"CPC promove cartório para solução de litígios e aproxima advogado e tabelião"

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O novo Código de Processo Civil é mais um passo para diminuir a judicialização da sociedade ao promover o uso do cartório e de sua estrutura para solução de situações que antes iriam para os tribunais. Quem vê essa nova realidade é o tabelião Andrey Guimarães Duarte, recém-eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção de São Paulo, que falou com a revista Consultor Jurídico sobre seus planos.
Ele tem como um dos objetivos de sua gestão mostrar que os cartórios podem ser utilizados de forma mais produtiva pelos profissionais do Direito. Outro proposta é aprofundar as capacidades tecnológicas dos cartórios, ao formar um banco de dados com todos os atos notariais feitos no Brasil. A meta é que indo a qualquer cartório do Brasil a pessoa possa acessar documentos feitos com outros tabeliães. Isso irá gerar economia e uma redução drástica no tempo que a burocracia impõe.
Ele conta que todo arquivo do cartório de notas feito hoje em São Paulo já está digitalizado. Todos os cartórios possuem backup físico e na nuvem de seus livros de notas, documentos e reconhecimento de firmas.
Durante a entrevista, também defendeu a classe e disse que os cartórios não são herança portuguesa ou exclusividade brasileira. “O serviço de tabelião de forma muito parecida com o que corre no Brasil é feito em 98 países, incluindo ai Espanha, Alemanha e Bélgica”.
Leia a entrevista:
ConJur — O novo CPC dá aos cartórios um novo papel perante a estrutura do Judiciário?
Andrey Guimarães — Ele estabeleceu a ata notarial como documento com força de prova, que é algo muito utilizado na Espanha e Argentina. Nesse documento, o tabelião participa de um acontecimento e descreve o que está vendo, seja por meio de um relatório no qual conta o que vê ou gravando. E isso serve como antecipação de provas.
Isso antes era muito utilizado em reuniões de sócios de empresas. Mas a internet deu um novo sentido para essa ferramenta. Porque são feitos muitos crimes de ofensas. Mas a pessoa publica e depois apaga. E o print screen feito não tem valor, pois pode se alegar que foi feita montagem. Mas se você leva rapidamente isso ao tabelião, ele registra e agora pode se tornar uma prova judicial. Eu mesmo já registrei até ameaça de morte.
ConJur — A lei também trouxe novidades quanto ao usucapião.
Andrey Guimarães — Sim, pois agora o cartório pode fazer todo o processo de usucapião. Claro que existem uma série de pré-requisitos para isso acontecer. Mas se eles estiverem presentes, começa com uma ata notarial, na qual o tabelião descreve o tempo de posse que a pessoa está na casa, apresenta a declaração dos confrontantes de quem conhece ele e outros documentos como pagamento de impostos. Tudo que ele faria em juízo. Só que em vez de ser levado a um juiz, vai para o cartório. Se todos os pré-requisitos estiverem preenchidos, isso vai gerar a emissão de um documento confirmando o usucapião e transferindo a propriedade para ele. O juiz não tem que avalizar, é um ato extrajudicial.
ConJur — Quais outros tipos de serviço o advogado pode fazer nos cartórios?
Andrey Guimarães — Hoje é possível fazer um inventário, um divórcio, nas situações que a lei permite, em cinco ou dez dias, por meio do cartório. Antes era tudo feito em juízo e demorava muito mais. Hoje é possível fazer a carta de sentença no cartório. Antes ela demorava três meses e agora o cartório é obrigado a emiti-la em cinco dias.
ConJur — Na verdade, com o fim da hereditariedade da posse dos cartórios, eles se tornaram mais uma opção profissional para quem se forma em Direito.
Andrey Guimarães — Sim, pois o concurso público para titularidade de cartório exige do candidato que ele tenha formação em Direito. Então hoje em dia estamos perto de ter um profissional do Direito em cada cartório. E isso facilita o diálogo com os advogados, pois ele sabe atuar dentro da linguagem técnica que é necessária e ajuda o advogado a alcançar o que ele quer.
ConJur — Essa base de dados pode ser utilizada para qual finalidade?
Andrey Guimarães — A possibilidade de se refinar a elaboração de estatísticas é gigantesca. Você vai pode ver quantos divórcios tiveram em determinada cidade, se o nível de abertura de empresas subiu, quantos imóveis foram registrados. É só lembrar que temos praticamente um cartório em cada cidade. Além disso, é uma fonte de informação preciosa para investigações do Ministério Público, Ministério da Justiça, Polícia Federal. Essas instituições devidamente cadastradas tem o acesso, não ao conteúdo dos atos notariais, mas a essas estatísticas gerais que falamos.
*Notícia alterada às 10h54 do dia 14/4 para correção.
Por Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2016, 9h14
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14 de abril de 2016 |

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