CAPRIMAC – CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO LTDA ME
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Listado em Arbitragem, Conciliação, Instituição, Mediação
- Rua Dr. Fláquer, n° 150, sala 16 - Centro - São Bernardo do Campo/SP, Cep: 09710-180
- 11 4930.3402
- www.caprimac.com.br
A CAPRIMAC – Câmara Privada de Mediação, Arbitragem e Conciliação é a primeira instituição privada na região do ABC Paulista que objetiva a operacionalização da solução extrajudicial de conflitos que envolvam direito patrimonial disponível através da conciliação, mediação e arbitragem, nos termos da Lei Federal n° 9.307/96. Contamos com larga experiência profissional na solução de conflitos extrajudiciais e judiciais. Nossos profissionais possuem qualificação profissional nas áreas de conciliação, mediação e arbitragem, bem como, experiência em soluções inovadoras.
Verificamos que atualmente um numero maior de ocasiões requer negociação, já que o conflito, infelizmente, é uma indústria em expansão. Por isso, adotamos métodos comprovadamente eficazes na negociação de conflitos a fim de obter benefícios mútuos.
Atuamos sempre com observância da ética profissional e consuetudinária, mantendo o estrito sigilo atribuído pela legislação, bem como, o custo reduzido, a celeridade, a economia e a liberdade das partes em conciliar.
Temos que a legislação vigente que regulamenta a atuação das instituições privadas veio oferecer a possibilidade de resolução de controvérsias de forma rápida e a baixo custo, a fim de desenvolver a cultura negocial das relações, medida que possibilita a conciliação dos conflitos individuais sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Temos, portanto, inúmeras vantagens na escolha das camaras privadas de solução de conflitos, tais como, a rapidez, a ação pedagógica de estimulo à negociação entre as partes, a reduzida despesa para os envolvidos e, ainda, o desafogamento do Poder Judiciário.
Contamos com um ambiente e clima adequados para o tratamento dos interesses presentes na controvérsia, com possíveis alternativas para a convergência de interesses, regrado, sempre, pela boa-fé dos que conciliam o que justifica o prestigio dos métodos alternativos. Tais premissas nos conduzem a satisfação das partes e a aceitação das obrigações nela assumidas. Isso porque na conciliação não há ganhadores ou perdedores, mas interessados favorecidos no acordo produzidos por eles próprios.
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