Defensoria Pública do Ceará realiza mediação de divórcio entre surdos

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Em conformidade com o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência e alinhado à missão institucional de promover o acesso à justiça a vulneráveis, o Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflito da Defensoria Pública do Ceará promoveu, no último dia 27 de julho, uma mediação entre um casal de surdos. O diálogo foi conduzido pela defensora pública e supervisora do Nusol, Rozane Miranda, com o apoio de uma intérprete e tradutora na língua brasileira de sinais (Libras), voluntária, e durou cerca de três horas.
“Nós fomos procurados por este casal com o desejo de se divorciar e ficamos, primeiramente, muito felizes pela confiança depositada na Defensoria Pública pois os direitos de ambos seriam resguardados mas, também, cientes do desafio em desenvolver referido atendimento.Para tanto, durante a sessão de mediação, pudemos contar com o importante auxílio da intérprete que assegurou a efetividade da comunicação e da participação do casal na construção do acordo de divórcio amigável”, esclarece a defensora pública, Rozane Miranda.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15 – Art.79), o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva. Neste caso específico, o próprio casal contactou a intérprete Andréa Michiles Lemos, que já conhecia ambos do período escolar. Ela que já havia atuado em diversos eventos e mediações de situações políticas, familiares ou mesmo religiosas, se deparou com o desafio de mediar pela primeira vez um caso de acesso à justiça.
“Foi gratificante poder estar ali como profissional. Você como intérprete fica no meio da questão tentando mediar de forma tranquila, para não tensionar ainda mais o que já está tenso, apesar de não ter havido questões mais conflituosas e de já haver o consenso sobre o que eles queriam. De todo modo, é sempre tenso para o intérprete porque envolve o cuidado com os termos que vai utilizar, com o vocabulário, para não desvirtuar o que está sendo dito. Eu saí muito satisfeita mas ao mesmo tempo bem cansada”, explica a tradutora e intérprete de libras, Andréa Michiles Lemos.
A tradutora destacou ainda o empenho da defensora pública Rozane Miranda em facilitar o diálogo entre o casal, “Ela teve todo o cuidado desde a forma de colocar os temas até mesmo na observação atenta se a interpretação estava sendo entendida, se eles estavam acompanhando tudo o que estava sendo dito e também o que estavam propondo”, conclui a intérprete.
A auxiliar de logística, S. T. V., uma das partes no divórcio, também elogiou a forma como foi conduzida a mediação. “O atendimento foi maravilhoso, parecia que ela era da família”, disse.
De acordo com a defensora pública, todo o processo de definição da guarda compartilhada da filha de seis anos, da pensão alimentícia e da partilha de bens foi construído pelos assistidos. “Ambos se envolveram para a construção das soluções dos temas necessários para o divórcio. A deficiência não pode definir a pessoa, ela é somente um aspecto da vida, e sendo fornecidos instrumentos adequados, sobretudo a comunicação, através do intérprete, a pessoa surda é perfeitamente capaz de exercer os atos da vida civil, como os demais cidadãos”.
O casal estava acompanhado por familiares que, em razão do sigilo, não participaram da sessão. Todo o atendimento foi realizado nas mesmas condições das demais sessões de mediação, tendo como particularidade apenas a presença da intérprete, tendo sido realizado inclusive diálogos individuais com cada um dos assistidos. “No fim da sessão, alcançamos o objetivo da mediação que é assegurar que o cidadão construa por ele próprio as decisões de sua vida, de forma digna, participativa e favorável a todos os envolvidos. A Defensoria Pública, por sua vez, cumpriu o papel de instrumento para assegurar a todos, inclusive pessoas com deficiência, o acesso à justiça, de forma integral e gratuita”, explica a defensora. Rozane Miranda pediu ainda prioridade na tramitação do processo conforme o que determina o Art.9, inciso VII da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – 2 de agosto de 2017
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2 de agosto de 2017 |

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