Soluções extrajudiciais evitaram o ingresso de 40 mil processos nos últimos 10 anos

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Os mais recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números 2017 reafirmam a necessidade de se criar (e fortalecer as já existentes) soluções alternativas de resolução de conflitos. O ano de 2016 encerrou com cerca de 110 milhões de ações judiciais em andamento no país. Santa Catarina registrou no mesmo período um total de 2,6 milhões de processos em tramitação.
Esse número não foi maior graças às práticas de soluções de conflitos extrajudiciais. Só nos últimos 10 anos, aqui no Estado, 39.698 processos deixaram de chegar ao Judiciário e foram resolvidos por meio de conciliação, mediação ou arbitragem. O levantamento foi feito pela Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) junto às câmaras de conciliação, mediação e arbitragem do Estado.
Dos quase 40 mil processos, 30.852 foram pessoas físicas e 8.846 empresas. Um estudo publicado pelo cientista político Luciano Da Ros, em 2015, aponta que o custo individual de cada processo no Judiciário brasileiro é de R$ 2,2 mil. Desta forma, somente em Santa Catarina foram poupados mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos.
Para o presidente da Fecema, Roberto Adam, os métodos alternativos de resolução de conflitos ainda são pouco conhecidos por grande parte da população.
“Atualmente o acesso à Justiça é simples, por isso existem tantos processos. Porém, é humanamente impossível para os juízes resolverem tantos conflitos com qualidade e celeridade, causando o congestionamento existente. O brasileiro ainda não sabe que em vez de entregar um problema para a Justiça, ele pode participar da construção da solução do problema e, com isso, ter inúmeras vantagens, como autonomia para escolher quem vai julgar ou mediar ou conciliar; o benefício da concorrência, podendo também escolher a empresa que vai administrar o processo; o melhor preço pelo serviço; o local físico ou virtual; os prazos para cada etapa e para o término do processo”, sublinha.
Ele acrescenta que a mediação e arbitragem pode, também, ser uma alternativa para os operadores do Direito – o Brasil já conta com mais de um milhão de advogados em atividade. “Em um mercado competitivo, o profissional que oferece novas soluções tende a destacar-se dos concorrentes. As grandes empresas já perceberam as vantagens da conciliação, mediação e arbitragem e por isso buscam advogados capacitados para representá-las nesses procedimentos. Por outro lado, os pequenos empresários ou deixam de participar, pois seu advogado desconhece, ou participam sem advogado”, ressalta.
Aos interessados em ingressar neste nicho de mercado, Adam explica que, legalmente, qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar na esfera extrajudicial.
“Porém, na prática, os conciliadores, mediadores e árbitros, são pessoas especialistas em alguma área, como engenheiros, contadores, corretores, advogados e que conheçam os requisitos das leis de arbitragem e mediação. Já na esfera judicial o conciliador ou mediador precisa de um curso ministrado por uma instituição certificada e ainda fazer um estágio supervisionado no Judiciário”, assinala.
Evento
Os novos mercados e desafios dos Métodos Adequados de Soluções de Conflitos (MASCs) estarão em pauta no próximo dia 22 de setembro, em Brusque, para a sétima edição do Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC).
As inscrições já estão abertas para o evento, que recebe estudantes, advogados, empresários, administradores, contadores, corretores de imóveis, engenheiros, economistas e demais profissionais interessados.
Em pauta estarão questões relevantes, como as recentes alterações em arbitragem no Brasil, os custos e benefícios da arbitragem e mediação para as empresas e seus usos nos mercados imobiliário, contábil e na administração de empresas.
Os MASCs são ferramentas que têm se tornado cada vez mais comuns, confiáveis e de fácil acesso à população. Resolver conflitos como uma ação de despejo, a dissolução de uma sociedade ou um acordo após um acidente de carro sem a necessidade de recorrer à Justiça têm se tornado cada vez mais fácil para os catarinenses.
Com estes métodos, ao invés de entrar na Justiça, o cidadão procura uma Câmara de Mediação e Arbitragem, responsáveis por aplicar os métodos, que trazem benefício como economia, agilidade (o tempo máximo para emitir sentença arbitral é de 180 dias) e sigilo.
Organizado pela Fecema e com promoção do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, o evento se consolidou como um dos mais eficientes veículos de disseminação dos MASCs.
“É uma oportunidade ímpar para estudantes, advogados, empresários e demais profissionais interessados em conhecer novas formas para a resolução de conflitos”, afirma Roberto Adam, presidente da Fecema.
