Pacto de Mediação assinado por empresas deve ampliar mercado para advogados

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A busca pela mediação de conflitos de forma extra-judicial na Justiça brasileira vem desde 1996, quando foi sancionada a Lei 9.307, que regulamenta os processos de arbitragem no âmbito jurídico. No entanto, casos em que a busca por consenso entre as partes continuam sendo vistos como uma raridade.
Agora, o país tem a chance de avançar nessa área da mediação, alavancando também a figura do advogado, que passa a atuar como um conselheiro e menos como um protagonista da ação, aposta o advogado Marco Lorencini, do escritório L.O. Baptista-SVMFA.A mudança ganhou forma na assinatura do Pacto de Mediação, uma espécie de carta compromisso assinada na terça-feira (11/11), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Lorencini foi um dos idealizadores do pacto, junto com o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Kazuo Watanabe. O documento foi assinado por cerca de 200 entidades da sociedade civil, entre elas escritórios de advocacia, bancos e empresas do setor privado. A novidade está no protagonismo da sociedade civil e do mercado na busca desse tipo de solução.
Com 17 pontos-chave, o pacto foca na capacidade que a mediação apresenta em diminuir os custos e o tempo das empresas em processos contenciosos. O texto lembra experiências estadunidense e europeia, onde a mediação de conflitos é praxe. Relatório do parlamento europeu de 2011, por exemplo, enfatiza a diminuição de custos diretos (tempo, honorários e perícias, por exemplo) e indiretos — como perda de relacionamentos entre fornecedores e empresas, por exemplo. Nos Estados Unidos, mais de 4 mil empresas e 1,2 mil escritórios de advocacia já aderiram ao pacto e a mediação vem sendo a escolha mais frequente nos últimos anos.
Ganho em escala
Para Lorencini, esse é “mais um campo que se abre para a atuação do advogado”, disse à ConJur. Isso porque ele pode atuar também nos processos de arbitragem e no Judiciário. Além disso, o advogado tende a ganhar no volume de processos do qual participa, seja como conselheiro, seja como mediador, explica. Lorencini lembra ainda que a mediação não impede, também, que haja recurso para o Judiciário.
Um exemplo de mediação recente foi a Câmara de Conciliação instaurada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no caso de um trem que descarrilou e matou oito pessoas no interior do Estado, em 2013. O processo se deu sem a intermediação do Judiciário e foi concluído em menos de um ano. Processo que envolvem arbitragem, apesar de mais rápidos que a Justiça comum — que podem levar décadas para serem finalizados — costumam ser mais demorados do que isso.
Mudança Cultural
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 125, estabelece o mínimo de horas e a maneira como forma-se um mediador de conflitos. “As pessoas de alguma forma acham que a mediação é negociar com a pessoa da esquina”, aponta Marco Lorencini.
Segundo ele, a mudança de foco das posições que as partes tomam e o envolvimento que elas têm em um processo litigioso tendem a diminuir com a presença do mediador. O foco está em “como encaminhar os interesses, e não as posições pessoais das partes”. Essa postura melhora a relação do advogado com os as partes porque ele passa a ser visto mais como um conselheiro do que como um líder a tentar demover uma banca decisória, explica Lorencini.
Alexandre Facciolla é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2014, 16h59
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17 de novembro de 2014 |

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