A crise financeira dos Estados e a massificação da mediação

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A maioria dos Estados brasileiros enfrenta graves crises financeiras, que terão reflexos diretos sobre os judiciários estaduais. Muitos governos já anunciaram cortes de custeios e investimentos, além do controvertido parcelamento do pagamento dos funcionários públicos que, por sua vez, já programam greves.
Diante da necessidade imperiosa de apertar o cinto, o serviço público estadual como um todo sofrerá com a queda do aporte de recursos e, consequentemente, terá impactos negativos sobre o serviço prestado à população, no qual se inclui o Judiciário que, na maioria dos Estados, não é um Poder com autonomia orçamentária. Se o jurisdicionado já não recebe um atendimento de qualidade, esse tende a se deteriorar ainda mais, com o esvaziamento dos cofres públicos, abrindo espaço para a massificação da mediação e da conciliação.
Este cenário de crise financeira, somado ao volume dos processos em tramitação – que totalizam mais de 100 milhões em todo o país – reforça o desafio colocado pelo novo Código de Processo Civil (CPC): de dar ênfase aos meios alternativos de solução de conflito antes da contenda se transformar em litígio, ou seja, em mais um processo. Um desses meios para ajudar a ampliar a solução de conflitos fora do Judiciário são as Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação, que colocam ao alcance do cidadão a Justiça sem processo.
Na esfera estadual, os cortes nas leis orçamentárias geram repasses muito abaixo do que as estruturas dos Judiciários estaduais necessitam para tocar a máquina administrativa. No caso de São Paulo, um Estado que figura entre os menos endividados e com o maior Judiciário do País – com 356 desembargadores, 2 mil juízes de primeira instância, 44 mil servidores e 15 mil terceirizados – a peça orçamentária para 2016, previa um orçamento de R$ 13,7 bilhões, mas terá de se adequar ao valor de R$ 10,6 bi, aprovado pela Assembleia Legislativa.
No plano nacional, a questão dos recursos também afeta os judiciários federais, principalmente o trabalhista, que teve redução de 90% nas despesas com investimento e de 30% com custeio. A reação veio de forma imediata: o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-2), de São Paulo, por exemplo, promete parar em julho pela impossibilidade de realizar a manutenção dos fóruns e o atendimento ao jurisdicionado.
Enquanto um processo para o Estado brasileiro custa quase R$ 700,00 (ano-base de 2014), o valor de uma mediação ou conciliação ficaria, em média, no mínimo, 50% abaixo desse total, desonerando em 100% o Judiciário e o Executivo, que enfrentam crise financeira. A mediação privada de conflitos também é muito mais rápida do que a Justiça comum, onde um processo tramita em média três anos na primeira instância e nos Juizados Especiais que, sobrecarregados, levam 90 dias para agendar a primeira audiência.
Resolver uma controvérsia fora do Judiciário, contudo, tem de se traduzir em segurança para as partes. Por isso, alguns pontos devem ser observados pelo cidadão que optar por esse caminho. Três deles são fundamentais: utilizar Câmaras de mediação, verificar se estão cadastradas no Tribunal de Justiça do Estado e se seus mediadores possuem credenciamento do Judiciário. Caso contrário, o que seria solução extrajudicial pode dar ensejo a uma nova ação judicial.
A facilidade e o conforto também são outros diferenciais, que agregam valor às Câmaras privadas de mediação e conciliação. O reclamante pode fazer todo o procedimento diante de um terminal de computador ou do seu telefone celular, descomplicando o acesso à Justiça, requisito fundamental para fortalecer a cidadania no Brasil e criar uma cultura da desjudicialização.
Por Ricardo Freitas Silveira é advogado e diretor da JUSPRO.
Fonte: Estadão – 15/05/2016, 06h00
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15 de maio de 2016 |

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