Neste ano, a entidade comemora 15 anos de atuação em Santa Catarina. Para celebrar, a Fecema produziu uma revista especial relembrando o histórico de sucesso da federação e reunirá, durante o SECMASC, todos os ex-presidentes da entidade coordenando painéis e palestras.
Saiba mais
Métodos Adequados de Solução de Conflitos:
Arbitragem: de livre e espontânea vontade as partes depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada) a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença. É um processo semelhante ao judicial e, embora não seja obrigatória a presença de um advogado, é aconselhável que ele esteja presente. Há audiências, produção de provas e a sentença final do árbitro que, diferente do judiciário, não tem opção de recurso. A decisão sai em até 180 dias.
Conciliação: as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas. Na conciliação resolvem-se questões mais objetivas, sem que haja necessariamente um relacionamento entre as partes, como um empréstimo de dinheiro ou uma questão de consumo, como por exemplo a compra de um produto defeituoso.
Mediação: as partes discordantes em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança (mediador), que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecer suas comunicações, buscando um acordo. A medição geralmente envolve relacionamentos, como os sócios de uma empresa que querem dissolver a sociedade ou até mesmo um divórcio.
Entrevista com Roberto Adam, presidente da Fecema:
O Brasil já conta com mais de um milhão de advogados em atividade. E a cada dia, mais e mais profissionais ingressam nesse mercado, tornando-o cada vez mais competitivo. A mediação e arbitragem pode ser uma alternativa para os profissionais dessa área?
Sem dúvida, em um mercado competitivo, o profissional que oferece novas soluções tende a destacar-se dos concorrentes. As grandes empresas já perceberam as vantagens da conciliação, mediação e arbitragem e por isso buscam advogados capacitados para representá-las nesses procedimentos. Por outro lado, os pequenos empresários ou deixam de participar, pois seu advogado desconhece, ou participam sem advogado.
Quem (quais os profissionais) efetivamente pode atuar, trabalhar com mediação, arbitragem e conciliação?
Legalmente qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito podem atuar na esfera extrajudicial. Porém, na prática, os conciliadores, mediadores e árbitros, são pessoas especialistas em alguma área, como engenheiros, contadores, corretores, advogados e que conheçam os requisitos das leis de arbitragem e mediação. Já na esfera judicial o conciliador ou mediador precisa de um curso ministrado por uma instituição certificada e ainda fazer um estágio supervisionado no judiciário.
A Justiça brasileira sofre com o excesso de demandas (cerca de 100 milhões de processos em tramitação). Qual a sua opinião sobre essa cultura da litigiosidade e quais as alternativas para modificar esse quadro?
Atualmente o acesso à justiça é simples, por isso existem tantos processos, porém é humanamente impossível para os juízes resolverem tantos conflitos com qualidade e celeridade, causando o congestionamento existente. O brasileiro ainda não sabe que em vez de entregar um problema para a justiça, ele pode participar da construção da solução do problema e, com isso, ter inúmeras vantagens, como autonomia para escolher quem vai julgar ou mediar ou conciliar; o benefício da concorrência, podendo também escolher a empresa que vai administrar o processo; o melhor preço pelo serviço; o local físico ou virtual; os prazos para cada etapa e para o término do processo.
Quais os objetivos da Fecema com a realização deste evento em Brusque?
Divulgar para estudantes, empresários, advogados e demais profissionais as vantagens da conciliação, mediação e arbitragem para que conheçam, indiquem, usem ou mesmo atuem nesses novos mercados, com grandes desafios pela frente.
Sobre a Fecema
Há 15 anos a Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem atua na defesa, organização e promoção da conciliação, mediação e arbitragem, bem como de suas entidades afiliadas. Federação particular sem fins econômicos criada em julho de 2002, a Fecema congrega as entidades particulares de administração de conflitos que tenham como característica básica a sua atuação “aberta” à comunidade em que estejam inseridas. É a única federação do país em termos de Estado com atuação expressiva na divulgação e disseminação de informações sobre os métodos adequados de solução de conflitos. Há sete anos, realiza o SECMASC, evento que já reuniu 1.300 profissionais que tiveram a oportunidade de atualizar seus conhecimentos e trocar experiências com seus colegas.
Mais informações no site www.fecema.org.br 
Fonte: Jus Catarina – 14/09/2017
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14 de setembro de 2017 |

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