cada uma delas. Todas contribuem para o êxito, os prazos e as oportunidades do método extrajudicial”, explicou o advogado Eduardo Silva da Silva.
Constituição e Arbitragem
Encerrando o ciclo de palestras do “Dia Gaúcho da Arbitragem”, o advogado Luiz Olavo apresentou o tema “Constituição e arbitragem: dever de revelação e devido processo legal”. O palestrante disse que “como todo país moderno, o sistema jurídico repousa na base de certos princípios constitucionais que são os direitos e garantias individuais”, justificou ao argumentar que o direito à intimidade do árbitro e o dever de revelação devem ser preservados. “Para o futuro acredito que a arbitragem vai continuar sendo um meio especial para resolver certas controvérsias”, projetou.
Fonte: CACB – 21 de Agosto de 2015.

 

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21 de agosto de 2015 |

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