Novo CPC exigirá que advogados de empresas sigam precedentes e ações do setor

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O Novo Código de Processo Civil vai obrigar advogados de empresas — tanto internos quanto terceirizados — a acompanhar de perto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das cortes superiores, já que elas passam a ser vinculantes, e os incidentes de resolução de demandas repetitivas que envolvam os setores de atuação das companhias.
Essa é a opinião do ministro do STF Luiz Fux e do professor de Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Nelson Nery Jr. Em evento promovido pelo escritório deste, o Nery Advogados, nesta sexta-feira em São Paulo (SP), os dois juristas debateram os impactos do Novo CPC nas empresas.
Mas Fux destacou à revista Consultor Jurídico que esse estudo dos precedentes já é rotineiro para os advogados: “Ninguém hoje trabalha sem fazer uma pesquisa para saber como os tribunais superiores estão pensando, porque, com isso, eles ganham na primeira instância com aquela tese, e, pelo novo código, essa decisão vai se tornar irrecorrível”.
Mesmo assim, Nery Jr. avaliou que empresas que quiserem realmente se preparar para essa nova realidade em que a jurisprudência é vinculante deverão criar equipes especializadas em monitorar incidentes de resolução de demandas repetitivas que possam afetar suas áreas de atuação e decisões do STF e de tribunais superiores. Segundo disse à ConJur, as estratégias de mitigação de riscos empregados pelos setores de compliance atualmente não são suficientes para dar conta das mudanças trazidas pelo Novo CPC.
Segurança jurídica
Tanto Nery Jr quanto Fux refutaram a possibilidade de diminuição de investimentos no Brasil por causa de incertezas geradas pela entrada em vigor do Novo CPC. Para o professor da PUC-SP, haverá uma mudança normal, semelhante às que ocorrem quando uma norma é substituída por outra, mas sem potencial de gerar “terrorismo” nos investidores.
Já Fux garantiu que a reclamação mais comum dos empresários estrangeiros é a morosidade judicial do país. Com o novo código, esse obstáculo será vencido, diminuindo o “risco Brasil”, apontou.
Na quinta (20/8), o ministro explicou no V Simpósio de Direito Empresarial, organizado pela Aliança da Advocacia Empresarial (Alae) e patrocinado pela editora Revista dos Tribunais, em São Paulo (SP), que o fator que mais gera insegurança jurídica para investidores é o excesso de leis e a consequente incerteza sobre a interpretação que o Judiciário fará delas. Com a obrigatoriedade das primeiras e segundas instâncias seguirem os entendimentos das cortes superiores, esse problema será resolvido, opinou Fux.
Os dois ainda elogiaram o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com eles, o procedimento dará a chance dos sócios (ou das empresas, em caso de desconsideração inversa) se defenderem, evitando que bens deles sejam executados por dívidas da companhia, exceto em casos de fraude ou dolo.
Meios alternativos
No evento da Alae, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que a maior importância conferida pelo Novo CPC aos meios alternativos de resolução de conflitos (como conciliação, mediação e arbitragem) não pode transformá-los em empecilhos às pessoas e seus advogados.
Para que isso não ocorra, Furtado Coêlho ofereceu algumas sugestões. Quanto à arbitragem, ele defendeu que as decisões sigam a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e as súmulas sobre justiça pública. Outra recomendação foi a de que as cortes arbitrais passem a publicar suas decisões, omitindo o nome das partes, e a formar um sistema de precedentes, de forma a aumentar a previsibilidade do sistema.
Com relação aos outros meios, o presidente da entidade argumentou que a obrigação de conciliadores e mediadores se submeterem ao novo Código de Ética das OAB, aprovado no último domingo (16/8), tornará os advogados os profissionais mais aptos a exercer essa função, garantindo que o acordo firmado pelas partes terá respaldo legal.
Além disso, Furtado Coêlho destacou que a nova norma assegura que os honorários advocatícios de causas resolvidas por conciliação ou mediação não poderão ser inferiores aos das que terminarem por decisão judicial. Essa medida incentivará os profissionais a buscarem soluções alternativas, contribuindo, assim, para aumentar a celeridade da Justiça.
Por Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2015, 6h41
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22 de agosto de 2015 |

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