STJ avaliará aplicação de arbitragem para caso da ANP

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Selma Lemes: o simples fato de o STJ conhecer o conflito de competência já é um prejuízo para a arbitragem
Uma discussão relevante para a arbitragem pode ser julgada este ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte decidirá se cabe à Justiça ou à arbitragem decidir conflito bilionário que envolve a Petrobras, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Estado do Espírito Santo. O pano de fundo do conflito é a cobrança pela agência reguladora de uma participação especial da companhia na exploração de óleo e gás nos campos do Parque das Baleias no Espírito Santo.
Em 2014, o órgão passou a considerar que os campos do parque são interligados, o que geraria o pagamento dessa participação especial. Por não concordar com a mudança, a Petrobras buscou a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) para julgar a disputa. Antes, porém, de ser instaurada a demanda entrou com uma ação na Justiça federal para afastar a cobrança de R$ 2,09 bilhões (valores da época). Uma liminar foi concedida em primeira instância e cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
A partir de então, a ANP passou a cobrar o montante da Petrobras, mais penalidade de 50% sobre o débito caso o pagamento não fosse efetuado até abril de 2015.
A petrolífera levou o assunto para o STJ, por meio do chamado conflito de competência. Em 2015, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar que suspendeu a cobrança pela ANP. Além disso, pela medida, ele reconheceu a competência da CCI para julgar a questão. Também suspendeu as ações judiciais e procedimentos administrativos relativos ao tema e admitiu o Espírito Santo como parte interessada no processo.
Tanto o Estado quanto a ANP propuseram na Justiça medida cautelar para suspender a tramitação da arbitragem instaurada pela Petrobras. O Espírito Santo tem interesse na demanda porque é remunerado pela exploração das jazidas localizadas em seu território.
A questão está na 1ª Seção da Corte, que iniciou o julgamento na última sessão do ano passado. O processo, porém, está suspenso por um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Por enquanto, apenas Napoleão votou. Apesar da liminar favorável à arbitragem, na sessão o ministro mudou de entendimento e votou pela competência da Justiça Federal.
A ANP afirma que a discussão não trata de cláusulas contratuais, mas do seu poder de fiscalização. Pela Lei de Arbitragem, somente direitos patrimoniais disponíveis podem ser solucionados pelo mecanismo. “ANP não se opõe à arbitragem (inclusive já participou de várias sem contestar sua validade), e sim a que o conflito específico seja decidido por um tribunal arbitral, pois entende que se está a discutir questão que não diz respeito a direito patrimonial disponível”, afirma em nota.
Já a Petrobras informou que iniciou o procedimento arbitral com fundamento na previsão do contrato de concessão, redigido pela própria ANP, de que os conflitos com a agência serão resolvidos pela via arbitral.
“A arbitragem é a via de solução de conflitos adotada em todo o mundo pela indústria petrolífera. Isto significa dizer que se encontra em jogo no STJ não apenas um tema de interesse da Petrobras, mas a própria noção de segurança jurídica”, afirmou a empresa por nota.
Para a professora e advogada Selma Lemes o caso é paradigmático. Segundo ela, o conflito não deveria nem ter sido admitido, pois há precedente de 2013 do próprio STJ, da 2ª Seção, que conhece um conflito semelhante (entre Justiça federal e corte arbitral) e determina o julgamento na arbitragem.
“Havendo dúvida sobre a competência do tribunal arbitral, quem tem que resolver é o próprio juízo arbitral”, diz. Por isso, a especialista defende que, independentemente de o STJ ser favorável à arbitragem, o simples fato de conhecer o conflito de competência já é um prejuízo para o instituto.
Da mesma forma entende o especialista Roberto Pasqualin, sócio sênior da área de arbitragem e mediação do escritório PLKC Advogados. Para ele, cabe ao tribunal arbitral decidir a disputa. “Muito mais do que o mérito em si de pagar ou não, está em discussão a própria arbitragem no Brasil”, afirma
Em razão da disputa, o Espírito Santo afirma já ter deixado de receber R$ 4 bilhões referentes à diferença de pagamento da participação especial cobrada pela ANP. Segundo Cláudio Madureira, procurador do Estado, há uma decisão arbitral que determina o pagamento pela Petrobras, mas o julgamento não tem efeitos enquanto o STJ não julgar o conflito de competência. “Se o STJ decidir pela arbitragem, o Estado não poderá participar da ação, e a decisão pode prejudicá-lo”, afirma Madureira. Além do Estado, a União e municípios do entorno estariam recebendo repasses inferiores, segundo o procurador.
De acordo com ele, ao contrário do que dizem especialistas, o julgamento do STJ não representa perigo para a arbitragem uma vez que se trata de regulação. Para o procurador, seria necessário fazer o “distinguishing”, ou a distinção de um caso específico que tem particularidades de um “leading case”. “Além de tratar de regulação e não de execução de contrato, outra peculiaridade é deixar de fora o Estado, caso decida-se pela arbitragem”, diz.
A ANP também afirma que uma parte dos recursos pertence a Estados e municípios, que têm o direito de participar do processo judicial que pode alterar esses valores, o que não seria possível na arbitragem.
Pela importância do tema, o Instituto Brasileiro de Petróleo também ingressou no processo no STJ, representado pelo escritório Machado Meyer Advogados.
Valor | Por Beatriz Olivon
Fonte: CADF – 12 de janeiro de 2017
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12 de janeiro de 2017 |

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