Empresas descobrem a mediação para trazer celeridade e menores custos na resolução de conflitos

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A lei brasileira de mediação (13.140) completou no fim de 2016 seu primeiro ano de vigência. Apesar da legislação especifica ser recente, essa forma de se resolver disputas tem sido amplamente utilizada há décadas e apresenta perspectivas de amplo crescimento, visto que possui enorme espaço para utilização. Prova disso é o grande número de processos que chegam diariamente aos Tribunais brasileiros.
A mediação é um método de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro (mediador), independente e imparcial, que busca viabilizar e aperfeiçoar a comunicação entre as partes. Por meio dessa atuação do mediador, é possível que as partes resolvam consensualmente a controvérsia.
Nos últimos cinco anos, empresas e indústrias brasileiras passaram a olhar a mediação como um mecanismo viável e interessante para resolver os conflitos de forma rápida e com um custo significativamente mais baixo do que outros métodos. Uma mediação extrajudicial institucional (administrada por uma Câmara) entre duas empresas, em que a matéria envolvida alcance cifras milionárias, pode ser resolvida a partir de 10 mil reais para cada parte, consideradas as taxas da Câmara e os honorários do mediador. Indo para o judiciário, o caso poderia levar anos para ser julgado e acabaria custando mais, uma vez que manteria o litígio por um longo período. Além da celeridade ao processo, caso as partes cheguem a uma solução consensual, o eventual acordo pode ser formalizado, podendo, se for necessário, ser até mesmo homologado no Judiciário.
O setor privado também passou a se dedicar à prestação de serviços de mediação, como é o caso de câmaras privadas, a exemplo da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), que incluiu o serviço de administração de procedimentos de mediação, a partir do momento em que percebeu que este método oferece mais vantagens para os potenciais usuários dos seus serviços de administração de arbitragens. “A arbitragem, dispositivo disponível para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais, sempre foi vista como sendo a melhor opção para este setor. Todavia, as câmaras estão atentas às demandas do meio empresarial e a nos casos em que as partes envolvidas estão de boa fé e efetivamente decididas a resolver as suas controvérsias em um curto espaço de tempo e com baixo custo, a mediação passa a ser muito positiva”, destaca o vice-presidente de Mediação da CAMARB, Leandro Rennó.
A melhor alternativa é a inserção de cláusulas escalonadas nos contratos empresariais, prevendo que, em caso de conflitos, as partes irão primeiro tentar uma negociação direta. Caso a negociação não resolva o conflito, será tentada a mediação, para que, por fim, como última alternativa, as partes levem a disputa para a arbitragem. Com isso, ampliam-se as chances de se encontrar soluções mais criativas e adequadas para a realidade dos envolvidos diretos no conflito. Todos saem ganhando e o poder de controle sobre as decisões continua nas mãos das partes, ou seja, dos próprios empresários e gestores.
“Até recentemente se pensava na mediação apenas como um serviço voluntário prestado por profissionais da área da psicologia para o atendimento de conflitos familiares ou de vizinhança. De certa forma, essa ideia se reforçou com a decisão do CNJ de estimular o uso da mediação e da conciliação judiciais, com a edição da Resolução 125 em 2010”, destaca Rennó. No Judiciário, aliás, a mediação e a conciliação já vêm apresentando altos índices de sucesso. É o que ocorre anualmente durante a Semana Nacional da Conciliação, com resultados positivos e acordos firmados em mais de 60% (sessenta por cento) dos casos. Além disso, o Poder Judiciário tem incentivado o uso da mediação, cadastrando câmaras privadas junto aos tribunais estaduais, o que promete ser um grande estímulo para o crescimento da mediação privada no Brasil.
Fonte: Migalhas – quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
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19 de janeiro de 2017 |

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