Vara do Trabalho de Araripina (PE) homologa primeira mediação trabalhista privada

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A Vara do Trabalho de Araripina, em Pernambuco, homologou no início de junho a primeira mediação extrajudicial privada da história da Justiça do Trabalho. Uma empresa se comprometeu a pagar uma dívida trabalhista com uma ex-empregada demitida sem justa causa, mas de maneira parcelada, encerrando o processo.
O acordo foi firmado por meio da câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar, uma plataforma digital para acordos envolvendo litígios judiciais. A mediação foi instaurada por solicitação da empresa, uma fabricante de gesso da cidade.
A disputa começou porque a ex-empregada estava sem conseguir sacar seu FGTS porque a empresa não tinha depositado todo o dinheiro que deveria. A companhia havia pagado todas as verbas indenizatórias, mas ainda faltava a multa de 40% sobre o FGTS e algumas parcelas do valor total devido.
Inicialmente, foi tentado um acordo informal, que não deu certo. A empresa sugeriu que fizessem uma mediação e em três horas chegou-se a uma solução: a fabricante de gesso pagaria toda a dívida, mas em dez vezes. Do acordo à homologação, foram 13 dias, segundo a plataforma de conciliação.
Para a mediadora Karina Vasconcelos, embora não haja proibição a câmaras privadas de mediação e conciliação tratar de relações do trabalho, também não há regulamentação, o que cria “certa resistência” no mundo jurídico. “O consenso e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho.”
Processo 0000752-47.2017.5.06.0401
Clique aqui para ler a homologação
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2017, 10h08
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8 de julho de 2017 |

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